Opinião

Mais rigor no compliance

Por Claudia Araujo Siqueira

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Um ano depois de concentrar todas as suas contratações na Gerência-Executiva de Suprimentos de Bens e Serviços (SBS), a Petrobras se prepara para outro grande desafio na área de compras: adaptar seu modelo para atender às exigências da Lei das Estatais (13.303/16) que entrará em vigor em junho de 2018. Com isso, deixa de utilizar as normas estabelecidas pelo decreto 2745/98, desenhado para desburocratizar as exigências que a Lei 8666/90 impunha à petroleira e todas as demais estatais. Na contagem regressiva para a virada da chave, a petroleira finalizou e aprovou no fim de outubro, com a Diretoria e o Conselho de Administração, seu regulamento de licitações e contratos (RLCP) – uma das muitas exigências da nova lei às empresas do governo.

O desafio é grande, não só pela mudança das regras, que acaba, por exemplo, com o tempo das cartas-convite e com a análise de todas as propostas recebidas nas licitações, mas também pelo volume de negócios e de empresas em jogo. Com 10 mil empresas no cadastro, a petroleira realizou, em 2016, um total de 5.147 licitações, firmando 107 mil contratos.
A Petrobras vem trabalhando na adaptação de suas regras e na mudança do Petronect, seu sistema de contratação, há mais de um ano. Saído do forno, o texto final do novo regulamento tem 223 artigos, detalhados ao longo de 62 páginas.

Virada em maio
Embora a nova lei preveja prazo até junho de 2018, a Petrobras quer virar a chave em maio. Para formatar as mudanças e garantir que tudo esteja operacional no prazo previsto, foi criada em abril passado uma gerência provisória e específica para atuar na questão. Batizada de RLCP, a gerência é comandada por Roberta Nobre e ficará ativa até abril de 2019. A nova área conta com uma equipe multidisciplinar, com 16 profissionais dedicados e alocados dos segmentos de Tecnologia da Informação, Jurídico, Recursos Humanos e do Desenvolvimento da Produção.

A estrutura temporária é formada por sete cargos de comando, sendo quatro de nível setorial e três coordenadores. Além da nova gerência, o trabalho de implantação é apoiado por 30 grupos de trabalho, que ocupam cerca de 150 profissionais de várias áreas da companhia.

O que vem por aí
A proximidade das mudanças vem agitando todo o mercado. A nova modalidade de contratação mexerá não só com os fornecedores de bens e serviços, mas também com as petroleiras que mantêm contratos de parceria com a Petrobras e costumam recorrer a modalidades de licitações especiais, ainda mais flexíveis.

Com o fim da utilização do decreto 2.745 e a adoção das regras da Lei das Estatais, todas as novas concorrências da Petrobras passarão a ser públicas e qualquer empresa interessada poderá participar dos processos. A nova lei prevê três modalidades possíveis de contratação: pregão para bens e serviços comuns e licitações em regime aberto e fechado. Outra mudança significativa estabelecida pela Petrobras no RLCP está relacionada ao fato de que apenas a proposta da primeira empresa será avaliada pela comissão de licitação.

Na prática, além de extinguir a era das cartas-convite, é introduzido o tempo da divulgação total dos processos na Petronect, com publicação de extratos das licitações no Diário Oficial da União. O cadastro de fornecedores, que até hoje era utilizado como uma ferramenta de seleção de empresas, passará a ser utilizado como link para a etapa de habilitação. Na Lei 13.303, todos os requisitos técnicos e financeiros para assinatura de um contrato estarão listados no edital e o fornecedor que já estiver cadastrado nesses requisitos terá habilitação automática.

Por conta disso, a Petrobras vem estimulando as empresas a atualizarem seus dados no cadastro de fornecedores. Sem a premissa da seleção prévia de empresas, o edital passa a ser visto como a grande peça dos novos processos de licitação e o único canal disponível para mitigar possíveis riscos de que fornecedores sem experiência e qualificação participem de suas licitações.
Até o fechamento desta edição, não havia definição sobre a aplicabilidade da nova lei às contratações feitas via consórcio. A questão, que envolve projetos como Libra, vinha sendo analisada pela área jurídica da petroleira e discutida com os sócios.

Piloto à vista
Buscando evitar grandes riscos na virada do sistema em maio, a Petrobras implantará antecipadamente um piloto na Unidade de Operações de Exploração e Produção do Espírito Santo (UO-ES).   A partir de fevereiro, toda contratação feita na região seguirá as novas exigências da Lei 13.303.

 

Painel 1

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A escolha da UO-ES foi determinada pelo perfil de contratação da unidade. A área é considerada uma unidade de porte médio e testará no período de fevereiro a maio um volume de 50 a 70 licitações/contratos.
“O perfil da UO-ES é de contratações rápidas. É importante que nesse período de teste a gente consiga iniciar e terminar as contratações para ir até o final no fluxo”, afirmou Roberta Nobre.

 

A SBS tem a meta de reduzir o tempo de duração de seus processos de contratação. O objetivo é alcançar o prazo máximo de 70 dias para objetos simples e 200 dias para equipamentos e serviços complexos, como FPSOs. Hoje, os prazos chegam a alcançar o dobro desse tempo.

Divulgação
Para divulgar as mudanças e explicar às empresas as novas regras, a Petrobras vem realizando encontros periódicos com fornecedores de bens e serviços pelo Brasil. Até outubro já tinham sido realizados sete fóruns com a indústria, sendo cinco no Rio de Janeiro, um no Espírito Santo e um no Nordeste, com cerca de 600 empresas/entidades, além de palestras diárias na OTC Brasil.

Também será lançado um hotsite no fim do ano, dedicado exclusivamente a explicações sobre a nova modalidade. A partir do início do próximo ano, a gerência de RLCP retomará o ciclo de reuniões com representantes da indústria de bens e serviços. A ideia é agendar novos encontros já focados na apresentação do regulamento.
Apesar de as mudanças serem expressivas, a gerente Roberta Nobre não vislumbra maiores dificuldades. “Desenhamos um fluxo de licitação mais ágil, com procedimento de negociações mais objetivo”, aposta.

Receios
A despeito das iniciativas da Petrobras de tranquilizar o mercado, a indústria fornecedora ainda enxerga a mudança com preocupação. Empresas fornecedoras e entidades do setor temem que a nova metodologia possa tornar os processos de licitação mais demorados, facilitar a aparição de grupos sem experiência, sem na prática eliminar o risco de corrupção dentro da companhia.

“A demonização do Decreto 2.745 não tem o menor sentido e não se pode atribuir os problemas enfrentados pela Petrobras a isso. Outras empresas estatais enfrentaram problemas de corrupção, mesmo seguindo as normas da Lei 8.666”, comenta uma fonte do setor que preferiu não se identificar.

Entre as entidades e empresas fornecedoras prevalece a visão de que a Petrobras se equipara às grandes IOCs por não ter sido forçada a contratar, como petroleiras estatais como a PDVSA e a Pemex. A avaliação é que a Lei das Estatais impõe um downgrade da Petrobras para os padrões de todas as outras NOCs.

“Isso tira um diferencial importante da Petrobras e engessa a forma de contratação da empresa. O que distingue a Petrobras das outras, o que permite seu diferencial tecnológico, é a habilidade que a companhia tinha de fazer um balanço entre contratação por valor agregado e contratação por preço”, alerta outra fonte.

Para o diretor de Assuntos Corporativos da Petrobras, Hugo Repsold Júnior, a mudança não ameaça a companhia.
“Não é uma questão de escolha e a gente se preparou com antecedência para isso. Estamos convencidos de que esse regime não vai tirar a competitividade da Petrobras. Vamos ser ágeis e não vejo problema nenhum nisso”, diz o executivo.

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