Opinião

MCTI precisa intensificar divulgação dos benefícios à inovação

Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) ainda é o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação

Por Rodrigo Miranda

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Atualmente, a Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é o principal instrumento de estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas brasileiras, englobando todos os setores da economia e todas regiões do país, sendo fundamental para sustentar o desenvolvimento da capacidade técnico produtiva e o aumento do valor agregado da produção de bens e serviços. Mas é necessário que o Ministério de Ciências, Tecnologia e Inovações (MCTI) intensifique a divulgação desses benefícios para que mais empresas sejam estimuladas a investir em inovação.

Muitas nações, incluindo a maior parte do Sudeste Asiático e da Europa, fizeram do desenvolvimento econômico, liderado pela inovação, um ponto central de suas estratégias econômicas nacionais. Enquanto o Brasil investiu 1,26% do PIB em PD&I em 2018, segundo relatório da Unesco, Portugal investiu 1,35%, Itália 1,40%, França 2,20%, Estados Unidos 2,84%, Alemanha 3,09%, Japão 3,26% e Israel 4,95%.

No ano-base 2020, 2.564 empresas investiram R$ 14 bilhões em PD&I e tiveram uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões. Pode parecer muito, mas, se comparado com os mais de R$ 300 bilhões concedidos como isenções fiscais pelo Governo Federal em 2021, e perante os retornos que o investimento em tecnologia e conhecimento trazem ao país, fica claro que este é um incentivo ainda subaproveitado. O número atual de empresas com acesso a esse benefício, criado em 2005, poderia ser quatro ou cinco vezes maior.

Apesar dos investimentos em PD&I, muitos empresários ainda se queixam da falta de comunicação apropriada por parte do MCTI, da insegurança jurídica gerada por uma legislação aberta a muitas interpretações e pela demora na análise dos projetos. Enquanto alguns contratam consultorias especializadas nesse incentivo fiscal para as atividades de PD&I, outros simplesmente desistem no meio do caminho. Logo, não se beneficiam do incentivo à inovação disponibilizado e, consequentemente, não ampliam seus investimentos, causando impacto também no desenvolvimento científico e tecnológico do país.

Vale dizer que o benefício contempla apenas empresas em regime no Lucro Real, com lucro fiscal e regularidade fiscal comprovada através de certidão negativa de débitos com o Governo Federal. Empresas no regime de Lucro Presumido ou Simples estão fora desse escopo.

A possibilidade de migração de empresas do Lucro Presumido para o Lucro Real aumentaria consideravelmente o volume de iniciativas beneficiadas. Integrar melhorias nas condições da Lei do Bem e promover maior abertura para que empresas nacionais invistam em novas tecnologias também ampliaria o fomento à inovação – que vem sendo cada vez mais contextualizada no Pacto Global da Organização das Nações Unidas (ONU). Os 17 objetivos da Agenda 2030 visam, em linhas gerais, avanços nas três dimensões do desenvolvimento sustentável: econômica, ambiental e social.

Até o momento, a Lei do Bem tem sido aproveitada sobretudo por grandes empresas, quer sejam nativas, quer sejam empresas nacionais de origem estrangeira, que investem internamente em projetos científicos, bem como em parceria com institutos de pesquisa e laboratórios públicos, como os de universidades federais e estaduais, e, até mesmo, institutos de pesquisa privados.

O alinhamento entre o setor acadêmico e o empresarial é fundamental para impulsionar ciência, tecnologia e inovação quando o objetivo é alcançar um desenvolvimento sustentável. Já existem ações nesse sentido, como a proposta que permite que as empresas utilizem o benefício fiscal em exercícios subsequentes, e não apenas no ano seguinte, além da ampliação das possibilidades de investimento em PD&I que podem ser abatidas dos impostos a pagar. O Projeto de Lei nº 4.944/2020, que tem como autora a deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e como relator o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), prevê essas e outras modificações, mas ainda não foi julgado.

É fato que ciência, tecnologia e inovação se tornaram sinônimos de competitividade econômica e modernidade, na medida em que os países em desenvolvimento buscam diversificar suas economias e torná-las mais fortes em conhecimento. Por isso, é imperativo que o Governo Federal e o Congresso Nacional, na figura do novo Presidente da República e dos novos senadores e deputados federais que serão eleitos (ou reeleitos) em breve, estejam dispostos a empreender mudanças urgentes na política nacional de ciência, tecnologia e inovação – especialmente na Lei do Bem, que pode beneficiar um número muito maior de iniciativas nacionais e ampliar a competitividade brasileira no cenário global, cada vez mais disputado.

Rodrigo Miranda é engenheiro elétrico pelo Instituto Politécnico de Viseu (Portugal) e tem MBA da Fundação Getúlio Vargas (FGV) em Gestão Estratégica e Econômica de Projetos. No momento, atua como diretor de operações da consultoria G.A.C. Brasil.

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