Opinião

A evolução do licenciamento ambiental de pesquisa sísmica em ambientes marítimos

Por Redação

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Somente a partir de 2004, a atividade de pesquisa sísmica passou a ser expressamente prevista como sujeita ao licenciamento ambiental. Com o desenvolvimento do setor e das experiências vividas ao longo dos processos de exploração e produção da indústria de petróleo e gás natural (E&P), sobretudo após as descobertas na área do pré-sal, o licenciamento foi revisto e conduzido de forma mais rígida.


O licenciamento ambiental foi previsto em 1981, pela Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981) para aquelas atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.
Diante da previsão ampla trazida pela lei federal, o Ibama editou a Portaria Normativa 101 de 1993 que estabeleceu, expressamente, que as atividades de pesquisa sísmica marítima eram dispensadas do licenciamento ambiental.


Já o licenciamento para exploração e lavra de jazidas de combustíveis líquidos e gás natural, foi estabelecido pelo Conama, por meio da Resolução 23, em 1994, que também não incluiu as pesquisas sísmicas marítimas.


No entanto, apesar da ausência de regulamentação específica à época, o Ibama passou a licenciar essas atividades, com base no conceito geral da Resolução Conama 237/97, que estabelece os procedimentos de licenciamento ambiental para as atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, além do já previsto pela Lei 6.938/1981 e seu Decreto regulamentador 99.274/90.


Somente em 2004, o Conama editou a Resolução 350, que trata especificamente do licenciamento ambiental das atividades de aquisição de dados sísmicos em ambientes marítimos e de zonas de transição no Brasil, consideradas atividades potencialmente poluidoras.
Tendo em vista a peculiaridade das atividades de pesquisa, especialmente quanto a curta duração, alta mobilidade e ausência de instalação fixa, seu processo de licenciamento não segue o rito ordinário, obtém-se um licença única, a Licença de Pesquisa Sísmica (LPS).


Com todo o avanço e significativo crescimento do setor e, especialmente, com a preocupação ambiental envolvendo o impacto das atividades realizadas em ambientes marítimos, o processo de licenciamento foi mais uma vez complementado e detalhado, dessa vez por meio de portaria do Ministério de Meio Ambiente, sob nº 422/2011. A legalidade dessa portaria vem sendo questionada diante de conflitos de competência considerando as normas já editadas nas Resoluções Conama mencionadas.


Não se pode deixar de citar aqui que os pareceres ambientais elaborados por ocasião das concorrências públicas não garantem o deferimento da licença ambiental. Exemplo disso, foi o indeferimento da LPS na Bacia do Espírito Santo em 2005, devido à proximidade com o Banco de Abrolhos.


Com o intuito de minimizar os riscos decorrentes das ofertas de blocos não licenciáveis, foi editada mais uma norma, a Portaria Interministerial 198/2012, que trata da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), um estudo multidisciplinar, com abrangência regional, para classificação da aptidão da área em relação à atividade pretendida. O objetivo dessa norma é compatibilizar o processo de outorga de blocos exploratórios com o processo de licenciamento ambiental.


Esse procedimento ainda é incipiente. Atualmente, a ANP está selecionando as regiões a serem abrangidas pela AAAS, que, em tese, poderá contribuir para maior segurança na previsão das atividades permitidas em certas regiões.


Vê-se, portanto, constante avanço das exigências normativas para as atividades em ambientes marítimos, como é o caso de pesquisa sísmica, que nem mesmo era sujeita ao licenciamento. Apesar de existirem questionamentos jurídicos, especialmente envolvendo questões de competência normativa e legalidade, as normas vigentes são as diretrizes que sustentam o sistema de controle ambiental a serem observadas e, claro, aprimoradas para o futuro.

Luciana Gil Ferreira e Carina Gondim Montenegro são, respectivamente, sócia e advogada da área Ambiental do escritório Bichara Advogados 

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