Opinião
Respeitar a Constituição e reduzir tarifas
Paulo Skaf, Presidente da Fiesp
Desde 1995 a lei estabelece que “o prazo de concessão é aquele necessário à amortização dos investimentos”. A reforma do setor elétrico de 2004 ratifica esse princípio, limitando o processo de amortização em 35 anos para os ativos de geração e em 30 anos para os de transmissão e distribuição. Também reconheceu e legalizou as prorrogações contratuais de 1995 e vedou novas prorrogações na geração. Até os defensores da prorrogação dos contratos já prorrogados admitemque, para alcançarem seus objetivos, será preciso mudar a lei.
A Fiesp defende que investidores tenham garantida a segurança jurídica para recuperarem seus investimentos. O que não se admite é a esperteza dos que desejam penalizar os consumidores com a manutenção nos preços da parcela já recuperada dos investimentos. Temos o direito de expurgar da tarifa cada centavo do investimento já pago. Basta que se cumpra a lei, que assegura à população pagar preços justos por produtos de ativos já amortizados.
Ao vencerem os contratos, defendemos a realização de leilões públicos não onerosos, nos quais se adote o critério, em vigor desde 2004, de menor preço ou tarifa. Os ativos de geração, já amortizados, deverão migrar para o modelo dos empreendimentos estratégicos, com preços fixos por 30 anos – preservada sua correção monetária.
O setor elétrico viveu o conforto da remuneração garantida e tarifa pelo custo até 1993. O controle de preços e as interferências políticas nas tarifas foram sanadas pela Lei Eliseu Resende, que transferiu às empresas US$ 26 bilhões. A partir de 1995, a geração migrou para o regime de preços não regulados. No atual regime, as geradoras praticam investimentos não controlados, sem nenhum referencial de preços, realizados por risco do concessionário. Investimentos realizados sem controle público não podem pretender capturar recursos públicos como indenização ao final do contrato.
Na transmissão e na distribuição, deverá ser zerada a base de remuneração regulatória, pelo expurgo dos investimentos amortizados, e pela indenização, via RGR, dos investimentos novos. Assim o Brasil vai ganhar, e muito.
Estudo da Fiesp mostra que, retirada a amortização dos investimentos, o preço da energia das 112 usinas (23 GW médios) cujos contratos vencem a partir de 2015 pode passar dos atuais R$ 90,98/MWh para R$ 20,69/ MWh, em média. Considerou-se o custo de uma usina de referência já amortizada, base-ado na média dos valores de leilão das usinas de Santo Antônio, Jirau, Belo Monte e Teles Pires. Para os próximos 35 anos, o custo evitado para o consumidor na geração seria de R$ 495,70 bilhões.
No caso dos leilões de transmissão, a RAP seria reduzida pela eliminação dos investimentos já amortizados; pela quitação dos investimentos não amortizados, via RGR;peladiminuição de 10% nos custos de O&M; e pela redução da WACC dos atuais 7,24% para 5,5%, conforme arbitrado pela Aneel para os novos empreendimentos. Estudo da Fiesp mostra que a licitação dos nove contratos de transmissão evitaria um custo de R$ 239,12 bilhões em 30 anos.
A economia total para o consumidor, considerando-se a aplicação de 20% de ICMS médio no Brasil, seria de incríveis R$ 918,52 bilhões! Esse valor pode ficar nas mãos dos atuais concessionários ou ser distribuído a toda a população. Vai do interesse de cada um tomar seu lado.
A Constituição assegura a igualdade a todos os interessados em prestar um serviço em nome da União. A prorrogação de contratos já prorrogados beneficia apenas o atual concessionário e priva os demais interessados do seu direito fundamental de acesso à oportunidade comercial. Privilegiar um em prejuízo de todos os demais afronta os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, obrigatórios nas contratações da administração pública, que devem ser feitas, exclusivamente, por licitação. Diante de eventual ameaça à Constituição, a Fiesp baterá às portas da corte suprema, advogando o interesse maior da população.
O que também nos causa estranheza é ver autoridades do governo federal e governadores tentando mudar a discussão, com o argumento que atribui à carga tributária os elevados custos da energia. Bem-vindos ao Brasil!
Está nas mãos deles reduzir os en-cargos e os impostos, federais e estaduais, que incidem sobre a energia. A Fiesp aguarda, ansiosa, o primeiro movimento. Entretanto, dos nossos direitos, assegurados em lei, cuidaremos nós mesmos.