O Uso Múltiplo das Águas na Lei 15.269/2025
Opinião
O Uso Múltiplo das Águas na Lei 15.269/2025
A integração obrigatória das gestões hídrica, ambiental e energética não é apenas uma formalidade, mas um imperativo para reequilibrar o papel das entidades de licenciamento
A Lei 15.269/2025, recentemente aprovada, introduziu modificações relevantes no marco regulatório do setor elétrico. Ainda não é a reforma estrutural que o setor demanda, mas representa um passo na direção correta. Embora muitas de suas novidades tenham sido exaustivamente comentadas, pouco se disse sobre as determinações da lei a respeito do uso múltiplo dos recursos hídricos, objeto central deste artigo.
O legislador positivou que a geração de energia elétrica é uma das formas de utilizar, racional e integradamente, os recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento sustentável. Trata-se de um conceito aparentemente óbvio, mas cujo enunciado é oportuno por servir como orientação às entidades de licenciamento. A expectativa é que essa diretriz ajude a mitigar a postura discriminatória que, na prática, tem sido adotada contra as usinas hidrelétricas nos últimos anos.
Para reforçar essa mensagem, a promoção de obras de acumulação de água para garantir a segurança hídrica e energética foi incluída como um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. Resta agora avaliar como o Poder Executivo se organizará para cumprir a lei.
Um passo inicial importante é a recente aprovação da Resolução nº 1 do CNPE (Conselho Nacional de Política Energética) que oficializa o armazenamento hidráulico como instrumento estratégico do planejamento energético brasileiro. A Resolução determina explicitamente que a Empresa de Pesquisa Energética realize estudos de inventário hidrelétrico focados em identificar projetos com alta capacidade de armazenamento.
Para realizar a tarefa, a EPE poderá utilizar o modelo Hera, tanto para destravar o potencial hidrelétrico represado há anos, especialmente em áreas de maior complexidade socioambiental, quanto para identificar os melhores arranjos de usinas reversíveis.
O Hera, desenvolvido pela PSR, permite a realização de um inventário interativo e participativo, no qual os aspectos técnicos e socioambientais não são tratados de forma estanque, mas por meio de uma interação dinâmica com as comunidades afetadas e demais partes interessadas. Um aspecto positivo do modelo é a capacidade de fornecer alternativas de "divisão de quedas" utilizando informações de satélite, que cada vez tem maior precisão.
Essa tecnologia possibilita que a EPE realize inventários em bacias, mesmo em locais com eventuais restrições de acesso. Com base nesses resultados, é possível estimar, por exemplo, qual seria a renda anual gerada para as comunidades indígenas caso elas concordassem com os projetos.
Antecedentes no mundo não faltam, como o acordo "Paix des Braves" entre o povo Cree e o governo de Quebec em que o dinheiro é investido em infraestrutura, educação e fundos soberanos para as futuras gerações dos Cree.
Ou o projeto Lower Mattagami, em Ontário, em que a tribo Moose Cree First Nation detém 25% da propriedade da usina, recebendo lucros diretos como sócia.
Além dos inventários, o MME poderá utilizar a renovação de outorgas de usinas existentes para implementar as determinações da Lei 15.269/2025.
Um exemplo prático ilustra essa oportunidade: o sistema de transposição do Rio Paraíba do Sul para o Rio Guandu. Desenvolvido originalmente com finalidade puramente energética, o sistema é hoje o "pulmão" do abastecimento de água da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, já que a Estação de Tratamento de Água (ETA) do Guandu depende desse aporte.
Por causa dessa dependência, a Light não pode realizar a parada integral para a manutenção do sistema de adução à UHE Nilo Peçanha (380MW) porque implicaria em falta de água na região metropolitana do Rio de Janeiro.
Descobri essa ameaça numa visita às instalações do complexo Lajes, creio que em 2011, quando era presidente da Light. O engenheiro residente explicou que a última manutenção de uma casa de válvulas da UHE tinha ocorrido 30 anos antes. Desde então, mais 15 anos se passaram. Felizmente a usina tem funcionado bem todos esses anos. Porém, trata-se de um risco relevante tanto para o abastecimento de água quanto para a geração de energia.
Como a concessão das usinas da Light termina em 2028, a eventual renovação deveria ser condicionada à obrigação contratual de realização de obras de infraestrutura hídrica que aumentem a resiliência dos dois serviços - geração de energia elétrica e tratamento de água - que no caso específico estão umbilicalmente conectados.
Colocar em prática a Lei 15.269/2025, juntamente com a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025), significa encerrar o ciclo de fragmentação institucional que hoje paralisa o setor de infraestrutura.
A integração obrigatória das gestões hídrica, ambiental e energética não é apenas uma formalidade, mas um imperativo para reequilibrar o papel das entidades de licenciamento.
Ao substituir a cultura do veto pela cultura da articulação, o novo marco legal possibilita que o interesse público seja atendido por decisões fundamentadas em uma visão holística e cooperativa e não em conflitos de competência.



