Liminar restringe uso de conteúdo jornalístico pela Meta
Decisão da Justiça de SP prevê multa de R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento
A Justiça de São Paulo concedeu hoje (3) liminar em ação movida pelas associações de Jornais (ANJ), de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e de Editores de Revistas (Aner) contra a Meta. As entidades, de abrangência nacional, contestam cláusulas dos novos termos comerciais da plataforma que ampliariam seus direitos sobre conteúdos publicados pelos veículos de comunicação.
A decisão suspende, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia do trecho final da Cláusula 1 dos Termos Comerciais atualizados da empresa, cuja entrada em vigor estava prevista para 20 de novembro. A liminar também alcança dispositivos que condicionem o acesso e a continuidade das contas e funcionalidades dos veículos à autorização para raspagem e coleta de dados em seus portais e sites externos.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, determinou ainda que o Facebook Serviços Online do Brasil mantenha em pleno funcionamento todas as contas, perfis, páginas, grupos e ferramentas corporativas utilizadas pelas empresas associadas às entidades nas plataformas Instagram, Facebook, WhatsApp e Threads. Com isso, a Meta não poderá aplicar tratamento restritivo, punitivo ou retaliatório aos veículos que não aceitarem os novos termos.
Outro ponto central da liminar é a proibição de uso de softwares automatizados, como robôs, bots, spiders e rastreadores, para acessar, indexar, armazenar, analisar ou coletar conteúdos em domínios, páginas e endereços eletrônicos das empresas jornalísticas. A decisão impede ainda que esses materiais protegidos por direitos autorais sejam utilizados, direta ou indiretamente, no desenvolvimento, pesquisa, manutenção, treinamento ou ajuste dos sistemas de inteligência artificial da Meta, incluindo o Meta AI.
Multa e resistência da Meta
Em caso de descumprimento de qualquer uma das determinações, a Meta estará sujeita a multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 100 milhões. A tutela cautelar foi concedida em caráter antecedente e sem ouvir previamente a parte contrária, conforme permite o Código de Processo Civil (CPC).
Ao justificar a multa, o magistrado afirmou que a Meta tem demonstrado resistência ao cumprimento de decisões judiciais em outros processos, escolhendo quando cumprir ou não as determinações. O valor foi estabelecido com fundamento nos artigos 297 e 537 do CPC.
Defesa da profissão e do conteúdo
Segundo as associações, a proteção dos direitos dos produtores de conteúdo é fundamental não apenas para a sustentabilidade do jornalismo profissional, mas também para garantir acesso à informação de qualidade, produzida de forma independente, responsável e comprometida com o interesse público por seus veículos de comunicação de preferência.
As entidades defendem que as mudanças nos termos representam uma ampliação unilateral dos direitos da empresa sobre conteúdos jornalísticos e aprofundam o desequilíbrio concorrencial entre companhias de comunicação e grandes plataformas digitais. Também apontam os riscos ligados ao uso de material jornalístico no treinamento e funcionamento de ferramentas de IA.
A ação na Justiça, indicam, busca impedir que essas disposições produzam efeitos em relação aos associados das autoras e preservar o equilíbrio das relações entre plataformas digitais e empresas jornalísticas. “ANJ, Abert e Aner confiam que o Poder Judiciário reconhecerá a ilegalidade da iniciativa e coibirá essa tentativa de apropriação indevida de conteúdo jornalístico”, finaliza o posicionamento conjunto.
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