Opinião

Marco legal da geração distribuída promove a democratização da energia solar no Brasil

É possível que haja democratização do acesso à energia solar e otimização dos seus benefícios, que estão cada vez mais indispensáveis em termos de custo, sustentabilidade e de enfrentamento de crises hídricas

Por Tarcísio Neves

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Em janeiro deste ano foi sancionado o Projeto de Lei 5.829/2019, que institui o marco legal da microgeração e minigeração distribuída, ou geração distribuída (GD). Aprovado na Câmara dos Deputados em 2021, o tema do PL não é recente, tendo começado em 2012 com a Resolução Normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel); e muito menos será passageiro, visto que a proposta traz mudanças substanciais e benéficas para os consumidores e investidores de energia solar, setor em constante crescimento no Brasil. Porém, é importante entender, antes de mais nada, o que significa a GD.

O termo se refere ao modelo de produção de energia elétrica – em painéis fotovoltaicos, por exemplo – de pequenas usinas geradoras no local de consumo ou próximo a ele, que utilizam fontes renováveis e são conectadas diretamente à rede de distribuição de uma concessionária.

A resolução da Aneel propôs as condições para o funcionamento da GD, o que tornou o processo legal e possibilitou uma independência maior para aqueles que desejavam recorrer às chamadas energias limpas. No entanto, o procedimento teve pouca adesão após a sua regulamentação, principalmente por não ter, de fato, uma lei que regia o setor, gerando uma insegurança jurídica nele.

O marco legal chega para mudar esse cenário. A grande dificuldade das empresas nas conversas com investidores ou parceiros comerciais até então era explicar a resolução da agência e os riscos associados à provável revisão de benefícios que estavam previstos. Entretanto, a nova legislação chega para trazer mais previsibilidade e segurança jurídica ao segmento, além de favorecer quem consome pouco, sejam residências ou pequenos negócios. Ou seja, é possível que haja uma democratização do acesso à energia solar e uma otimização dos seus benefícios, que estão cada vez mais indispensáveis em termos de custo, sustentabilidade e, na situação do território brasileiro, de enfrentamento de crises hídricas.

Os dados refletem essa mudança. Segundo a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o setor gerou mais de 420 mil empregos acumulados desde 2012. A entidade também revelou que a energia trouxe ao país mais de R$ 74,6 bilhões em novos investimentos e R$ 20,9 bilhões em arrecadação aos cofres públicos. E a expectativa para 2022 segue alta, especialmente se observarmos que a fonte fotovoltaica superou a potência instalada da usina hidrelétrica de Itaipu, ao ultrapassar o patamar de 14 GW. A marca foi alcançada com a soma da produção em usinas de grande porte e os sistemas de terrenos menores.

A Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD), entidade que reúne fabricantes de equipamentos, empresas e profissionais que trabalham com GD de fontes de energias renováveis, estima que os investimentos no setor alcancem R$ 35 bilhões neste ano. Muito se deve pelas alterações na cobrança de encargos e tarifas propostas pelo PL 5.829.

Quem já utilizava o sistema em questão até a publicação da lei ou que solicitarem até 12 meses após a publicação da norma, poderá manter seus direitos de compensar a energia na forma atual até 2045. Já quem solicitar o acesso após esse período, haverá uma regra de transição de seis anos, começando com o pagamento de 15% dos custos da energia elétrica em 2023 e subindo aos poucos no decorrer dos próximos anos. Depois disso, estarão sujeitos às regras tarifárias estabelecidas pela Aneel.

A mudança na legislação também propõe a garantia de pagamento pelos produtores e consumidores do sistema de GD, da Tusd (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), que, nas regras atuais, as concessionárias não são remuneradas pela utilização. Inclusive, de acordo com dados da própria Aneel, se fossem mantidas tais regras, a Geração Distribuída iria transferir R$ 55 bilhões em custos aos consumidores - que não são agentes do setor - em 15 anos, devido a subsídios.

É fato, portanto, que o marco legal alavanca a democratização da energia solar para PMEs e pessoas físicas, e não apenas a grandes empresas, ao oferecer um respaldo jurídico e uma consolidação legislativa de uma prática econômica e saudável para o planeta.

Tarcísio Neves é presidente da Evolua Energia

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