Opinião

O atraso na avaliação do potencial petrolífero brasileiro e no desenvolvimento de suas reservas (I)

Wagner Freire estreia coluna iniciando uma análise sobre o atraso no desenvolvimento das reservas petrolíferas brasileiras

Por Redação

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Em 8 de novembro de 2006, com a 8ª rodada em pleno andamento, ações populares no Rio de Janeiro e em Brasília obtiveram liminares que motivaram a suspensão da rodada quando já haviam sido declarados os vencedores dos blocos ofertados na Bacia de Tucano Sul e em um setor de águas profundas de Santos. As ações questionavam a limitação do número de blocos que cada licitante poderia obter como operador.

O recurso da ANP, interposto sete meses depois no STF, e com parecer favorável da AGU, motivou uma decisão clara da Suprema Corte, em 20 de julho de 2007, suspendendo os efeitos das liminares. Em 8 de outubro de 2007, ocorreu o trânsito em julgado desta decisão, viabilizando, desse modo, a continuidade da rodada. A agência, entretanto, não tomou essa iniciativa.

Nesse ínterim as providências para a 9ª rodada tiveram curso, mas, em 6 de novembro de 2007, 16 dias antes do leilão, o CNPE baixou a Resolução nº 6, retirando da licitação 47 blocos de Santos e Campos por estarem “relacionados a possíveis acumulações em reservatórios do pré-sal”. A mesma resolução, entretanto, determinou à ANP a “adoção das providências necessárias para prosseguimento e a conclusão da 8ª rodada”.

Vários meses se passaram até que nova resolução do CNPE, a nº 8, de 22 de julho de 2008, determinou que a decisão sobre a 8ª rodada fosse adiada “até a próxima Reunião Ordinária do Conselho”. Alguns dias antes, em 18 de julho de 2008, fora publicado um decreto do presidente da República nomeando uma Comissão Interministerial “com a finalidade de estudar e propor as alterações necessárias na legislação, no que se refere à exploração e produção de petróleo e gás natural nas novas províncias petrolíferas descobertas em área denominada Pré-Sal”. A 10ª rodada, em 17 de dezembro de 2008, ao não incluir blocos na margem continental brasileira, não atraiu as principais empresas de petróleo e foi das mais fracas realizadas pela ANP.

Discorro em detalhes sobre essas medidas e suas datas para ressaltar o processo lento, inseguro e com pouco embasamento técnico com que a questão, de enorme relevância para o país, vem sendo conduzida. Mais grave é o atraso com que passamos a nos defrontar no processo de avaliação e desenvolvimento do potencial de petróleo do país, estimado em pelo menos três anos. É sempre bom lembrar que Tupi é decorrente de concessões exploratórias concedidas em junho de 2000, ou seja, seis anos antes da sua descoberta.

A limitação de blocos por operador fora adotada pela ANP desde a 5ª rodada para promover concorrência numa atividade em que esse fator é extremamente importante para obter preços competitivos, inovação e desenvolvimento tecnológico. O “sucesso” inicial das liminares fez com que a agência, por cautela, abandonasse o critério nas 9ª e 10ª rodadas. Consequências: na 9ª rodada, uma única empresa, estreante no mercado, obteve 13 blocos, cerca de 50% dos blocos oferecidos no Recôncavo, uma bacia madura, sem grandes chances de retorno dos investimentos comprometidos; na 10ª, em Potiguar, a Petrobras, associada ou não, obteve 13 dos 14 blocos concedidos, e em Parecis, a Petrobras obteve todos os seis blocos, eliminando os concorrentes.

Quanto à 8ª rodada, talvez ela tivesse sido restabelecida, não fosse a constatação (tardia!) de que alguns blocos em Santos estariam na área do pré-sal. A observação “tardia” decorre do fato de que a primeira descoberta no cluster de Santos, Parati, foi anunciada pela Petrobras e parceiros em agosto de 2005, antes mesmo da 7ª rodada! Assim, a indústria já sabia do potencial da área muito antes.

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