Opinião

A importância e a necessidade do retorno ao modelo de concessões

A coluna bimestral de Wagner Freire

Por Redação

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Em 28 de dezembro de 2012 a Petrobras submeteu à ANP a declaração de comercialidade dos campos de Tartaruga Verde e Tartaruga Mestiça, descobertos no bloco C-M-401, da 7ª Rodada, de 2005, detido 100% pela companhia. Os campos se originaram da perfuração de um poço pioneiro em 2010, de cinco poços de avaliação do plano de avaliação da descoberta e de testes de longa duração, que revelaram a presença de óleo de excelente qualidade em carbonatos albianos (pós-sal). A Petrobras informou que esses campos têm volumes recuperáveis de 230 milhões e 121 milhões de BOE, respectivamente, situam-se em cota batimétrica pouco superior a 900 m e os reservatórios a pouco mais de 3 mil m de profundidade. Graças à apropriação de reservas provadas desses campos pelo critério SEC ou SPE, as reservas provadas da Petrobras não cairiam em relação às do ano anterior.

Mas se essas duas descobertas fossem decorrentes de contratos de partilha da produção, sem dúvida não passariam na avaliação de comercialidade. Nesse modelo, o percentual mínimo do excedente em óleo da União é definido previamente pelo MME e aplicável a todos os campos que venham a ser descobertos. No caso de Libra, ele foi de 41,65%, e como não houve competição, foi o proposto pelo único grupo concorrente. Esse percentual, aplicado a cada poço em produção, está sujeito a pequenos ajustes, para mais ou para menos, em função da produção média mensal: se o poço produzir entre 6.001 e 8.000 BOE/d, cai para 38,73%; se produzir entre 14.001 e 16.000 BOE/d, aumenta para 43,16%. Assim, se a expectativa for de “baixa produtividade”, como esperado para os campos do C-M-401, não seria economicamente viável seu desenvolvimento.

No primeiro trimestre deste ano, dos 83 campos em produção no mar, apenas 17 pagaram Participação Especial; em terra, dos 229 campos em produção, somente quatro pagaram essa compensação financeira, aplicável apenas a campos de “grande produtividade”. Assim, poucos desses campos passariam no critério de comercialidade da partilha.

Uma das razões alegadas para a mudança do marco regulatório foi “maior controle da produção”. Na indústria não se controla produção via postergação da aprovação de planos de desenvolvimento ou alongamento no tempo da curva de produção. A única maneira de fazê-lo é espaçando o lançamento de licitações para novos blocos exploratórios. Foi exatamente o que o governo fez com as licitações via contrato de concessões!

Outros aspectos do modelo de partilha brasileiro é a figura do operador único – a Petrobras – e a obrigação de a empresa participar de todos os contratos com percentual mínimo de 30%, mesmo que não pretenda se aliar a determinado grupo ou que, por razões técnicas e econômicas, não considere conveniente participar. O operador único inibe a inovação, o desenvolvimento de tecnologias e o processo competitivo que estimula e promove custos de E&P mais baixos. E, já que se estende a um grande número de blocos, inibe a gestão adequada dos projetos.

A criação da PPSA para gestão dos contratos e a administração do Comitê Operacional sem nenhuma responsabilidade financeira não tem paralelo em parte alguma do mundo. A PPSA ainda designa metade dos membros do comitê integrado pelos consorciados (no caso de Libra, cinco empresas), com direito a voto qualificado e veto, o que foge ao Joint Operating Agreement consagrado há décadas pela indústria.

Tudo isso contribuiu muito para o pouco interesse no leilão de Libra, embora seja necessário agregar o elevado encargo financeiro do bônus, de R$ 15 bilhões, e o risco exploratório associado ao bloco – um prospecto de 700 km2 de área, com um único poço perfurado e reservatórios em carbonatos com comportamento pouco previsível. Some-se também o custo Brasil, os compromissos de conteúdo local e a enorme burocracia que predomina neste país.

Esperemos que o governo se afaste do discurso político e avalie técnica e objetivamente as dificuldades do peculiar modelo de partilha do Brasil, retornando ao bem-sucedido modelo de concessões, este, sim, capaz de desenvolver rapidamente o potencial petrolífero do país.

A coluna de Wagner Freire é publicada a cada dois meses
E-mail freire.wagner@hotmail.com

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