Opinião

O contrato de cessão onerosa e sua revisão

Valor do contrato deve ser alterado

Por Redação

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Em um contexto de importantes descobertas, de baixíssimo risco exploratório e da existência de reservatórios de grande volume recuperável de petróleo e gás natural e de altíssima produtividade no pré-sal, o Poder Executivo federal lançou, em 31 de agosto de 2009, sua proposta de novo marco legal para o setor petrolífero nacional. Essa proposta deu origem às Leis nº 12.276/2010, nº 12.304/2010 e nº 12.531/2010, que tratam, respectivamente, do regime de cessão onerosa, da criação da Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA e da introdução do regime de partilha de produção.

Com relação aos reservatórios do pré-sal em áreas não contratadas, a União optou pela cessão onerosa de muitos deles para a Petrobras. Em decorrência da Lei nº 12.276/2010, a União cedeu à Petrobras, nos termos do contrato de cessão onerosa, celebrado em 3 de setembro de 2010, o direito de produzir 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo nas áreas de Franco (Búzios), Sul de Tupi (Lula), Sul de Guará (Sapinhoá), Nordeste de Tupi (Lula), Florim e Peroba, cuja revisão deverá ser concluída até setembro de 2014.

Com relação ao volume contratual de Franco, de 3,056 bilhões de barris equivalentes de petróleo, o contrato foi bastante conservador, pois o volume estabelecido foi muito menor que a estimativa mais provável, de 5,44 bilhões de barris, descrita no relatório da Gaffney, Cline & Associates – GCA. Essa empresa foi contratada pela ANP, com vistas à valoração dos direitos de pesquisa e lavra a serem cedidos pela União à Petrobras.

Provavelmente, esse baixo volume contratual de Franco decorreu do relatório da DeGolyer and MacNaughton, contratada pela Petrobras para valorar direitos de pesquisa e lavra em áreas não contratadas do pré-sal. De acordo com esse documento, a estimativa mais provável para Franco seria da ordem de 1,6 bilhão de barris de petróleo e condensado.

Destaque-se, contudo, que nota do MME sobre o pré-sal e o campo de Libra, de 21 de novembro de 2013, menciona que “as áreas de Libra, Franco e o campo de Lula, todas com volumes superiores a 8 bilhões de barris de óleo recuperáveis, não encontram concorrentes, em termos de tamanho, entre as descobertas mundiais recentes”. Nesse contexto, fica patente que apenas Franco seria mais do que suficiente para atingir os 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo de que trata a cessão onerosa. Assim, não há como justificar que a Petrobras não devolva à União as demais áreas cedidas.

Também é importante ressaltar que a taxa de desconto do contrato, de 8,83% ao ano, não representa o custo de oportunidade da União. Registre-se, ainda, que o contrato nem sequer estabelece uma curva de produção e estimativas de custos. Como não há uma estimativa de fluxo de caixa, seria até mesmo dispensável o estabelecimento dessa taxa.

Importa ressaltar, ainda, que o valor do contrato, de US$ 42,53 bilhões, é muito inferior ao valor presente da receita líquida que a Petrobras vai obter somente em Franco (Búzios), em razão das características do reservatório e da alta produtividade dos poços. Estima-se que esse valor é de, pelo menos, US$ 95 bilhões.

Recomenda-se, então, que na revisão do contrato de cessão onerosa todas as outras áreas sejam devolvidas à União e que o valor do contrato seja alterado, de US$ 42,53 bilhões para US$ 57 bilhões, que equivale a 60% de US$ 95 bilhões. Desse modo, caberia o pagamento de US$ 14,47 bilhões pela Petrobras à União, a celebração de acordos de unitização de Sul de Lula e do Entorno de Iara com a PPSA e a contratação de Sul de Guará, Nordeste de Tupi e Florim sob o regime de partilha de produção. Saliente-se que, na cessão onerosa, não houve pagamento de bônus de assinatura e não haverá pagamento de participação especial, cabendo ao Estado apenas royalties de 10% do valor da produção.
Os acordos de unitização de Sul de Lula e Entorno de Iara podem gerar receitas diretas adicionais para o Estado de US$ 100 bilhões. A contratação de Sul de Guará, Nordeste de Tupi e Florim sob o regime de partilha de produção pode gerar receitas governamentais adicionais de US$ 52 bilhões.


Estima-se que a devolução dessas áreas possa gerar recursos adicionais para educação e saúde de US$ 129,7 bilhões.

A coluna de Paulo Cesar Ribeiro Lima é publicada a cada dois meses

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