Opinião
O ano de 2021 e a energia eólica: rumo à expansão energética do país
Em que pese o atual cenário brasileiro ocasionado pela Covid-19, promessas e expectativas para segmento eólico para 2021 estão altas e determinantes para o futuro de um país que promete ser impulsionado pela energia, sobretudo, a renovável
Ao longo dos séculos, o vento converteu-se numa das principais fontes de energia da humanidade e é cada vez mais uma das promessas de desenvolvimento do setor elétrico do Brasil.
Isso porque, em razão da qualidade dos ventos brasileiros, que são estáveis e com intensidade “constante”, o país consegue ter a sua segunda maior matriz energética formada por usinas eólicas, que são extremamente vantajosas do ponto de vista socioeconômico e ambiental, já que geram energia renovável, renda, investimentos em zonas desfavorecidas e contribuem para a redução de gases de efeito estufa e outros efeitos adversos de poluição.
Não à toa, diante dessa vantagem e do consequente crescimento exponencial desse segmento energético, no último ano, o Brasil chegou à 7ª posição no ranking mundial do Conselho Global de Energia Eólica (GWEC), o qual aponta quais são os maiores países produtores de energia eólica em nível global.
Para se ter uma ideia, a título comparativo, até o ano de 2012 o Brasil ocupava a 15ª posição no referido ranking, o que demonstra o grande salto que vem tendo essa matriz energética brasileira ao longo dos últimos anos.
Em que pese os grandes investimentos e crescimentos, não se pode afirmar que esse segmento está “de vento em polpa”, porquanto ainda há alguns entraves que precisam ser resolvidos para que essa fonte chegue cada vez mais perto do que hoje corresponde às hidrelétricas.
Um desses entraves possui expectativa para ser resolvido ainda em 2021 e diz respeito ao devido tratamento regulatório à situação de constrained-off – pedido, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), de interrupção da geração da energia eólica que é injetada no Sistema Interligado Nacional (SIN), por falta de capacidade do sistema de envio dessa produção –, que vem causando grande preocupação às usinas eólicas, já que muitas estão deixando de ser ressarcidas por conta dessa determinação do ONS, e agora terão de esperar pela conclusão da discussão desse tema com a prolação de decisão referente à Audiência Pública 034/2019 instaurada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Há que se dizer que a regulação existente na atualidade para o constrained-off apenas é prevista para as usinas térmicas, que possuem características de geração e operacionalização de despachos diferentes das usinas eólicas, estas que acabam ficando prejudicadas pelas divergências na regra vigente.
Outra questão que tende a se desenvolver em 2021 se trata do aumento nos investimentos em geração eólica offshore, consistente na implantação de turbinas eólicas no alto mar ou outras áreas costeiras, uma vez que os projetos que foram adiados em 2020, em razão dos efeitos da pandemia mundial, buscarão ser acelerados nesse ano, inclusive com maior atração de acionistas estrangeiros que demonstram interesse nesse segmento.
Contudo, insta salientar que a geração offshore também pende de regulamentação, ainda que tal questão já esteja sendo pauta de discussão perante o Congresso Nacional.
Ainda, é de grande expectativa para 2021 que haja uma aceleração na solicitação de outorgas de parques eólicos, conforme entende a presidente executiva da Associação Brasileira de Energia Eólica (ABEEólica), Élbia Gannoum, diante dos efeitos decorrentes da Medida Provisória 998/2020 (conhecida popularmente como a “MP do Consumidor”), que será remetida à sanção presidencial nos próximos dias.
Frisa-se que a aludida MP do Consumidor acaba os descontos sobre as tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST) que, atualmente, são concedidos às usinas de energia renovável, como as usinas eólicas, mantendo o benefício tarifário apenas para aquelas usinas que já o possuem até o final de sua outorga ou para aquelas usinas que solicitarem sua outorga nos próximos 12 meses, a partir da publicação da MP, e que iniciarem a operação de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 meses, contados da outorga, o que faz com que ocorra uma corrida para aproveitar o período que resta à concessão do subsídio.
Outrossim, cuidando das boas expectativas para o presente ano, verifica-se uma aceleração pela retomada de leilões de energia nova e a contratação normal do ambiente de contratação livre (ACL) que poderá ultrapassar as expectativas, tendo o Ministério de Minas e Energia (MME) já divulgado as diretrizes dos leilões que participarão os empreendimentos eólicos, quais sejam A-3 e A-4, a ocorrer em junho, e A-5 e A-6, a ocorrer em setembro.
Assim, em que pese o atual cenário brasileiro pandêmico ocasionado pela Covid-19, as promessas e expectativas para o segmento de geração de energia eólica para 2021 estão altas e determinantes para um futuro de um país que promete ser impulsionado pela energia, sobretudo, a renovável.
Ana Beatriz Dias Sousa é advogada da área de Energia do escritório ASBZ Advogados