Opinião

Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação: avanço ou retrocesso?

Por Raimar van den Bylaardt

Por Redação

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Até o fim do ano deve ser votado no Congresso o novo Código Nacional da Ciência, Tecnologia e Inovação. O novo marco legal tem a meritória intenção de derrubar o emaranhado de leis do setor e reduzir a teia de regras estabelecidas que – na maioria das vezes – criam obstáculos para o desenvolvimento tecnológico brasileiro. No entanto, por melhor que tenham sido a intenção e a competência de seus propositores, não podemos deixar de lançar um olhar crítico sobre a proposta e analisar se este novo código vai nos salvar do oceano revolto ou nos afogar definitivamente nas ondas da burocracia.

Para início de conversa, não foram consultados os usuários, pesquisadores e empresários. Logo, infelizmente, a proposta contém deficiências e equívocos, que agora serão muito mais difíceis de corrigir, exigindo emendas.

Há, por exemplo, capítulos destinados ao estímulo a Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTIs) públicas e privadas com fins lucrativos, mas nenhum destinado àquelas privadas sem fins lucrativos. Dessa forma, um significativo número de instituições pode ficar à margem da lei e de seus benefícios.

Senti falta também do estímulo para que as empresas invistam em bolsas destinadas a formação e capacitação de recursos humanos e à associação de especialistas nas ECTIs, sem o risco fiscal de inúmeros impostos trabalhistas. Afinal, se por um lado não existe inovação tecnológica sem incentivo à formação de pessoal especializado, é absolutamente justo proporcionar a esses profissionais a concessão de bolsas respaldadas pela legislação.

Enquanto gerente de Tecnologia do IBP e presidente do Centro de Tecnologia em Dutos (CTDUT), tenho certeza de que é necessário um choque de ordem, uma total reviravolta cultural e jurídica no sistema de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação, se é que de fato desejamos competir globalmente. É preciso formar pessoal em gestão tecnológica para atuar nas empresas e agências de fomento que compreenda o que é um projeto de inovação, desenvolvendo a habilidade de elaborar, gerir, avaliar, julgar e apreciar contas.

Existe uma lacuna enorme entre a geração de conhecimento nas Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) e a sua aplicação no mercado. O custo da utilização de equipamento e instrumentos dos institutos tecnológicos por parte de pequenas e médias empresas ainda é elevado. Por outro lado, os 5% de taxa de administração, os famosos “indivisíveis”, são absolutamente insuficientes para manter qualquer instituição de pesquisa. Diversos estudos apontam para custos indiretos na ordem de 30%. Daí a necessidade de mudar a mentalidade dos legisladores e controladores de recursos públicos.

É igualmente necessário implementar a cultura dos contratos, deixando convênios exclusivamente para infraestrutura. Sem uma visão comercial na relação ICT-empresa, jamais teremos um sistema adequado de encomendas governamentais ou empresariais de projetos de inovação, pois não existe desenvolvimento e inovação sem competitividade.

É preciso investir recursos públicos diretamente nas empresas. A subvenção econômica é uma boa opção, mas o ideal seria utilizar o sistema de fluxo contínuo para apresentação de propostas, em vez do sistema de editais eventuais.

Por fim, a exagerada burocracia faz com que as agências de fomento adotem complexos sistemas de controle dos projetos e deixem de atuar de modo estratégico, de avaliar o efetivo resultado do que vem sendo brilhantemente realizado pelos pesquisadores brasileiros.
Capacidade de realizar Pesquisa & Desenvolvimento nós temos. É preciso que nos deixem trabalhar.

Raimar van den Bylaardt é gerente de Tecnologia do IBP e presidente do Centro de Tecnologia em Dutos (CTDUT)

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