Opinião

Fábio Vanin, da FSG: Energia e cidades inteligentes: aspectos jurídicos

A eficiência é vista como um trunfo, visto que uma das maiores dificuldades no âmbito das Cidades Inteligentes no Brasil está no alto custo de implantação de sua infraestrutura

Por Gisele de Oliveira

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Cidade Inteligente é um conceito que abrange um conjunto de experiências, que se vale das potencialidades da tecnologia da informação com a finalidade de melhorar serviços urbanos e a vida das pessoas nos municípios. Entre as melhorias, estão as novas formas de mobilidade, acesso digital aos serviços públicos, facilitação no acesso da informação em tempo real, fornecimento de redes, possibilidades de controle de tráfego, entre outros.

Um dos pontos de maior destaque são as inovações energéticas. A eficiência neste quesito é vista como um trunfo, visto que uma das maiores dificuldades no âmbito das Cidades Inteligentes no Brasil está no alto custo de implantação de sua infraestrutura. Uma simples ação, como a troca de lâmpadas tradicionais por equipamentos de LED, por exemplo, representa um grande investimento para o âmbito local, embora seja inegável o retorno financeiro, gerencial e do ponto de vista da sustentabilidade no longo prazo. Uma melhor gestão da iluminação pública, que pode representar avanços significativos nas políticas públicas de segurança e de bem-estar nas cidades, passa por uma decisão de ordem energética.

Ao lado deste exemplo, entende-se que a implantação de novos meios de energia, que contribuam com a sustentabilidade urbana, diminuindo a poluição e aumentando a eficiência, se apresenta como ponto-chave neste processo de inteligência, devendo tal realidade ser observada também do ponto de vista jurídico. O enfoque jurídico será determinante para o sucesso ou abandono destas iniciativas, tendo em vista que a administração pública deve agir segundo as disposições legais vigentes.

Uma das áreas jurídicas impactadas neste processo é o Direito Urbanístico. Instrumentos tradicionais como o Código de Obras, Código de Posturas e o Plano Diretor precisam ser adequados a estas novas realidades, permitindo que ações como a captação e produção de energia eólica, solar, entre outras, tenham respaldo legal e possam sair do papel. Nesta perspectiva, encontram-se também a utilização de novos materiais, as soluções para indicadores de sustentabilidade ambiental e as possibilidades de espaços cooperativos nas novas construções. Uma lei obsoleta não pode ser entrave para que ideias de sustentabilidade energética se materializem, possibilitando mudanças inteligentes em edificações e projetos urbanos.

Outro ponto-chave, com desdobramentos no planejamento das cidades, é o oferecimento de serviços de transportes que se valem de energias alternativas. A locação de patinetes elétricos, por exemplo, tem remetido a dúvidas sobre a forma de utilização das calçadas. Ao mesmo tempo que alguns municípios se valem das regras jurídicas para incentivar a prática, outros optam pela proibição, ao entender que o passeio público é um lugar para pedestres. O abandono destes equipamentos em espaços coletivos, afetando a paisagem e a mobilidade urbana, também tem sido pauta de diversos debates.

O compartilhamento de carros elétricos já uma é uma realidade que pode ser acessada em alguns municípios brasileiros através de aplicativos com esta finalidade. Entre possíveis problemas jurídicos, em decorrência da utilização destes veículos, está a necessidade de dimensionar os limites da responsabilidade civil da empresa que oferece o serviço e do condutor, por eventuais danos causados a terceiros. Além disso, as estruturas dos pontos de abastecimento e sua disponibilidade em praças, parques e calçadas também remetem a questionamentos e desafios para as normativas urbanas.

Tratar de Energia, Cidades Inteligentes e Direito remete ainda a questões relativas a tributação, competências, licenciamento ambiental, proteção de dados e muitas outras que também merecem reflexões mais aprofundadas. É com a realização de pesquisas, debates e reflexões jurídicas sobre o tema que se garantirá leis e decisões judiciais equilibradas, possibilitando que os benefícios dos avanços energéticos nas cidades sejam implementados, mas sem prejuízo aos direitos dos cidadãos.

Fábio Scopel Vanin é coordenador do curso de Direito do Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG – Caxias do Sul). É mestra em Direito e pós-graduado em Direito da Economia e da Empresa. Foi secretário de Urbanismo de Caxias do Sul e já atuou como assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Caxias do Sul e coordenador jurídico da Secretaria de Meio Ambiente do município.

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