Opinião

A regulação e os desafios da comercialização no Brasil

Por Redação

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No Brasil, a comercialização se dá em dois ambientes de contratação: o regulado (ACR) e o livre (ACL). Visando oferecer maior eficiência e competitividade ao setor elétrico, a Aneel considera essencial a dinamização do ambiente livre.

Há várias demandas relacionadas ao ambiente de livre contratação. De início, destaca-se a que propõe oferecer a possibilidade de livre escolha a todos os consumidores, inclusive os residenciais, para que todos pudessem contratar seu próprio fornecedor de energia. Essa transição impõe desafios em múltiplas frentes, tanto no plano institucional quanto na regulação. Entre os temas ligados à segurança e à expansão do ACL que levam à evolução do mercado como um todo citam-se as garantias financeiras, a flexibilização do sistema de medição para faturamento (SMF), a geração distribuída de pequeno porte; o comercializador varejista.

Com o aperfeiçoamento da regulação relativa às garantias financeiras, os agentes ganharam liberdade para harmonizar suas próprias avaliações conjunturais e de mercado, em contrapartida ao risco de não concretização de suas contratações. Seguindo a agenda regulatória, a norma que instituiu essa mudança será aperfeiçoada no que diz respeito aos mecanismos de homologação das contratações e possibilitará a integração das informações de mercado às de crédito.

O sistema de medição, por sua vez, tem sido alvo de estudos para sua simplificação. A Aneel, por meio da Audiência Pública 43/2015, propôs a desobrigação de instalação do medidor de retaguarda para consumidores especiais (cuja carga é superior a 500 kW e adquirem sua energia de fontes incentivadas), o que desonera o ingresso de tais consumidores no ambiente livre.

Em outra iniciativa relevante da Agência, a Resolução Normativa 545/2013 alterou a dinâmica de desligamento de agentes inadimplentes na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para os quais deixou de existir a necessidade de prévia cassação da outorga, mediante o estabelecimento de rito processual e prazos mais céleres.

Também foram instituídas as bases para a comercialização varejista no Sistema Interligado Nacional SIN). Trata-se de nova atividade econômica por meio da qual se viabiliza o ingresso no ACL da pequena geração e consumo de energia, sem a obrigatoriedade de adesão à CCEE. Assim, basta aos consumidores e geradores elegíveis contratar um varejista para viabilizar sua migração do ACR ao ACL. Os varejistas são geradores ou comercializadores agentes da CCEE que, atendendo a requisitos específicos, estão habilitados a exercer essa forma de comercialização. Ao tempo em que os varejistas estarão comprometidos com o cumprimento das normas setoriais no âmbito da CCEE, a comercialização entre eles e seus contratantes comporta uma imensa flexibilidade no que se refere a montantes, forma e flexibilidades para a contratação bilateral; preços e eventuais descontos incidentes no uso do sistema elétrico; cobrança e pagamento; condições para fidelização, vantagens e penalidades; prêmios; fontes da energia comercializada.

A comercialização varejista, após o estabelecimento de elementos complementares e finais pela Resolução Normativa 654/2015, apresenta solução jurídica e comercial para ampliações propostas futuramente ao ACL.
Aliadas ao comercializador varejista, outras ações –  como a simplificação do sistema de medição –, são refinamentos que viabilizam a opção de comercialização de geração distribuída de pequeno porte de forma direta, via ACL, com preços negociados de forma livre, ao contrário do que acontece no ambiente regulado.

Esse conjunto de iniciativas regulatórias relacionadas ao desenvolvimento da comercialização no ambiente livre tem resultado em mudanças que ampliam a segurança, a eficiência e a dinamização do segmento, permitindo antever um futuro promissor para a comercialização de energia elétrica no Brasil, a despeito das dificuldades conjunturais enfrentadas pelo setor.

José Jurhosa Junior é Diretor da Aneel

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