Opinião

O desentendimento no governo federal em relação ao Reidi atrasa e encarece os investimentos em infraestrutura

Artigo de Alexei Macorin Vivan, da ABCE e do escritório L.O. Baptista Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira e Agel Advogados

Por Redação

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A decisão de realizar qualquer investimento passa pela análise do custo, do retorno e do lucro. Sem segurança nesses dados, o projeto não sai do papel ou é suspenso. É questão de lógica e responsabilidade. Em 15 de junho de 2007, o governo federal, ciente da necessidade de fomentar investimentos na infraestrutura brasileira, promulgou a Lei 11.488, que estabeleceu importante incentivo fiscal para obras nos setores de energia, transportes, portos, saneamento básico e irrigação. Conhecido como Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), o incentivo suspende a exigência de PIS/Pasep e Cofins nas vendas e importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e de materiais de construção para utilização ou incorporação em obras destinadas ao ativo imobilizado. 

O projeto beneficiário do Reidi tem redução de cerca de 9,25% no custo de aquisição desses insumos, o que acarreta um preço final menor do bem ou do serviço que será por ele ofertado. Para ter direito ao incentivo, os projetos são apresentados ao respectivo ministério, que comanda sua área de atuação para habilitação e posterior submissão à Receita Federal, que por sua vez autoriza sua utilização mediante um Ato Declaratório Executivo (ADE), a partir do qual as vendas e as importações para esses projetos podem ser feitas com a redução das citadas contribuições fiscais. Desde 2008, o Reidi teria beneficiado cerca de 940 projetos somente na área de energia elétrica. Nesse setor, os projetos são apresentados à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que recomenda sua habilitação ao Ministério de Minas e Energia (MME), para posterior aprovação pela Receita. 

Não há dúvidas da vantagem proporcionada pelo regime para os investimentos em infraestrutura, que sempre alcançam a cifra dos bilhões de reais, ainda mais no momento atual, em que estão em curso licitações para concessão de linhas de transmissão, de usinas, de rodovias e portos. Em 31 de dezembro de 2012, contudo, a Receita expediu a Instrução Normativa 1.307, que criou a obrigação de os ministérios de Minas e Energia, Transportes e Integração Nacional e da Secretaria Especial dos Portos apresentarem, a partir de 2014, a Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) dos projetos por eles habilitados no Reidi, bem como estabeleceu multa de R$ 5 mil por mês, no caso de falta ou de atraso na entrega da DBF, e multa de 5% do valor das informações omitidas, inexatas ou incompletas. 

Alegando receio de serem multados por não terem condições e pessoal para elaborar as DBFs, os ministérios paralisaram as habilitações dos projetos beneficiários do Reidi desde o início deste ano. O impasse assusta o mercado, suspende decisões de investir, atrasa e encarece obras vultosas e essenciais à infraestrutura. A Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE) manteve reuniões e encaminhou correspondência ao MME, que responde por cerca de 90% dos projetos beneficiários do Reidi, pedindo uma solução. 

O entrave prejudica muito o setor elétrico, assim como os demais setores de infraestrutura da economia. Sem o desconto de PIS/Pasep e Cofins, o custo das obras e o preço da energia elétrica ao consumidor final serão maiores, assim como os pedágios, entre outros, na contramão da intenção do governo de baixar tarifas e controlar inflação. 

Lamenta-se a falta de visão e de habilidade dos órgãos federais competentes para solucionar um problema relativamente simples, mas que requer disposição e bom-senso, em prol do desate dos nós da infraestrutura brasileira, que demanda oferta segura de energia, rodovias condizentes, portos compatíveis, além de saneamento básico a 100% da população, indispensável à cidadania. É preciso reconquistar a confiança do investidor em um ambiente de segurança jurídica, em que regras são estáveis, cumpridas, e os funcionários públicos tenham consciência da relevância e do impacto de seus atos na imagem e na economia do país.

 

Alexei Macorin Vivan é diretor presidente da Associação Brasileira de Companhias de Energia Elétrica (ABCE) e sócio das áreas de energia e regulatória de L.O. Baptista  Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira e Agel Advogados

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