Opinião

O efeito das regras da GD sobre os consumidores com e sem placa

Os créditos são contabilizados em kWh e não em R$, ignorando o fato de que a energia tem preço baixo quando o Sol brilha e preço alto quando o Sol se põe. E o consumidor “sem-placa” subsidia o consumidor “com-placa”

Por Jerson Kelman

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A geração descentralizada de energia (GD), hoje majoritariamente solar, tem o potencial disruptivo de transformar radicalmente o secular sistema elétrico centralizado. Mas ainda não chegamos lá. Para chegar, seria preciso acoplar baterias às placas fotovoltaicas para armazenar o excesso de energia solar quando o Sol estiver brilhando para uso durante a noite e em dias nublados. Como essa solução ainda não é econômica, os consumidores “com-placa” se mantêm conectados à rede elétrica.

Quando a geração das placas supera o consumo e o excesso de energia é injetado na rede, o consumidor-produtor deveria receber crédito pelo valor da energia “vendida” para a rede, considerando a variação dos preços horários. E a soma desses créditos ao longo do mês deveria ser subtraída da conta de luz. Deveria... mas não é. Na realidade esses créditos são contabilizados em kWh e não em R$, ignorando o fato de que a energia tem preço baixo quando o Sol brilha e preço alto quando o Sol se põe.

Não para por aí. Suponhamos que o consumidor residencial tenha “comprado da rede” num mês 1 MWh e que sua conta de luz, sem considerar os impostos, seja de R$700, resultado da soma das seguintes parcelas: energia R$270; transmissão e distribuição R$300; encargos setoriais R$130. Suponhamos ainda que o consumidor-produtor tenha injetado na rede exatamente 1 MWh (o seu consumo mensal). Qual deveria ser o desconto na conta de luz?

Uma pessoa com bom senso responderia R$270, que é quanto a distribuidora teria deixado de pagar para as geradoras para atender o seu cliente, considerando o balanço entre entradas e saídas de energia da rede. Isto é, o consumidor deveria pagar R$430 pelo serviço que lhe é prestado. Todavia, a legislação determina que o percentual de redução de consumo de energia se aplique não apenas sobre a parcela energia, mas também sobre as demais parcelas.

Com essa regra, a conta de luz desse consumidor hipotético deveria ser zerada, embora ele continue usufruindo dos serviços de rede. Isso só não acontece porque a legislação também determina a cobrança por um consumo mínimo de 100 kWh, que funciona como uma proxy para o custo da disponibilidade da rede. Portanto, o consumidor hipotético pagaria R$70 na conta de luz, em vez de R$430. A diferença corresponde a um custo sistêmico a ser arcado pelos demais consumidores. É como se os consumidores “sem-placa” doassem R$360 para o “com-placa”, para ajudá-lo a pagar a conta de R$430.

Idealmente, e não apenas para consumidores residenciais, a tarifa deveria ser binômia, do tipo a + bx, onde a = custo de disponibilidade, em R$/mês, b é o preço unitário da energia (no exemplo, R$270/MWh) e x é igual ao consumo mensal, em MWh. Todavia, pratica-se a tarifa monômia, com cobrança pelo consumo mínimo como proxy para o custo de disponibilidade da rede e dos serviços custeados pelos encargos setoriais.

O custo de disponibilidade - ou o seu proxy - varia com o custo da infraestrutura e dos serviços à disposição do consumidor, que precisa ser pago independentemente do uso, como ocorre com a assinatura de telefone ou de canal de streaming. Naturalmente, esse custo não é idêntico para todos os consumidores. Por exemplo, os atendidos em alta tensão necessitam de menos ativos das distribuidoras e, portanto, devem pagar menor custo de disponibilidade do que os atendidos em baixa tensão. Consumidores de maior porte, com maior demanda instantânea, têm custo de disponibilidade maior do que consumidores de menor porte.

Raciocínio semelhante se aplica à diferenciação no uso das redes entre consumidores “sem-placa” e os “com-placa”. É evidente que o custo do sistema elétrico sobe numa escadinha, dependendo do tipo de consumidor: no nível mais baixo, os “sem-placa”; no nível intermediário, os “com-placa” local (telhado); no nível mais alto, os “com-placa” remota (fazendas solares), além da variação pelo porte da demanda, dos menores para os maiores.

Considerando a blindagem legal que protege os consumidores “com-placa”, será muito difícil incluir a escadinha na estrutura tarifária. Assim como será difícil incluir os “com-placa” no rateio dos custos de curtailments causados pela GD. Porém, o crescimento exponencial da GD, turbinada pelos subsídios (mais de R$11 bilhões em 2024), impõe ao regulador e ao legislador a missão de transformar o impossível no possível. Como diz Ângela Gomes (diretora da PSR), “a situação atual do setor é insustentável. É preciso alterar as leis setoriais para evitar um colapso”. Eu concordo!

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