Opinião
Geração Distribuída: como estamos e para onde vamos?
Em dezembro de 2010 escrevi artigo publicado nesta revista com argumento de que a energia solar fotovoltaica seria competitiva se produzida pelo consumidor para reduzir sua conta de luz. Em 2011 a Aneel julgou ser hora de lançar um P&D Estratégico para estudar a integração da Geração Distribuída (GD) com as redes.
Em 2012, a agência instituiu a REN 482, simplificando o processo autorizativo: até então, sistemas com poucos quilowatts recebiam o mesmo tratamento de usinas grandes. A REN 482 introduziu ainda a compensação de energia: sobras numa unidade consumidora com GD poderiam ser utilizadas nas contas de luz em meses futuros. A GD pôde então ser dimensionada para atender o consumo médio e não mais o consumo mínimo do consumidor.
Em 2015, a Aneel abriu audiência pública para avaliar os resultados da REN 482. Houve grande interesse e inúmeras contribuições. Resultou na REN 687, com mecanismos para vitaminar a REN 482 ao simplificar, padronizar e reduzir o prazo de acesso às redes e trazer novos modelos de negócios: Autoconsumo remoto: a GD de uma unidade gera créditos compensados em outras unidades do mesmo CNPJ/CPF; Geração compartilhada: consumidores reunidos em consórcio ou cooperativa, com GD em unidade consumidora diferente daquelas onde a energia excedente é compensada; Condomínio: créditos de uma GD conectada à unidade comum rateados entre unidades consumidoras. Em sua página, a Aneel indica 72 MW instalados em 7.543 usinas, a maioria sistemas individuais. O autoconsumo remoto e a geração compartilhada são bastante procurados, mas não há ainda registro da alternativa condominial, o que não deixa de ser surpreendente.
A participação da GD no setor elétrico brasileiro ainda é ínfima (0,05%). Interessa menos o patamar atual e mais a perspectiva de crescimento. O ritmo da adesão dependerá da capacidade de superar as seguintes questões:
Desinformação: muitos consumidores já entendem melhor a GD, mas poucos investigam a sério esta opção. Para isto será preciso aumentar muito a divulgação, como faz o Caderno Temático Micro e Minigeração Distribuída (Aneel), e dirimir as dúvidas sobre a regulamentação. Segundo Daniel Vieira (SRD/Aneel), a constituição legal da cooperativa ou consórcio ainda é um requisito bastante negligenciado pelos interessados na geração compartilhada. A Procuradoria Federal foi procurada e indicou que “o instrumento jurídico adequado a comprovar a solidariedade existentes entre os componentes do consórcio ou da cooperativa é seu ato constitutivo”.
Aspectos financeiros: a escassez de opções de financiamento atrativas, apesar de recentes avanços, dificulta a adesão. Juros menores facilitam modelos de negócio em que a GD é oferecida como serviço via pagamentos mensais, como telefonia celular ou TV a cabo, onde há garantia de continuidade do serviço.
Questões tributárias: sobre a aplicação do ICMS, com divergências mesmo entre distribuidoras de estados que aderiram ao Convênio Confaz 16/2015. O ICMS é usualmente aplicado sobre o consumo líquido (energia importada da rede menos exportada para a rede) mas ao menos uma empresa aplica o tributo diferentemente sobre a energia importada (incidência sobre a tarifa total) e a energia exportada (incidência sobre a tarifa de energia, mas não sobre a TUSD, mesmo no caso da tarifa monômia). Isto dificulta o entendimento do mecanismo pelo público e reduz a atratividade econômica. Pairam dúvidas ainda sobre a aplicação do ICMS na geração compartilhada. A resposta às questões anteriores será determinante para ditar o ritmo no curto prazo. No longo prazo, a inserção de GD, sobretudo a solar fotovoltaica, parece inexorável: esta tecnologia apresenta contínuos ganhos incrementais nas rotas atuais e existem possibilidades de rupturas tecnológicas, como as promissoras pesquisas por materiais (pervoskita e grafeno) e avanços em tecnologias correlatas e complementares, como a do armazenamento de energia.
Rafael Kelman é diretor da PSR