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Castro sanciona lei que estipula 30 dias para retirada de fios obsoletos em redes de iluminação pública

Lei 10.111/23, sancionada pelo governador do Rio de Janeiro, institui multas de aproximadamente R$ 13 mil por obra atrasada para concessionárias que descumprirem o prazo, com recursos revertidos ao Feprocon

Por Laren Aniceto

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