Opinião
Os novos horizontes da energia elétrica
Para não corrermos o risco de aprovar um novo modelo que já nasceria defasado, é extremamente necessário que todo o novo cenário das políticas ESG e transição energética bem como todas as novas tecnologias sejam contempladas nesse novo marco legal
Na virada do ano, muito se falou sobre as perspectivas para o ano de 2022 com destaque para a chamada modernização do setor elétrico e para as discussões sobre a instituição do novo marco legal e regulatório em tramitação no Congresso Nacional.
Sem dúvidas, os Projetos de Lei em tramitação serão de extrema relevância para criar as bases para o futuro do setor elétrico trazendo relevantes alterações na dinâmica da relação entre os agentes, a ampliação do acesso ao Ambiente de Contratação Livre (ACL), a chamada separação entre lastro e energia e alterações nas regras aplicáveis aos autoprodutores de energia e às concessionárias de distribuição.
De toda forma, tendo em vista que os Projetos de maior destaque – Projetos de Lei nº 1.917/2015 e nº 414/2021 – decorrem de iniciativas propostas há mais de cinco anos, em se falando da modernização do setor, é importante garantir que o novo marco esteja atualizado frente às relevantes mudanças observadas desde sua propositura e, principalmente, para contemplar os aspectos referentes ao desenvolvimento de novas fontes de energia e tecnologias.
Desde o início dos debates, observou-se um avanço na demanda por políticas de ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) e na necessidade da transição energética para um mercado de energias renováveis e de baixo carbono.
Neste novo cenário, vislumbra-se uma competição global pelo desenvolvimento de novas tecnologias, com a possibilidade cada vez maior da comercialização internacional de energia elétrica e seus insumos, razão pela qual é extremamente relevante que a definição do novo marco legal contemple todas estas alternativas de modo a garantir uma posição competitiva e de destaque para o Brasil.
Já no começo deste ano, podemos destacar relevantes marcos legais que podem contribuir com os objetivos pretendidos, como a publicação da Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022 – que definiu novas regras para a mini e microgeração distribuída – e, mais recentemente, a publicação do Decreto nº 10.946, de 25 de janeiro de 2022 – que dispõe sobre a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais para o desenvolvimento de empreendimentos de geração offshore.
A possibilidade de exploração offshore amplia de forma significativa nosso potencial de geração de energia elétrica por fontes renováveis, em especial as eólicas, mas também contemplando o desenvolvimento de outras fontes de energia como a solar – já em amplo desenvolvimento em outros países – e ainda da energia das ondas ou ondomotriz e das marés ou maremotriz.
Ainda com a finalidade de privilegiar a transição energética para um mercado de baixo carbono, e atendendo à disposição da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021, o Ministério de Minas e Energia iniciou sua Consulta Pública nº 118/2022 que objetiva debater a Proposta de Diretrizes para a Consideração de Benefícios Ambientais no Setor Elétrico.
A referida Consulta Pública pretende analisar a precificação dos custos ambientais no âmbito do setor elétrico e seus impactos no mercado de energia bem como avaliar as emissões de carbono, suas metas e consequências.
É neste sentido que uma parte significativa do estudo realizado pelo MME trata de um tema já em estágio avançado em outros países, qual seja, a criação das condições para o desenvolvimento de um mercado de carbono no Brasil, pelo que se entende que a modernização do setor também deva considerar os aspectos deste mercado.
Quase ao mesmo tempo, também foi aberta a Consulta Pública MME nº 119/2022 que debaterá o Plano Decenal de Expansão de Energia 2031 – PDE 2031 e que, dada sua relevância para a avaliação das perspectivas do setor elétrico, deveria ser considerada nas discussões sobre modernização do setor de modo a garantir que o novo marco legal contemple as projeções e novas tecnologias esperadas.
Dada sua relevância, o PDE 2031 também reforça a necessidade de se estudar/viabilizar o mercado de carbono e, além de detalhar diversas perspectivas do setor energético, dedica parte significativa de sua análise para o chamado combustível do futuro, o hidrogênio verde.
Ainda no final do último ano de 2021, o MME instituiu o Programa Nacional do Hidrogênio evidenciando o potencial brasileiro para liderar a corrida global pela produção do hidrogênio verde.
Neste ponto, mesmo estando nos estágios iniciais dos estudos, também é importante endereçar temas relevantes para o desenvolvimento deste mercado como as competências para a regulamentação e as regras e condições para o desenvolvimento do hidrogênio incluindo as questões logísticas, de armazenamento e distribuição.
Diante de todo este cenário, parece forçoso concluir que, de fato, nosso modelo setorial merece ser aprimorado e atualizado, sendo importante que as regras para a modernização do setor elétrico avancem de forma célere neste ano de 2022.
De toda forma, para não corrermos o risco de aprovar um novo modelo que já nasceria defasado, é extremamente necessário que todo o novo cenário das políticas ESG e transição energética bem como todas as novas tecnologias sejam contempladas nesse novo marco legal para que possamos, efetivamente, desenvolver todo nosso potencial de energias renováveis e eficiência energética, assumindo um papel de protagonista nesta agenda em âmbito internacional.
Bruno Gandolfo Damico é advogado, sócio do escritório Stocche Forbes que atua na área de infraestrutura; Frederico Accon Soares é advogado sênior, sócio do escritório Stocche Forbes que atua nas áreas de Direito Administrativo, Infraestrutura e Regulação com ênfase no Setor Elétrico; Mariana Saragoça é advogada, sócia do escritório Stocche Forbes que atua nas áreas de Direito Administrativo, Infraestrutura e Regulação