Opinião

Reforma Tributária e o setor de O&G: desafios e inseguranças

A devolução da MP 1227 pelo Senado não deve obscurecer o alerta lançado sobre a reforma tributária. Empresas de todos os setores, especialmente exportadoras, devem ficar vigilantes sobre seus direitos a créditos essenciais a suas operações

Por Eduardo Pontes

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Depois da dura reação do setor produtivo à Medida Provisória 1227/2024, que alterava o PIS/Cofins para compensar a desoneração da folha de pagamento de diversos setores da economia, o presidente do Senado Rodrigo Pacheco (PSD-MG) devolveu parte do texto ao governo. Apesar da vitória para o setor produtivo, a decisão joga luz sobre a necessidade de um debate mais amplo e estruturado acerca da reforma tributária e seus impactos nos mais variados segmentos – entre eles, o de Óleo e Gás (O&G), um dos mais afetados do país quando o assunto é a não acumulação de créditos.

No Brasil, uma grande parte da produção de petróleo é destinada à exportação, o que resulta em uma ampla acumulação de créditos em diversas áreas da cadeia de produção da atividade. Atualmente, esses créditos são compensados com tributos federais, como INSS e Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, o que ajuda a evitar maiores acúmulos de créditos e resíduos tributários. No entanto, a possibilidade de uma MP como essa ser introduzida pelo governo gera um ambiente de desconforto e insegurança jurídica às empresas de O&G, para as quais a confiança de uma não-cumulatividade plena e na possibilidade de compensação dos créditos é vital.

Por isso, a falta de clareza sobre a segurança dos investimentos a longo prazo e a possibilidade de utilizar esses créditos em cenários futuros de déficit orçamentário do governo é preocupante. Sem garantias expressas, há o risco de que esses créditos se tornem alvos de decretos arbitrários ou de novas medidas provisórias, que criem limitações ao direito de utilização desses créditos na operação normal das empresas.

Contrariamente à fala do ministro da Fazenda Fernando Haddad – de que não haveria risco de repasse de preço ao consumidor devido ao aumento de custo das empresas – na prática, são frequentes as empresas que precisam impetrar mandados de segurança para obrigar a Receita Federal a analisar seus pedidos de restituição de créditos tributários. Mas muitos deles acabam prescritos e são contabilizados como custo, uma vez que as empresas não conseguem compensá-los com outros tributos dentro do prazo de cinco anos.

Assim, a devolução da MP pelo Senado não deve obscurecer o alerta lançado sobre a reforma tributária. O tema da compensação de créditos federais permanece na pauta do governo, que seguirá buscando maneiras de criar mecanismos de limitação ao ressarcimento e compensação de créditos devidos. Empresas de todos os setores, especialmente exportadoras, devem ficar vigilantes quanto às mudanças regulatórias que podem afetar seu direito de recuperar créditos, essenciais para a viabilidade de suas operações. É fundamental que continuemos a monitorar e participar ativamente das discussões sobre a reforma tributária, garantindo que as regras sejam claras e justas nos projetos de lei em andamento no Congresso, promovendo a segurança jurídica necessária para o setor de O&G e para a economia como um todo.
 

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