Opinião
Autoprodutores e autoimportadores, a visão de São Paulo
Um dos desafios das agências reguladoras estaduais é estabelecer as tarifas de uso das redes de distribuição
Um dos desafios das agências reguladoras estaduais, com a abertura do mercado livre de gás natural, é estabelecer as tarifas de uso das redes de distribuição (Tusd) para autoprodutores e autoimportadores, figuras que assim que saírem do papel e ocuparem seus lugares de fato no mercado precisam encontrar regras estabelecidas e estáveis. Sobre este assunto, conforme anunciamos neste mesmo espaço na minha última intervenção, a Arsesp promoveu workshop – contributivo – no qual, além de apresentar conceitos econômicos, discutiu a expansão e a ampliação dos sistemas de gás canalizado e a questão da Tusd para autoprodutores e autoimportadores. O evento contou com a presença de consultores, representantes do MME, da ANP, Petrobras, Abrace, Unicamp, Abegás e de mais de uma centena de agentes do setor. E a questão evoluiu.
A Arsesp, desde 1999, em seu primeiro contrato, o da concessão da Comgás, deixou claro as regras sobre a expansão e a ampliação dos sistemas de gás canalizado. Em sua cláusula 6ª e nas subcláusulas 1 e 2, estabelece que a concessionária se obriga a implantar novas instalações e a ampliar e modificar as existentes, de modo a garantir o atendimento da atual e da futura demanda de seu mercado de gás canalizado. Além das responsabilidades de investimento, ela deverá expandir os seus sistemas dentro de sua área de concessão, por solicitação, devidamente fundamentada, de qualquer interessado, sempre que o serviço seja economicamente viável. Também estabelece que, em não sendo economicamente viável a expansão, será permitida a participação financeira de terceiros referente à parcela economicamente não viável da obra. Em síntese: a demanda pode ser do usuário, mas a execução é atribuição exclusiva da concessionária. Restaram dúvidas sobre o cálculo da Tusd nesses casos.
No workshop, após todas as apresentações e colocações, ficou claro que o entendimento, quer seja das distribuidoras, quer seja dos autoprodutores, autoimportadores e consumidores livres, é de que se deve ter tarifas específicas ou, mais diretamente, margem de distribuição que incorpore os custos de operação, manutenção e remuneração do investimento para o caso de instalações exclusivas.
A Arsesp, mantendo a necessária coerência com a regulação federal e a existente no estado de São Paulo desde 1999, estabelecerá que os autoprodutores e autoimportadores – conforme o parágrafo 8º do artigo 3º da deliberação 231 de 2011 –, quando conectados por uma instalação dedicada exclusiva, terão a sua Tusd calculada caso a caso, levando-se em consideração as espeficidades de cada instalação. Para os demais casos, a Tusd será a mesma que vem sendo praticada e refletirá os custos aprovados nas revisões tarifárias quinquenais previstas nos contratos de concessão.
De qualquer forma, a Arsesp defende um alinhamento entre as agências estaduais em relação à cobrança da Tusd do gás canalizado, com a entrada no mercado de autoprodutores e autoimportadores. Embora cada regulador estadual tenha sua autonomia, seria interessante uma harmonização, um denominador comum. Este é um ponto para reflexão.
A coluna de Silvia Calou é publicada a cada dois meses
E-mail: imprensa@arsesp.sp.gov.br