Opinião

Por que é importante falarmos da conversão da MP 998 em lei?

A MP possui diversos dispositivos que beneficiam o consumidor de energia elétrica. Verdade que estamos para terminar o ano. Mas não sem antes concluirmos importantes processos que podem fazer diferença para a sociedade, beneficiar muitos brasileiros e dar sequência ao desenvolvimento de nosso País

Por Luiz Fernando Vianna

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Estamos a poucos dias de encerrar 2020. Um ano diferente, marcado por desafios e aprendizados, muitos dos quais advindos da pandemia da Covid-19. No cenário político e econômico muitos foram os impactos da crise no Brasil e no mundo. Fato é que tivemos de reaprender e ainda estamos em processo de adaptação para manter a engrenagem funcionando. Apesar do novo cenário e de todas as transformações, o tempo não para. Precisamos seguir.

No Congresso Nacional já estão em tramitação pautas urgentes, com vistas ao período de recesso parlamentar. Um dos assuntos que retornou para discussões esta semana na Casa e, que, a meu ver, merece olhar atento dos parlamentares é a Medida Provisória 998. Esta possui diversos dispositivos que beneficiam o consumidor de energia elétrica. Portanto sua aprovação, se faz necessária.

Há vários motivos para defendermos a conversão da MP em lei. Por um viés de análise macro do setor elétrico, temos confiança no segmento, sobretudo na expansão do mercado livre. Este é um mercado em ascensão, que em 2019 teve um crescimento de 6% e movimentou R$ 134 bilhões, segundo a Associação Brasileira dos Agentes Comercializadores de Energia (Abraceel).

Se aprovada, a MP 998 garantirá que todos os consumidores do País sejam contemplados pelas medidas de alívio tarifários da lei, de forma perene, com custos menores. A redução tarifária será significativa em estados da região Norte em 2020, e, não fossem as diretrizes da MP 998, Roraima e Amazonas teriam aumento tarifário expressivos neste ano.

Outro ponto importante é que essa medida reconhece que os consumidores de distribuidoras recém-privatizadas e das que estão em processo de privatização não podem ser penalizados pela ineficiência dos antigos concessionários. A conversão da medida em lei cria mecanismos para que esses consumidores tenham a recuperação da qualidade da prestação do serviço, sem os aumentos que seriam inevitáveis, caso não houvesse a MP.

Também deve ser considerado, neste cenário, o movimento de abertura do mercado, a chamada portabilidade das contas de luz. Os consumidores poderão, de forma progressiva, deixar de receber a energia por meio das distribuidoras para passar a comprar no mercado livre. Atualmente, a energia “mais cara”, que traz confiabilidade ao sistema, vem sendo contratada apenas no mercado regulado pelas distribuidoras. Assim, a MP 998 versa sobre a contratação de reserva de capacidade, rateada entre todos os usuários finais.

A crise no Amapá é um exemplo de “sinal de alerta” para a segurança do setor elétrico nacional. Os dispositivos da MP 998 preveem contratação de reserva local para situações emergenciais como a ocorrida no estado da região Norte, a partir da contratação da reserva de capacidade. Entende-se que, nessas ocasiões, talvez a solução seja não apenas reforçar a transmissão, mas pensar numa reserva local para momentos emergenciais.

Considerando também o crescimento do mercado livre, os descontos sobre tarifa fio decorrentes da energia incentivada já representam, em 2020, uma despesa de R$ 4,2 bilhões do orçamento de R$ 22 bilhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Com a crescente migração dos consumidores para o mercado livre, essa despesa tem aumentado de R$ 400 a 500 milhões por ano. A MP 998, proporcionará o fim gradativo desse subsídio cruzado.

Lembramos que esses incentivos foram criados em 2003 para o estímulo do desenvolvimento de novas tecnologias de geração e diversificação da matriz elétrica, porém, já cumpriram o seu papel, não justificando mais tais custos. Em 2020, temos um novo cenário, em que as fontes eólica e solar com geração centralizada já representam mais de 10% da matriz elétrica, com perspectiva de ampliação para 22% da matriz em nove anos. E, com a lei, serão propostas até setembro de 2021 as diretrizes para valoração dos benefícios ambientais das fontes não emissoras de gases de efeito estufa.

Outro ponto importante é o que viabiliza a existência do consumidor varejista e a sua representação pelo gerador ou comercializador varejista na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Essas figuras existem legalmente, mas, na prática, ainda são de difícil viabilização. Isso porque o encerramento da representação do consumidor varejista pelo gerador ou comercializador varejista carece de definições que proporcionem segurança às partes envolvidas. Além disso, a MP destina recursos à CDE para a redução da tarifa de energia elétrica aos consumidores até 31 de dezembro de 2025, e conta com diversos dispositivos que aprimoram a legislação.

Em suma, colocar em discussão a conversão da MP 998 em lei é uma pauta necessária e urgente para além do setor elétrico. Verdade que estamos para terminar o ano. Mas não sem antes concluirmos importantes processos que podem fazer diferença para a sociedade e beneficiar muitos brasileiros e dar sequência ao desenvolvimento social e econômico de nosso País.

Luiz Fernando Leone Vianna é presidente da Delta Energia Asset Management, do Grupo Delta Energia

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