Opinião

Exploração de petróleo no Brasil em crise

A coluna bimestral de Wagner Freire  

Por Redação

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Estamos atravessando no país o terceiro ano sem licitações para concessões de blocos para exploração de áreas terrestres e o quarto sem concessões para áreas marítimas. Esse lapso maior para áreas marítimas é significativamente mais negativo, já que 90% da produção brasileira de petróleo procedem de áreas marítimas. Com a criação da ANP, desde 1998 houve a cada ano, em junho, uma licitação de novas áreas. Depois, elas começaram a atrasar, mas foram mantidas até a 7ª rodada, em 2005, uma das mais expressivas em números de blocos já realizada. Seguiu-se o problema das liminares que suspendeu a 8ª rodada, não mais restabelecida, apesar da decisão favorável do STF nesse sentido. Daí em diante a situação ficou complicada com a licitação para áreas marítimas confinada praticamente a águas rasas e, na licitação seguinte, a última realizada, a 10ª, limitada a áreas terrestres.

O processo exploratório é demorado, requer continuidade, persistência, pesados investimentos e mobilização de um quadro técnico expressivo. Comemoramos quando ele é bem-sucedido. Um desses sucessos marcantes foram as descobertas no chamado pré-sal. A mais significativa, Lula/Cernambi, com 1,65 bilhão de barris de óleo equivalente (BOE) de reserva provada, declarada comercial em dezembro de 2010, foi decorrente da 2ª rodada da ANP, em junho de 2000. Levou-se dez anos para chegar a esse resultado!

Há ainda alguns blocos remanescentes dessa rodada em fase de exploração. E cada uma das rodadas subsequentes tem blocos nessa fase, que serão devolvidos, progressivamente, à medida que ela se encerre, com eventuais prorrogações e retenção apenas das áreas onde existirem descobertas comerciais que originem campos a serem colocados em produção. A figura anexa ilustra esse processo. Existem 174 blocos em áreas marítimas com atividades exploratórias; no fim do próximo ano, uns 50 blocos serão devolvidos; e alguns anos depois, todos esses blocos serão devolvidos. A propósito, vale observar que 25% da atual produção marítima do país são provenientes de campos descobertos depois da vigência da Lei do Petróleo.

Os 145 blocos da parte terrestre acham-se em bacias de fronteira exploratória ou maduras e, dentro de alguns anos, terão a fase de exploração concluída. Embora com pouca chance de contribuir de forma significativa para a produção brasileira, nem por isso o processo exploratório nessas bacias deve ser interrompido.

Assim, o processo exploratório se encontra numa fase crítica, com perspectivas temerárias de reversão da autossuficiência alcançada com grande esforço da Petrobras e das demais empresas que se uniram nesse processo a partir de 1997 e falta de opções para novos investimentos no país. As licitações foram perturbadas com o processo absolutamente desnecessário de mudança da Lei do Petróleo. Pior: por que suspender as rodadas para as áreas sujeitas ao processo de concessões? Por que a 11ª rodada, aprovada pelo CNPE em 28 de abril, não foi autorizada pelo governo? A questão dos royalties e da participação especial (PE) em discussão no Congresso não é desculpa para não aprovar a rodada. Afinal, a PE não pode ser alterada para aplicação nos blocos com concessão em vigor, mas, se for julgado conveniente alterá-la para os contratos futuros, bastaria um decreto presidencial, que já poderia ter sido emitido.

A exploração não pode mais esperar!

A coluna de Wagner Freire é publicada a cada dois meses

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