Opinião

A Bolsa de Crédito de Carbono e a indústria de energia

Implantação da nova Bolsa de Crédito de Carbono no Rio de Janeiro, formalizada com a Nasdaq e a Global Environmental Asset Platform (GEAP), tornará o Brasil um hub internacional para investimentos e comercialização de ativos ambientais

Por Wagner Victer

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Um dos grandes marcos que teremos ao longo de 2023 será a implantação da nova Bolsa de Crédito de Carbono no Brasil, especificamente no Rio de Janeiro. Recentemente, o Governador do Estado do Rio de Janeiro formalizou em Nova Iorque com a Nasdaq Market Technology e a Global Environmental Asset Platform (GEAP) a implementação da bolsa, que na prática será uma plataforma para negociação de ativos na área de meio ambiente, tornando o Brasil, através do Rio de Janeiro, um “Hub Internacional” para investimentos e comercialização de ativos ambientais.

Nessa mesma linha, o Governo Federal já havia começado a regulamentar o Mercado de Carbono no país com a edição do importante Decreto 11.075, em 19 de maio de 2022, voltado a definir procedimentos para elaboração de planos setoriais de mitigação de mudanças climáticas. O decreto apresentou um conjunto de definições desse conceito no país, o que deverá ser muito discutido ao longo desse ano e irá contagiar muitos segmentos industriais, especialmente os da indústria de energia, petróleo e gás natural.

Alguns aspectos do início da regulamentação nacional foram muito importantes. Primeiro a apresentação do conceito de “crédito de carbono” e de “certificado de emissões de carbono”, sendo o crédito de carbono um ativo financeiro, ambiental, transferível e representativo de redução ou da remoção de uma tonelada de dióxido de carbono equivalente, e que venha a ser reconhecido e então emitido como crédito em um mercado voluntário ou regulado.

É importante destacar que esses créditos deverão ser registrados em um sistema que será conhecido como SINARE - Sistema Nacional de Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa (GEEs), onde também ficarão registrados os atos de comércio, transferência, transações e guarda de créditos certificados da redução de emissões.

Outro aspecto importante será a previsão de registro da “pegada de carbono” em processos e atividades. Tal perspectiva caminha para a elaboração de planos setoriais de mitigação de mudanças climáticas, logicamente alinhados com os compromissos e acordos climáticos internacionais firmados pelo país.

Outro detalhe interessante colocado no Decreto 11.075/22 é a possibilidade do registro de carbono em algumas frentes, especialmente o carbono de vegetação ativa, o carbono do solo, presente em processo produtivo, e o chamado carbono azul, correspondente às áreas marinhas e fluviais.

A regulação também traz o conceito do “crédito de metano” no Brasil, pois define a criação deste ativo financeiro ambiental representativo da redução e a remoção de uma tonelada de metano que tinha sido reconhecido e emitido.

Além de estar alinhado com compromissos internacionais, como os mais recentes do Acordo de Paris, se associa muito às políticas de ESG que muitas empresas, especialmente na área de energia, petróleo e gás natural, devem cada vez mais adotar, até diante da valorização progressiva que começa a ter para captação de recursos e Fundos Investidores Internacionais. Isso sem falar nos compromissos públicos já firmados pelo novo Governo Federal para a criação da chamada “Autoridade Climática”, dando um caráter formal e focado no tema.

Apesar de já serem amplamente discutidos no mundo, esses conceitos ainda são bastante novos no Brasil, mas evoluíram na sua interpretação e aplicação. Certamente um dos aspectos onde devemos ter um crescimento muito grande envolvendo esses setores será a aceitação da escolha das chamadas “entidades certificadoras de crédito de carbono”, instituições de terceira parte que irão avaliar e certificar, mas principalmente dar credibilidade internacional para que aqueles projetos tenham uma cobertura de fato. Aliás, é uma tradução do que já acontece na indústria do petróleo, através das Sociedades Classificadoras utilizadas para os projetos de engenharia, em especial os navais e offshore.

Esse movimento em que o Rio de Janeiro sai na frente, capitaneado pelo Governo do Estado, com a implementação pela Nasdaq e associado com a Global Environmental Asset Platform (GEAP), é um passo consistente importantíssimo para que o Rio de Janeiro se torne protagonista institucional dessa questão. Isso trará muita sinergia com o fato de termos aqui as sedes das principais empresas na área de petróleo e gás natural e especialmente a Petrobras, que tenderá a ser novamente uma liderança forte nas ações voltadas à transição energética.

É claro que, em um primeiro momento, os negócios gerados não serão de grande monta e contribuirão para a curva de aprendizado. Porém, trarão credibilidade ao futuro processo negocial e não há outro caminho para a continuidade das empresas da indústria do petróleo, reconhecidas de forma internacional como grandes emissores. É preciso que tenham em suas estruturas áreas específicas e qualificadas para participação no tema e, eventualmente, para desenvolvimento de projetos que estejam alinhados a esse processo e à mitigação do seu impacto.  Aliás, no campo tecnológico, o aperfeiçoamento de processos produtivos com menor pegada de carbono e o desenvolvimento de outras fontes de geração e de acumulação de energia sustentável, em bases competitivas, vira uma tendência clara de postura, acompanhado de alocação crescente dos recursos próprios ou de Fundos P&D setoriais para o tema.

Nessa esteira tecnológica, a qualificação profissional também deve ser feita pelas empresas, voltada a essa área dentro da indústria de energia, petróleo e gás natural, uma tendência natural e que abrirá novas frentes para jovens profissionais, especialmente aqueles mais experientes. A iniciativa desenvolverá uma cultura mais sustentável, algo que no passado não foi colocado como um valor, mas, muitas vezes, posto de forma secundária e até tímida no planejamento estratégico das grandes organizações.

 

Wagner Victer é Engenheiro, Administrador, Ex-Secretário de Estado de Energia, Indústria Naval e do Petróleo, e Ex-Conselheiro do CNPE

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