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Royalties e Compensações de Hidrelétricas somam quase R$ 75 bilhões

Os municípios são os principais beneficiários das compensações pagas pelas UHE pelo uso dos recursos hídricos. Em 2023, 743 municípios foram beneficiados pela CFURH pelas usinas e no primeiro semestre deste ano 347 municípios recolheram royalties pagos por Itaipu

Por Chico Santos

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Royalties pagos por Itaipu são os mais altos mas as compensações alcançam cerca de 350 municípios de várias UHEs (Foto: Alexandre Marchetti/Itaipu Binacional)

Os valores pagos pelas hidrelétricas brasileiras a título de royalties, no caso de Itaipu Binacional, e de Contribuição Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos (CFURH), caso das demais usinas, desde que foram instituídos até setembro deste ano somam aproximadamente R$ 75 bilhões, o que representa quase que exatamente a soma dos orçamentos dos ministérios dos Transportes (R$ 53,6 bilhões), da Ciência, Tecnologia e Inovação (R$ 12,8 bilhões) e Desenvolvimento Regional (R$ 9,3 bilhões) para este ano. Os recursos beneficiaram cerca de 760 municípios, 21 estados, o Distrito Federal e a União.

O valor acumulado corresponde à soma de R$ 35,73 bilhões arrecadados com a CFURH desde a sua criação em março de 1997, segundo informação da Aneel, com 50% dos aproximadamente US$ 14 bilhões que Itaipu pagou desde a sua inauguração, em 1984, até setembro deste ano aos beneficiários de Brasil e Paraguai. Pelo câmbio oficial de 10/10/2024, o valor representa R$ 39,13 bilhões.

Embora os dois benefícios obedeçam a legislações diferentes, ambos guardam muitas semelhanças entre si, começando pelo fato de que os municípios são os principais beneficiários, seguidos dos estados e, por último, a União, sendo a parcela desta última destinada a órgãos específicos.

No primeiro semestre deste ano os royalties de Itaipu, no valor total de R$ 701 milhões, foram distribuídos para 347 municípios, seis estados e para a União. Já a CFURH, cuja quantidade de beneficiários depende da geração das usinas, beneficiou no ano passado 743 municípios, 21 estados, o Distrito Federal e a União. Pelas regras explicitadas na sequência, dos municípios que recebem royalties de Itaipu, basicamente, apenas os 16 que ficam em torno do lago não recebem também a CFURH.

Além do Paraná e de 49 municípios do estado, recebem royalties de Itaipu Minas Gerais e 93 dos seus municípios, São Paulo e 159 cidades do estado, Goiás e 38 municípios, Mato Grosso do Sul e sete municípios e o Distrito Federal. Isto acontece porque eles possuem reservatórios que, ao longo da cascata, contribuem para a geração de energia pela usina binacional. Desta forma, são elegíveis para receber royalties e também a CFURH, pela vizinhança com outros reservatórios da bacia do Paraná.

Dos dez municípios que mais receberam royalties e CFURH de 2019 a setembro deste ano, segundo dados da Aneel, seis são do Paraná, em ordem de classificação Santa Helena, líder do ranking geral, Foz do Iguaçu, sede brasileira da usina e segundo colocado no ranking, Itaipulândia (4º), São Miguel do Iguaçu (6º), Guaíra (8º) e Marechal Cândido Rondon (10º).

O fenômeno decorre do fato de que esses municípios fazem parte daqueles 16 “lindeiros” ao lago da segunda maior hidrelétrica do mundo, ou seja, ficam às margens do reservatório e cederam alguma fração dos seus territórios para o armazenamento da energia. Dos 16 municípios nesta classificação, 15 são do Paraná e um do Mato Grosso do Sul (Mundo Novo).

A Lei nº 13.661, de 2018, definiu a repartição dos royalties brasileiros da usina binacional na base de 65% para municípios, 25% para estados e 10% para a União (MDR, MME e FNDCT). E da fatia dos municípios, 85% vão para os lindeiros e 15% para os demais. A Lei 13.823/2019 complementou a partilha, definindo que dos 85% dos lindeiros, 10% vão para a cidade de Guaíra, onde ficava a cachoeira Sete Quedas, eliminada pelo reservatório.

As duas leis acima mencionadas definem a partilha brasileira, mas o esquema geral de repartição dos royalties é regido pelo Anexo 3 do Tratado de Itaipu, o que trata das questões financeiras do acordo para a construção da usina, vencido em agosto do ano passado e há mais de dois anos objeto de intensas negociações entre os governos do Brasil e do Paraguai.

Por ser a sede de Itaipu e ter um grande número de outras usinas hidrelétricas em seu território, o Paraná é o estado que mais recebe royalties e CFURH, somando R$ 1,70 bilhão desde 2019, segundo os dados da Aneel. Minas Gerais vem em segundo lugar, com R$ 500 milhões, seguido do Pará (R$ 460 milhões), São Paulo (R$ 270 milhões) e Rondônia (R$ 250 milhões).

 

A Partilha da CFURH

Fora do circuito da usina binacional, a partilha da CFURH obedece aos mesmos percentuais de distribuição estabelecidos na Lei 13.661, com diferença entre os órgãos beneficiados pela parcela da União. Neste caso, o município mais beneficiado é Porto Velho, capital de Rondônia, que abriga as hidrelétricas Jirau (3.750 MW) e Santo Antônio (3.568,3 MW), ocupando o terceiro lugar no ranking geral das compensações, com R$ 625 milhões recebidos desde 2019, segundo os números da Aneel.

Em segundo e terceiro lugares no ranking exclusivo da CFURH aparecem as cidades de Altamira e Vitória do Xingu, no Pará, os que tiveram seus territórios mais afetados pela construção da UHE Belo Monte (11.233 MW), a maior hidrelétrica 100% brasileira e quarta maior do mundo. Elas receberam, respectivamente, R$ 307,3 milhões e R$ 297,3 milhões entre 2019 e setembro de 2024.

O quarto município mais beneficiado pela partilha da CFURH, nono no ranking geral das compensações, é Novo Repartimento, originário do acampamento nascido na década de 1970 para a construção da rodovia Transamazônica.

Posteriormente, o povoado foi reassentado porque sua área original foi alagada pelo reservatório da UHE Tucuruí (8.370 MW), outra das dez maiores hidrelétricas do mundo localizadas no Brasil. Novo Repartimento recebeu R$ 222,1 milhões de CFURH deste 2019.

De acordo com a Aneel, a CFURH foi instituída pela Constituição de 1988 e regulamentada pela Lei nº 7.990/1989, mas sua sistemática de cálculo e recolhimento só foi estabelecida pela Resolução 67/2001 da Aneel, sendo a última versão dessa regulamentação definida pela Resolução Normativa nº1.027/2022 da agência.

O seu recolhimento mensal corresponde a 7% do valor da energia produzida por cada usina hidrelétrica com capacidade acima de 10 MW. O valor do recolhimento é uma conta que multiplica 7% da quantidade de energia gerada em MWh por um referencial chamado Tarifa Atualizada de Referência (TAR) que é revista a cada quatro anos e atualizada anualmente pelo IPCA.

Dos 7% arrecadados segundo a fórmula acima, 6,25% vão para municípios, estados e União, nas mesmas proporções dos royalties de Itaipu. Os outros 0,75% são destinados integralmente ao custeio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). A legislação estabelece ainda que municípios e estados não podem usar os recursos dos royalties e CFURH para pagamento de dívidas ou para gastos com pessoal.

A valor atual da TAR é de R$ 94,45 e agora em outubro foi aberta pela Aneel a Consulta Pública nº 24/2024 para fazer a revisão quadrienal e a correção anual pelo IPCA. Pela proposta da área técnica da agência, a TAR para vigência em 2025 será de R$ 114,40, o que corresponde a um reajuste de 21,12% em relação ao valor vigente. O número corresponde a um reajuste real de 16,50%, descontada a variação de 4,24% do IPCA nos 12 meses encerrados em agosto.

Segundo explicação da Aneel, a metodologia de rateio da CFURH, que abrange vários complexos de usinas, tem uma particularidade que a faz diferente dos royalties de Itaipu, uma usina solteira. Além da área alagada pelo reservatório de cada usina, o rateio leva também em conta o acréscimo de geração àquela usina proporcionado pelos reservatórios de regularização a montante, no caso das usinas em cascata.

Tramita atualmente no Senado o PL 2918/2021 que propõe alterações  na fórmula de cálculo do valor da CFURH de modo a aumentar o valor arrecadado e distribuído. Entre as mudanças propostas, a alíquota de 7% que atualmente incide sobre o custo da produção passaria a incidir sobre a receita bruta da usina.

Outra mudança seria ampliar o espectro de usinas alcançadas pela compensação que passaria a incluir todas aquelas com mais de 5 MW de capacidade, ou seja, ficariam fora somente as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs).

O projeto, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), tramita atualmente na Comissão de Meio Ambiente, tendo como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Segundo cálculo do Instituto Acende Brasil, caso aprovadas as mudanças teriam impacto de R$ 1,7 bilhão por ano sobre as contas de luz.

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