Opinião

Programa de Desenvolvimento de Geração Distribuída: Apenas um primeiro passo para consolidação desse novo mercado

Por Redação

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Embora a legislação brasileira e a regulação previssem a possibilidade de o usuário de energia elétrica gerá-la para consumo próprio, faltava-lhe detalhes para sua gestão e eficácia. A Lei 10.848/2004 (originária da MP 144/2012) já indicava que as concessionárias e permissionárias poderiam adquirir energia proveniente de geração distribuída, que vem a ser a geração de energia elétrica, de qualquer potência, conectada diretamente no sistema elétrico de distribuição ou por meio de instalações de consumidores, operando em paralelo ou de forma isolada, despachada ou não pelo ONS.

Assim, a energia não consumida, mas produzida pelo próprio usuário será injetada no sistema de distribuição de energia elétrica, o que lhe gerará créditos para diminuir o valor da fatura de energia elétrica e abater o consumo dos meses subsequentes. Tais créditos poderão ser utilizados em até 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor.

Segundo a Aneel, atingimos 1.125 conexões no País até o fim de outubro de 2015, que representam potência instalada de 13,1 MW. A fonte mais utilizada pelos consumidores é a solar, com 1.074 adesões, seguida da eólica com 30 instalações. O estado com o maior número de micro e minigeradores é Minas Gerais, com 213 conexões, seguido do Rio de Janeiro com 110 e do Rio Grande do Sul com 109. Torna-se evidente o aumento.

O Programa de Desenvolvimento da Geração Distribuída, agora criado pelo Ministério de Minas e Energia pela Portaria 538/2015, declara que os objetivos a serem alcançados serão a promoção e a ampliação da geração distribuída, com base em fontes renováveis e cogeração, incentivando o seu aproveitamento em edificações públicas, comerciais, industriais e residenciais por meio da microgeração (com potência instalada menor ou igual a 100 kW) e minigeração (com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW), que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada (Resolução Aneel 482/2012) no Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Esse ato ministerial definiu também o Valor Anual de Referência Específico – VRES, que passa a ser de R$ 454,00/MWh para solar fotovoltaica desde que as fontes geradoras estejam conectadas à rede de distribuição e atendam aos demais requisitos exigidos pela Aneel. Configura-se, assim, que o agente vendedor − que também pode ser usuário − terá a garantia do valor de venda da energia gerada negociada por contratos que serão elaborados pela Aneel.
Adite-se a isso a criação de um grupo de trabalho que tem a finalidade de desenvolver orientações para a melhor obtenção dos objetivos indicados nesse programa. É sem dúvida uma iniciativa que merece nosso maior elogio e que está a depender de mais incentivos e esclarecimentos sobre os direitos e obrigações dos agentes vendedores dessa energia elétrica. E, nesse contexto, está a qualidade da energia injetada na rede de distribuição das concessionárias.

É fato incontestável o imenso potencial que o Brasil tem para desenvolver esse programa, considerando o clima tropical com anos solares que está à disposição do interessado. No entanto, uma grande barreira será a confiança do gerador dessa energia de que esse programa seguirá seu curso, apesar do emaranhado legal e regulatório que se presencia no setor de energia brasileiro.

Gerar energia elétrica de fontes renováveis está na ordem do dia, quando se refere a sustentabilidade e eficiência energética, ocasionando um forte compromisso governamental com a estabilidade regulatória, visto que o produtor dessa energia não é um expert no mercado.

Também merece registro o dimensionamento dos custos atrelados a essa geração e a viabilidade financeira para que o usuário tenha disponibilidade para empreender gerando energia e atendendo a todos os requisitos técnicos que as complexas redes demandam.

Por tudo isso, criar o Programa de Desenvolvimento de Geração Distribuída é o primeiro passo de muitos que serão necessários para que tenhamos um mercado sólido dessa energia com benefícios aos geradores, às concessionárias, à indústria brasileira e ao meio ambiente.

Maria D’Assunção Costa, advogada e Doutora em Energia pelo IEE/US, é sócia de Assunção Consultoria

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