Opinião
Impactos da Reforma Tributária nos Contratos de Locação de GD
Embora a manutenção do Reidi ofereça alívio no capex, o novo IVA Dual desafia o setor a adaptar-se às novas condições para manter a competitividade e sustentabilidade financeira das operações de GD
Com a proposta da Reforma Tributária avançando, o setor de geração de energia solar, especialmente na modalidade de Geração Distribuída (GD), enfrenta mudanças significativas no cenário tributário. O PLP 68/2024 não só visa simplificar o sistema com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), mas também introduz alíquotas específicas e redutores que afetam diretamente contratos de locação de sistemas de geração de energia. Este artigo explora como as novas regras impactam contratos de GD e os desafios para empresas e investidores.
Alíquotas e Reduções
A Reforma Tributária estabelece uma alíquota base de 26,5% para o IVA Dual, combinando IBS e CBS. No entanto, para operações de locação, a proposta inclui uma redução de 60%, resultando em uma alíquota efetiva de 10,6%. Esse percentual é, ainda assim, mais alto do que a tributação vigente para muitos locadores que operam sob o regime de Lucro Presumido, cuja base de cálculo do IRPJ é reduzida em 32% sobre a receita bruta mensal, com uma alíquota efetiva de 11,33% (já incluindo o IRPJ e a CSLL).
Apesar da redução de 60%, o contribuinte deverá somar aos 10,6% os percentuais do IRPJ e da CSLL. Ainda não sabemos quais serão as alíquotas desses tributos no novo regime do IVA. O que se pode afirmar é que esse aumento nas alíquotas efetivas pode elevar os custos para locações do regime geral, mesmo com a isenção parcial oferecida pelo novo modelo.
Para empresas no Simples Nacional, o impacto pode ser menor. No entanto, a falta de créditos fiscais gerados pelo locador de usinas para o locatário pode se tornar uma questão crítica. Isso ocorre porque, sob o novo regime, locatários optantes pelo Simples podem oferecer créditos fiscais significativamente menores, tornando-se menos atraentes para os projetos que buscam maximizar a compensação tributária.
Exemplo Prático
Um exemplo ilustra bem o impacto: um contrato de locação de um sistema de geração de energia solar no valor de R$10.000,00 por mês gerará aproximadamente R$2.650,00 de crédito de IVA para um consumidor no autoconsumo remoto que contrate no regime geral (26,5%).
Em comparação, o crédito seria inferior a 4% para contratos com empresas no Simples Nacional. Essa diferença pode fazer com que os locatários busquem preferencialmente empresas no regime geral, onde a geração de créditos tributários é mais vantajosa. A decisão por uma locação, portanto, pode passar a considerar fortemente a capacidade de recuperação tributária oferecida pelo locador.
Ainda que o regime de Lucro Presumido tenha oferecido uma tributação efetiva menor, a nova alíquota de 10,6% para locações no IVA torna-se atraente em relação ao sistema anterior. Contudo, a incidência contínua de tributos como o Imposto de Renda e a CSLL precisa ser considerada ao calcular a carga total.
Impactos para a GD
A Geração Distribuída enfrenta outro desafio: a uniformidade de alíquotas para contratos de terra, equipamentos e máquinas, todos agora submetidos ao IVA de 26,5%. Contratos de locação para GD geralmente envolvem arranjos complexos com tributação variável sobre terra e equipamentos; a centralização do IVA traz previsibilidade, mas também limita a flexibilidade anterior em que cada item possuía sua tributação específica.
Para as empresas, essa uniformidade pode ser positiva, especialmente onde o imposto é recuperável para clientes que operam como pessoa jurídica. Para pessoas físicas, porém, essa mudança pode representar um aumento no custo efetivo dos contratos de GD. A carga tributária passa a incidir sobre todos os contratos de maneira uniforme, o que pode onerar especialmente locatários de usinas não sujeitos à recuperação de créditos.
Reidi e Desonerações no Capex
Um ponto positivo é a manutenção do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que continua a oferecer desonerações na fase de investimento inicial (capex) de usinas de minigeração. O Reidi, essencial para o desenvolvimento de infraestrutura no Brasil, segue como um apoio relevante para projetos de geração solar, especialmente em GD, onde a fase de implantação representa uma parcela significativa dos custos.
Essa continuidade nas desonerações garante que novos projetos possam ser viabilizados com menor impacto tributário durante a construção e instalação dos sistemas, tornando-se um incentivo essencial para a expansão do setor, mesmo com o aumento previsto na carga tributária para o período de operação.
Conclusão
O impacto da Reforma Tributária nos contratos de locação para geração de energia solar exige uma análise estratégica por parte dos investidores e operadores do setor. Com a implementação de alíquotas uniformes e a limitação de créditos para locatários no Simples Nacional, o cenário tributário se torna mais complexo e a tomada de decisões dependerá da capacidade de compensação fiscal de cada contrato.
Embora a manutenção do Reidi ofereça alívio no capex, o novo IVA Dual desafia o setor a adaptar-se às novas condições para manter a competitividade e sustentabilidade financeira das operações de GD.