Opinião

Brasil em busca de novas energias

ANP dá importante passo na regulamentação e proteção ambiental em relação a produção do gás natural não convencional

Por Redação

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A Resolução 21/2014, publicada em abril pela ANP, estabeleceu critérios de segurança ambiental a serem cumpridos e demonstrados pelos detentores de Direito de Exploração e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis para obter aprovação de início das operações de exploração e produção de gás de xisto/folhelho. 

A importância desse gás é tamanha que os Estados Unidos, por terem uma das maiores reservas de xisto do mundo, devem passar de grande importador de petróleo e gás a exportador de gás, em 2018, e de petróleo, em 2030.

No entanto, a produção do gás de xisto é acompanhada de críticas sob o aspecto ambiental. Pela importância econômica, os mercados com reservas estimadas de xisto anseiam por iniciar sua produção em larga escala. O cenário atual é embrionário, pois a maioria dos países ainda está no processo de criar legislações para regular a produção de gás de xisto.

O Brasil é um dos pioneiros na regulamentação específica relativa à segurança na exploração do gás de xisto. Com a nova resolução, a ANP passa a exigir diversos documentos e requisitos para aprovar a perfuração e exploração por fraturamento hidráulico (conhecido na indústria como “fracking”), visando à proteção ambiental. As principais inovações são:

Abertura da composição dos produtos químicos utilizados

Uma importante novidade é o dever dos operadores de publicarem em seu site de internet a relação de produtos químicos utilizados, transportados e armazenados, indicando quantidades e composição. Essa exigência atende ao clamor dos ambientalistas, pois existe um enorme debate sobre a composição dos produtos utilizados no fracking, que, nos Estados Unidos, é tratada como confidencial, impedindo a avaliação do potencial de contaminação.

Restrição do uso de água para consumo humano no fracking

Devido à preocupação com o volume de água necessário ao fraturamento, a ANP determinou que a água utilizada deve ser, preferencialmente, efluente gerado, água imprópria para o consumo humano e água resultante de efluentes industriais e comerciais, desde que devidamente tratados para o uso pretendido.

Controle da água utilizada

Os operadores deverão apresentar um Sistema de Gestão Ambiental, com plano de controle, tratamento e disposição dos efluentes gerados. O site dos operadores deve indicar origem, volume, tipo de tratamento e disposição final da água utilizada.

Proteção de aquíferos

A preocupação com a qualidade dos aquíferos também fica reforçada com a vedação ao fracking em poços cuja distância seja inferior a 200 metros de poços de água e a exigência de realização de laudo, por laboratório independente, de reservatórios, lagos e lagoas em um raio de 1.000 metros da cabeça do poço.

Projeto do poço

Os operadores deverão preparar projeto de poço que garanta integridade do revestimento durante todo o ciclo de vida, evitando vazamento de efluentes no solo e aquíferos. A operação somente será autorizada se as análises concluírem não existir risco de as fraturas se estenderem a aquíferos ou poços.


É importante que os operadores cumpram essas regras e assegurem que suas prestadoras de serviço também o façam, sob pena de imposição de penalidades pela ANP às operadoras, que podem variar desde multas até a rescisão do contrato de concessão. O valor das multas pode chegar a R$ 2 milhões, somado a duas vezes o valor, em reais, da quantidade de petróleo ou gás natural produzida, queimada, perdida ou exportada durante o período da infração, calculado utilizando-se o preço de referência do petróleo e do gás natural adotado pela ANP para fins de apuração das participações governamentais em vigor na data da autuação.


Portanto, a ANP dá importante passo na regulamentação e proteção ambiental relativa à produção dessa nova fonte de energia que vem mudando o cenário geopolítico mundial. Espera-se que, com a Resolução nº 21/2014, as futuras rodadas de licitação envolvendo gás não convencional tenham maior sucesso.

Felipe Ferenzini é advogado associado
da área de Petróleo & Gás do Trench,
Rossi e Watanabe

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