Opinião

Aspectos ambientais do shale gas no mundo e seus reflexos no Brasil

Artigo de Luciana Vianna Pereira, do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados

Por Redação

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Apontado como fonte alternativa de energia e atual movimentador da economia mundial, o gás de xisto (ou shale gas) tem gerado amplo debate quanto a seus impactos ambientais. Se em países como EUA e China a exploração avança, em outros, como França e Bulgária, foi instituída uma moratória à exploração. 

No Brasil, a ANP anunciou a realização da 12ª rodada, em novembro, para conceder blocos exploratórios de gás não convencional, entre eles o gás de xisto. É oportuno, portanto, analisar como diferentes países detentores de reservas de shale gas vêm lidando com os riscos decorrentes da atividade, sua mitigação e a identificação dos responsáveis, a fim de buscar parâmetros para uma eventual regulamentação específica da atividade aqui.

Nos EUA, cada estado tem alguma autonomia para permitir a exploração em seu território, e embora haja um estímulo geral ao shale gas, em alguns deles, como Nova Iorque e Nova Jersey, a atividade foi temporariamente proibida. Destacam-se normas recém-editadas em Illinois sobre o fraturamento hidráulico, que definem regras para o encerramento da atividade em áreas próximas a fontes de água, obrigação de divulgação de químicos usados no processo, regras de gestão dos fluidos resultantes e inversão do ônus da prova contra o empreendedor, quanto à responsabilidade ambiental.

Debate similar há na Europa. A União Europeia fixou prazo até o fim do ano para concluir estudos sobre os riscos ambientais e como geri-los antes de permitir ou não a atividade em âmbito comunitário. Os ordenamentos internos dos países variam desde o banimento da exploração do shale – como na França e na Bulgária – a estímulos à sua exploração, como na Romênia, na Polônia e recentemente no Reino Unido.

Como se vê, a incerteza tecnológica quanto aos riscos ambientais da exploração do gás de xisto e sua mitigação impôs a aplicação de uma regra geral de precaução (conforme inserido pelo Princípio 15 da Declaração do Rio), mas que foi aplicada de diferentes formas nos ordenamentos jurídicos dos países.

O Brasil, como signatário da Declaração do Rio, incorporou o princípio da precaução ao seu direito ambiental. Entretanto, com a decisão de dar início à exploração de shale gas, a discussão deverá girar em torno de medidas mitigatórias dos riscos ambientais da atividade.

A ANP já mapeou riscos operacionais e formas de mitigação. Questões relativas a licenciamento e fiscalização, contudo, caberão ao órgão ambiental competente, cujo desafio será sopesar interesses econômicos e ambientais. 

Considerando que a atividade será onshore, os órgãos ambientais estaduais seriam competentes para essa tarefa. No entanto, embora a maioria dos impactos identificados até o momento sejam locais, alguns riscos são de interesse nacional, como abalos sísmicos e uso excessivo de água potável no processo. Isso, em tese, permitiria a atribuição da competência de licenciamento e fiscalização ao Ibama, mediante edição de ato do poder executivo nesse sentido (artigo 7º, XIV, “h” da Lei Complementar 140/2011). 

A legislação ambiental vigente comporta a exploração de shale gas, quando sujeita as atividades potencialmente causadoras de impacto ambiental ao prévio licenciamento e realização de EIA-Rima. A legislação ainda prevê a imposição de condicionantes à licença, entre as quais a que permite a inclusão de novas condicionantes no futuro, decorrentes da evolução tecnológica. E também já impõe a responsabilidade objetiva, solidária e integral, em caso de dano ambiental. 

Assim, apesar das incertezas, as leis brasileiras já dispõem dos mecanismos necessários para lidar com a atividade. Em todo caso, é importante que o empreendedor esteja atento a tais regras e conte com a assessoria de bons profissionais (advogados e técnicos ambientais) ao longo das fases de concessão, estudos ambientais, licenciamento e operação. Por se tratar de atividade nova, certamente estará sujeita a amplo escrutínio pela sociedade brasileira, como vem ocorrendo no mundo.

 

Luciana Vianna Pereira é especialista em direito ambiental pela PUC-RJ e advogada associada ao escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados

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