Opinião

O Repetro se aplica à partilha?

A coluna bimestral de Armando Cavanha Filho

Por Redação

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O Repetro, regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural, teria sido concebido para reduzir custos e incentivar a fase exploratória no regime de concessões. O interesse seria desonerar os momentos de investimentos sem receitas e permitir ao Estado recuperar tais “valores” nos momentos de operação da produção, quando ocorre o retorno financeiro do processo de E&P.

Esquematicamente, exploração, delimitação de reservas e desenvolvimento da produção são fases de puro desembolso. As receitas se iniciam na fase de operação da produção.

Para o regime de concessões e para acumulações de dimensões médias/pequenas, a depender de oportunidades aqui e em outras partes do mundo e de outros negócios, a aplicação de um Repetro poderia aumentar a atração de capital do exterior e local, em um ambiente de investimentos baseado em riscos e valores esperados.

Presume-se que as grandes acumulações são pouco frequentes, enquanto as pequenas ocorrências são mais prováveis. A distribuição Lognormal permite induzir que, quando se escolhe o regime de concessões para acumulações potenciais pequenas e frequentes, a desoneração na fase de não receita pode ser interessante. Mesmo para grandes acumulações potenciais de alto risco, sempre comparativamente às demais acumulações e ao mundo que nos rodeia, o mesmo regime de concessões e uma sistemática de desoneração são normalmente aplicáveis.

O Repetro decorre da estratégia de recursos do país e deve ter como fim a otimização dos negócios. Não se trata, operacionalmente falando, de desonerar “top side”e/ou “subsea”, equipamento por equipamento, incluindo ou não operações em poços, mas sim de desonerar a atividade como um todo, o momento do investimento sem certeza de retorno. Não importa o bem ou serviço relacionado, mas sim a atividade em que seja caracterizada a saída pura de recursos, em ambientes de alto risco.

Entretanto, para acumulações de tamanho significativo e de poucas incertezas na exploração, quando é escolhida a partilha de produção, um Repetro – ou sistemática de desoneração na fase de não receita – já não tem o mesmo significado. O conceito parece ser necessariamente diferente.

A “ausência” de risco e a grande dimensão das acumulações parecem não induzir a necessidade de desoneração na fase de desembolso. Aparentemente não seriam necessários incentivos para atrair investimentos. O pré-sal, em tese, se enquadraria nesta categoria.

Portanto, para o regime de concessões o Repetro parece bastante cabível, desonerando a fase de não receita, recuperando tais valores na fase de produção. Já para o regime de partilha há dúvidas sobre a necessidade de desonerar as fases de não receita, pois a distribuição de acumulações não segue um balanço entre riscos e dimensões, distribuídos segundo uma Lognormal. Na verdade, não há probabilidades sobre as reservas, mas sim certezas.

Obviamente há muitas outras variáveis a considerar nesta decisão: questões de valores, reservas, custos, janelas de oportunidade, modelo de concessões existente, modelo de partilha proposto, etc. Contudo, os desafios do pré-sal parecem ser tecnologia, logística, capacitação, mercado fornecedor e infraestrutura. Quem sabe poderia ser a chance de reverter esses valores de não Repetro em pré-sal para investimentos diretos em pesquisa e capacitação, visando suportar os grandes investimentos dos próximos anos?

Há grande expectativa com as definições para óleo e gás e resoluções que permitam à indústria se ajustar às demandas que virão. O país necessita discursar, legislar e operar de forma clara, simples, única, sem controles em excesso, sem burocracias, sem indústria de certificações. Auditar por amostragem. Aplicar os conceitos regulatórios de forma aderente aos negócios, alinhar conhecimento, estratégia e operações. Tudo isso vai requerer dos órgãos governamentais uma liderança explícita e firme, com clareza e velocidade, visando convergir todos os conceitos e operacionalizá-los. Desafio que, sem dúvida, mais uma vez o Brasil irá vencer.

A coluna de Armando Cavanha Filho é publicada a cada dois meses

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