Opinião

O futuro da distribuição de energia elétrica no Brasil

Já há cinco consultas públicas sobre temas da modernização do setor elétrico, mas nenhuma toca na sustentabilidade da distribuição e inserção de novas tecnologias

Por Tiago Barros Correia

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O processo de Modernização do Setor Elétrico, organizado a partir da publicação da Portaria nº 187, de 4 de abril de 2019, pelo Ministério de Minas e Energia (MME), é a principal iniciativa do governo para corrigir as distorções e ineficiências alocativas identificadas no mercado brasileiro e para internalizar novas tecnologias e modelos de negócios que têm emergido em outros mercados como decorrência dos processos de descarbonização das matrizes energéticas, de descentralização dos recursos energéticos e de digitalização dos elementos de redes (denominados os três “Ds”).

Para condução do processo, o MME já organizou quatro workshops e instaurou cinco consultas públicas abarcando os temas de formação de preços, de critério de garantia de suprimento, de lastro e energia e de abertura do mercado livre. Sobre os temas de sustentabilidade da distribuição e inserção de novas tecnologias, todavia, ainda não há estudos publicados. Justamente os temas que têm o potencial mais disruptivo do ponto de vista de modelos de negócio e de regulação, além de forte interdependência com as outras frentes.

Neste sentido, é importante destacar que a soma dos vetores de descarbonização e de descentralização gera uma força com enorme potencial desagregador sobre os pilares tradicionais dos mercados de energia elétrica, de despacho centralizado e de preço por custo marginal. A tensão causada pela emergência de recursos energéticos distribuídos, não despacháveis e custo marginal zero, só é resolvida com a inclusão do vetor de digitalização na relação da distribuidora com seus consumidores e usuários.

Para o setor elétrico, isso significa a gestão das redes de distribuição como plataforma de negócios que permitam a utilização da resposta da demanda como instrumento de balanço de carga e potência, o despacho eficiente de recursos distribuídos. Em outras palavras, para que o setor elétrico como um todo tenha sustentabilidade econômica e financeira, o consumidor deve se tornar protagonista.

Também é importante notar que a dinâmica de desenvolvimento das tecnologias ligadas aos três “Ds” é, em grande medida, exógena ao setor elétrico, sendo dirigida: pelo processo de transição para uma economia de baixo carbono; pelo processo de eletrificação das matrizes de transporte e dos processos industriais; pelo desenvolvimento de baterias para a indústria de aparelhos eletrônicos, como computadores e smartphones; e pelo desenvolvimento de distributed ledger technology (DLT), como a blockchain utilizada em criptomoedas. Neste contexto, ser exógeno significa ser inexorável.

Adicionalmente o modelo de negócio da atividade de distribuição no Brasil já vem sendo questionado pelas políticas públicas de ampliação do mercado livre e de incentivo à mini e micro geração distrubída por meio de net-metering. Assim, de modo a atender ao requisito sustentabilidade do processo de abertura de mercado, e a consequente inclusão dos consumidores de baixa tensão nos projetos de modernização demandado pelo MME, o modelo precisaria ser revisitado pelo menos em relação: à neutralidade da Parcela A energia e o custo de seu carregamento financeiro; à maior flexibilidade para compra de energia elétrica regulada e para a venda de excedentes; à transferência de receitas acessórias para modicidade tarifária; e à flexibilização da estrutura tarifária.

Em relação à neutralidade da compra de energia, a segregação regulatória entre as atividades de distribuição (gestão e operação da rede elétrica e da plataforma de recursos energéticos distribuídos) e de comercialização emergiria como uma alternativa conveniente, de modo que ambas as atividades sejam viabilizadas por seus próprios modelos de negócios.

A comercialização regulada permaneceria com eventuais restrições de contratação (leilões regulados) e de repasse tarifário (price-cap), mas deveria ter maior liberdade e flexibilidade para contratação de parte da energia elétrica no mercado e para venda de excedentes. Também haveria paridade entre o custo da aquisição de energia que varia mensalmente, inclusive nos contratos de longo prazo termelétricos, e o valor da tarifa cobrada aos consumidores finais. Isto poderia ser alcançado pela ampliação das bandeiras tarifárias ou pela aplicação da metodologia regulamentada pela Portaria MME nº 42, de 1º de março de 2007, em todos os elos da cadeia de suprimento.

A atividade de distribuição, por sua vez, permaneceria responsável pela contratação de energia elétrica para cobertura de seu consumo próprio e de perdas técnicas e comerciais, mas também seria dotada de maior flexibilidade para definição de sua estrutura tarifária e de maior liberdade para reter os retornos das atividades comerciais relacionadas com inovação, compartilhamento de infraestrutura, medição, faturamento, intermediação de negócios e de gestão e operação de recursos energéticos distribuídos.

Sendo assim, e considerando o tratamento centralizado da garantia de suprimento para os mercados livres e regulados conforme indicado pelos documentos até então disponibilizados pelo MME no âmbito do processo de modernização do setor elétrico, o ajuste da arquitetura regulatória da atividade de distribuição é requerida e deve focar na eficiência econômica, na competitividade, na garantia de correspondência entre riscos, em ferramentas de gestão e retorno e, principalmente, em manter o consumidor (protagonista) como o principal ativo e parceiro da concessão de distribuição. Isto é, permitir que exista uma relação comercial entre consumidor e distribuidora que assegure a liberdade de escolha tanto dos consumidores quanto do comercializador de energia elétrica, e sua atuação como supridor de recurso energético distribuído autogeração, serviços ancilares, resposta da demanda, entre outros.

Tiago Barros Correira é Sócio-Diretor da RegE Barros Correia Advisers e ex-diretor da Aneel

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