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Agência revogará outorgas de geração sem penalidades

Empreendimentos de geração que tiveram prorrogação do prazo para enquadramento no desconto das tarifas de uso da rede podem solicitar a revogação

Por Redação

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O prazo para pedidos vai até 26 de dezembro de 2025, nos termos da Lei nº 15.269

A Aneel informou, nesta quinta-feira (18/12), que os empreendimentos de geração de energia elétrica que tiveram prorrogação do prazo para enquadramento no desconto das tarifas de uso da rede podem solicitar a revogação da outorga sem penalidades, desde que o contrato de uso do sistema ainda não tenha sido assinado. O prazo para esse pedido vai até 26 de dezembro de 2025, nos termos da Lei nº 15.269, de 2025 (Lei de conversão da Medida Provisória n° 1.304, de 2025).
 
A Aneel avaliou os limites e o alcance da legislação aprovada junto à Procuradoria Federal, que sugeriu, para esses casos, que não haveria a execução da garantia de fiel cumprimento, desde que as obrigações assumidas na outorga dos empreendimentos estejam sendo cumpridas. Essa medida possibilita, com a devida segurança jurídica, a revogação de projetos cuja implantação se revele inviável.
 

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