Opinião

A importância da ANP e da PPSA nos processos de unitização

Artigo de Paulo Cesar Ribeiro Lima, consultor legislativo da Câmara dos Deputados

Por Redação

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A individualização da produção, também conhecida como unitização, ocorre quando uma jazida de petróleo ou gás natural se estende por dois ou mais blocos contíguos cujos direitos de exploração e produção pertencem a diferentes contratados, ou nos casos em que a jazida descoberta no bloco contratado se estenda por área da União. Nessas circunstâncias, deve ser celebrado acordo de unitização, de forma que as partes não sejam espoliadas de suas legítimas receitas. As condições para tais acordos foram tratadas mais recentemente nos artigos 33 a 41 da Lei nº 12.351/2010.


Desde 2009, há informações de que muitos reservatórios descobertos na província do pré-sal se estendem para áreas da União. Entre eles destacam-se Lula, Iara, Júpiter e Carcará. No caso de Lula e Iara, em vez de unitizar os reservatórios, o Poder Executivo propôs ao Congresso Nacional que áreas da União ao Sul de Lula e no Entorno de Iara pudessem ser cedidas à Petrobras. Essa proposta resultou na Lei 12.276/2010 e na inclusão dessas áreas no Contrato de Cessão Onerosa celebrado entre a União e a Petrobras.


Em razão dessa cessão, chegou-se à absurda situação de se submeter um único reservatório a dois diferentes regimes fiscais: concessão e cessão onerosa. Sul de Lula e Entorno de Iara não estão sujeitos ao pagamento de participação especial, como disposto na Lei nº 12.276, enquanto Lula e Iara estão, nos termos da Lei nº 9.478/1997. Esta situação levou o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, a ajuizar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.492/2010, em razão das perdas de receita do estado e seus municípios.


A cessão onerosa dessas áreas evitou a celebração de acordos de unitização entre o consórcio do bloco BM-S-11, licitado em 2000, e a União. No entanto, Carcará e Júpiter, descobertos no BM-S-8 e no BM-S-24, licitados respectivamente em 1999 e 2001, exigem a celebração de acordos de unitização há muito tempo.


Nos termos do artigo 36 da Lei nº 12.351/2010, a União, representada pela Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) e com base nas avaliações da ANP, tem de celebrar acordo de unitização, nos casos em que as jazidas da área do pré-sal e das áreas estratégicas se estendam por áreas não concedidas ou não partilhadas.
Recentemente foi divulgada a descoberta de uma jazida no BM-S-54, licitado em 2005 e cujo operador é a Shell, que se estende para área da União. A Shell, no estrito cumprimento do artigo 33, § 1º, da Lei nº 12.351, informou à ANP que a acumulação de Gato do Mato se estende por área da União.


A ANP, também no cumprimento da Lei nº 12.351, determinou que a PPSA e o consórcio celebrem acordo de individualização da produção. Assim, a Shell deverá ser a operadora de toda a jazida, mas terá de compartilhar a produção com a PPSA, proporcionalmente ao volume de óleo recuperável localizado na área da União em relação ao volume total.


Além de ser o único caminho legal, a unitização é o procedimento que maximiza as receitas do Estado. O óleo presente na área da União gerará receitas líquidas unicamente para a União. Além disso, haverá o pagamento de royalties e participação especial.


Qualquer procedimento que envolva ilegalmente a Petrobras nessa questão por meio de contrato de partilha de produção, com ou sem licitação, somente reduziria as receitas estatais, visto que 53% do capital social dessa empresa são privados. É importante destacar, ainda, que nos termos do artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 12.858/2012, as receitas da União decorrentes de acordos de individualização da produção de que trata o art. 36 da Lei nº 12.351 têm de ser destinadas exclusivamente para a educação pública, com prioridade para a educação básica, e para a saúde.


A atitude da ANP e da Shell em relação a Gato do Mato demonstram profissionalismo no trato dos recursos petrolíferos, que são bens públicos. Espera-se, agora, que semelhante profissionalismo seja adotado nos reservatórios de Júpiter e Carcará, entre outros.

Paulo Cesar Ribeiro Lima é  consultor legislativo da Câmara dos Deputados

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