Opinião
Incerteza na renovação das concessões de distribuição de energia elétrica
Se nos últimos anos muito se falou acerca da redução de tarifas resultante da renovação das concessões de geração e transmissão, com a recente deterioração da situação hidrológica e a crescente escalada tarifária, pouco se tem falado acerca das regras que balizarão a iminente renovação das concessões do setor de distribuição.
É praticamente unânime inexistir espaço para medidas destinadas a reduzir tarifas neste momento, seja por conta dos necessários repasses dos custos de geração térmica e amortização dos empréstimos bilionários contraídos pelas distribuidoras via CCEE, seja porque as tarifas de distribuição já são amplamente reguladas e submetidas a revisões periódicas, inclusive para compartilhar ganhos de eficiência com o consumidor.
Tudo indica, portanto, que os critérios serão distintos, provavelmente relacionados à qualidade e eficiência dos serviços, ao controle da performance financeira das distribuidoras e à possível consolidação de concessões, além de uma potencial – e polêmica – cobrança pela outorga.
Para concessionárias que tenham apresentado desempenho aquém das metas de qualidade exigidas pelo poder concedente, é possível que a renovação das concessões seja condicionada à implementação de programas de correção e melhorias, e não se descarta que a conclusão em alguns casos seja pela negativa de renovação, com licitação da concessão para novos investidores.
Em qualquer caso, a determinação de metas de qualidade mais abrangentes, que incentivem a melhoria na qualidade e universalidade dos serviços, é uma das principais apostas. Entre essas metas estão os índices de duração e frequência das interrupções, bem como aspectos relacionados ao atendimento da concessionária via call center e tempo de atendimento em caso de pedidos de ligação e religação. Além disso, poder-se-ia cogitar medidas destinadas a incrementar e facilitar a fiscalização dos serviços pelo poder concedente, com vistas a um controle mais efetivo.
Em resposta à deterioração nas condições financeiras e no fluxo de caixa das distribuidoras, acredita-se que a renovação das concessões possa ser condicionada, ainda, à redução dos índices de endividamento e a outras medidas de saneamento destinadas a garantir que as concessionárias tenham condições plenas de realizar os investimentos necessários ao longo do novo período de concessão. O aumento na transparência de tais indicadores, bem como a exigência de mecanismos mais adequados de governança e controles adicionais no que diz respeito aos contratos entre partes relacionadas, também são considerados como potenciais condicionantes para a renovação dos contratos.
Ainda, em atendimento ao quanto indicado pelo artigo 7º da Lei 12.783/13, a renovação deveria atender a critérios de racionalidade operacional e econômica, o que poderia resultar em um processo de consolidação de concessões menores ou com área de atendimento reduzida dentro de concessões mais amplas. Evidentemente, tais medidas dependeriam de amplos estudos caso a caso, a fim de avaliar os reais benefícios ao interesse público e até mesmo para lidar com o descasamento dos vencimentos das diferentes concessões.
No entanto, talvez a mais polêmica das possíveis condições para renovação mencionadas até o momento seja a potencial cobrança pela outorga. Recentes declarações do ministro de Minas e Energia levam a crer que a proposta em estudo incluiria um pagamento das concessionárias pela outorga da concessão renovada, novidade que altera o próprio regime das referidas concessões, até então não oneroso. Caso tal metodologia se verifique, acredita-se que o pagamento da outorga seria diferido pelo prazo da concessão renovada, e repassado às tarifas do consumidor final, tendo em vista que as tarifas reguladas em vigor não foram calculadas para suportar tal pagamento.
Enfim, são inúmeras as possibilidades e potenciais aspectos a serem avaliados por ocasião da construção de um novo regime para renovação das concessões de distribuição, os quais exigiriam amplo e cauteloso debate. Não obstante a iminência do vencimento dos contratos – apenas em 2015 vencem cerca de trinta e sete contratos – nenhuma proposta concreta foi apresentada oficialmente pelo poder concedente até o momento. À medida que o tempo passa e o vencimento dos contratos de aproxima, outros assuntos tão ou mais urgentes continuam a demandar a atenção imediata do governo, e o suspense no que se refere à renovação das concessões de distribuição continua.
Roberta Bassegio é sócia da área de Infraestrutura e Recursos Naturais do escritório Veirano Advogados