Opinião

A plataforma continental brasileira, no seu enfoque jurídico ou legal

Após mais de 17 anos de intensos trabalhos pelo Leplac, em 17 de maio de 2004 o Brasil apresentou sua proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental

Por Redação

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A plataforma continental de um Estado costeiro compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do seu mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do seu território terrestre, até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas marítimas das linhas de base a partir das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental não atinja essa distância.

Esta é a definição da plataforma continental dada pelo parágrafo 1º do Artigo 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), de 1989.

O Brasil ainda não tem o limite exterior de sua Plataforma Continental aprovado pela Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC) da ONU e reconhecido a nível internacional. Estamos falando da Plataforma Continental conhecida como Plataforma Continental Estendida, Jurídica ou Legal, no enfoque em que o assunto é tratado no Artigo 76 da CNUDM.

Com o propósito de estabelecer o limite exterior da Plataforma Continental Brasileira, o governo brasileiro instituiu o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac), por intermédio do Decreto 98.145, de 15 de setembro de 1989. Na prática, porém, o Leplac teve início em 1987, com a aquisição dos dados geofísicos na Margem Continental Brasileira ao largo do Estado do Rio de Janeiro, a aquisição dos dados ocorrendo após o limite do sal na Bacia de Campos.

Após mais de 17 anos de intensos trabalhos pelo Leplac, em 17 de maio de 2004 o Brasil apresentou sua proposta de Limite Exterior da Plataforma Continental para apreciação da CLPC. Analisada a proposta, por Subcomissão de sete membros constituída pelos 21 integrantes da CLPC, as recomendações finais dessa análise foram encaminhadas ao governo brasileiro em abril/2007.

A CLPC concordou com o limite exterior proposto pelo Brasil na região do Platô de São Paulo, que contempla a região do Pré-Sal, mas discordou do limite proposto e fez várias recomendações sobre outras áreas da Margem Continental Brasileira.

Se o governo brasileiro tivesse concordado com a íntegra das recomendações da CLPC, isto implicaria uma perda de área oceânica de cerca de 200.000 km2 de Plataforma Continental Estendida além do limite das 200 milhas marítimas (M) da Zona Econômica Exclusiva (ZEE). Na proposta de 2004, complementada por Adendo de 2006, o Brasil reivindicou uma área oceânica de cerca de 960.000 km2 de Plataforma Continental além das 200 M.

O governo brasileiro resolveu adquirir novos dados geofísicos e geológicos ao largo da Margem Continental Brasileira e optou por encaminhar, para nova apreciação da CLPC, Propostas Parciais Revistas e não mais uma proposta única, que englobasse toda a Margem Continental Brasileira, como foi o caso da proposta de 2004/Adendo de 2006.

Em 10 de abril de 2015, o Brasil encaminhou a Proposta Parcial Revista da Margem Continental Sul-Brasileira, que abrange a área entre o sul do Platô de São Paulo e a fronteira lateral marítima com o Uruguai. Essa proposta já está em análise por Subcomissão da CLPC constituída para tratar do assunto.

No momento, o GT Leplac – constituído por Portaria do Comandante da Marinha, que é o coordenador da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), ao qual o Leplac está subordinado – está trabalhando na preparação da Proposta Parcial Revista da Margem Continental Equatorial, que contempla a área que vai da fronteira lateral marítima com a França (Guiana Francesa) até o Rio Grande do Norte.

A próxima etapa será a preparação da Proposta Parcial Revista da Margem Leste, que vai contemplar a região que vai desde o norte da Cadeia Vitória-Trindade até o limite sul do Platô de São Paulo. Carece de decisão superior a questão da incorporação da área da Elevação (ou Platô) do Rio Grande (ERG) na Proposta Parcial Revista da Margem Continental Leste.

Geofísico sênior lotado na Unidade de Negócio de Exploração e Produção (E&P) da Petrobras

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