Opinião

Quero votar no Deepseek

Usando o recurso de IA, o autor formula uma proposta que possa contribuir para a solução do problema do curtailment que se avoluma no país, na medida em que aumenta a participação da GD na matriz elétrica

Por Jerson Kelman

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Pedi ao Deepseek (inteligência artificial criada pela inteligência natural chinesa) que redigisse uma minuta de Projeto de Lei para incluir a geração distribuída de grande porte no rateio dos custos de curtailment. Eis a resposta:

Art. 1º - A Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 3ºA - Os empreendimentos de geração distribuída com potência instalada superior a 1 MW deverão participar dos mecanismos de compensação por restrições operacionais (“curtailment”), nos termos definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). 

§ 1º A participação de que trata este artigo incluirá:

I - O rateio proporcional dos custos decorrentes de despacho centralizado para mitigação de congestionamentos;

II - A obrigatoriedade de participação em leilões de neutralização, quando aplicável, nos moldes já estabelecidos para a geração centralizada. 

§ 2º A Aneel regulamentará os critérios técnicos e econômicos para a aplicação deste artigo, incluindo:

I - Metodologia de alocação de custos;

II - Mecanismos de medição e compensação;

III - Limiares de potência e conexão que definem a obrigatoriedade. 

Art. 2º Fica instituída a obrigatoriedade de que os agentes de geração distribuída enquadrados no Art. 3º-A contribuam para o custeio dos serviços do sistema elétrico, incluindo os encargos decorrentes de restrições operacionais, nos termos da regulamentação da Aneel. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação, cabendo à Aneel editar as normas necessárias à sua implementação no prazo de 120 (cento e vinte) dias. 

Justificativa:

A expansão acelerada da geração distribuída (GD) no Brasil, especialmente de usinas solares de grande porte, tem impactado a operação do sistema elétrico, gerando situações de “curtailment” que hoje são arcadas apenas pela geração centralizada. Essa distorção cria um desequilíbrio econômico, onerando desproporcionalmente um segmento do setor.  O presente PL busca equilibrar a repartição dos custos, estendendo aos grandes geradores distribuídos (acima de 1 MW) as mesmas regras já aplicadas a parques eólicos e solares centralizados, incluindo: 

1. Participação no rateio dos custos de “curtailment” (via despacho centralizado);

2. Inclusão em leilões de neutralização, quando necessário para garantir a estabilidade do sistema. 

A medida não afeta micro e minigeradores (inferiores a 1 MW), preservando os incentivos à GD residencial e de pequeno porte. A regulamentação pela Aneel garantirá transparência e proporcionalidade na aplicação das regras. 

* * *

Quando perguntado, Deepseek explicou que os leilões de neutralização foram criados para compensar os impactos financeiros causados pelos curtailments. Entre 2013 e 2015, quando a crise hídrica forçou o ONS a reduzir a geração de hidrelétricas para preservar os reservatórios, a CCEE organizou leilões onde essas hidrelétricas "neutralizadas" cederam seus direitos de venda de energia via contratos CCEAR a outras usinas, principalmente termelétricas e eólicas.

Os compradores repuseram a energia no sistema e os custos foram rateados entre todos os consumidores, via encargos. Mais recentemente, o mesmo mecanismo foi aplicado para usinas eólicas e solares centralizadas do Nordeste submetidas a curtailment.

Perguntei ao já amigo Deepseek se há entre as quase 600 emendas à Medida Provisória 1.300/2025 alguma proposta semelhante a que ele sugeriu. Respondeu que não.  

Finalmente, quis saber qual seria o universo de unidades geradoras que seriam alcançadas pela legislação proposta. Respondeu que há atualmente no Brasil 4.868 empreendimentos de Geração Distribuída (GD) com potência igual ou superior a 1 MW, somando 10,7 GW de capacidade instalada. Ou seja, nada desprezível.

Conclusão: a não ser que alguém me prove que o Deepseek é um político que não sabe o que não sabe, quero votar nele para deputado federal ou senador.

 

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