Cid Tomanik é consultor jurídico e regulatório em Energia e Utilities do Tomanik Martiniano Advogados
Opinião
A regionalização do suprimento de gás natural no Brasil
A regionalização deverá acontecer em um futuro próximo, seja pela construção de terminais ou pela produção no território do estado
Com um extenso litoral banhando 17 estados da federação pelo Oceano Atlântico, a construção de terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL) parece cada vez mais viável.
Com as alterações trazidas pela Nova Lei do Gás, de 2021, a exploração das atividades de construção e operação de unidades de liquefação e regaseificação de gás natural serão objetos de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Além da simplificação trazida, o empreendimento correrá por conta e risco do empreendedor e não constitui, em qualquer hipótese, prestação de serviço público.
Atualmente, contamos com cinco terminais de regaseificação em operação no país: Pecém (CE), Baía da Guanabara (RJ), Bahia (BA), Barra dos Coqueiros (SE) e Porto do Açu (RJ), e mais 15 terminais em estudo - praticamente cada estado da federação, situado no litoral, terá pelo menos um terminal para recebimento de GNL.
Com capacidade prevista de 15 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia, o Terminal Gás Sul (THS), na Baía de Babitonga, Porto de São Francisco do Sul, em Santa Catarina, quando entrar em operação, suprirá o estado com gás natural. Além disso, terá um forte incremento da produção de biogás. Ambos os gases poderão significar a autonomia.
Com a entrada de gás natural no estado, irá diminuir a necessidade do gás transportado por gasoduto de outro lugar.
A regionalização do suprimento de gás natural deverá acontecer em um futuro próximo, seja por terminal ou pela produção em seu território (onshore ou offshore). Quanto à produção, atualmente são dez estados que teriam possibilidade de ter produção no litoral, e quatro em terra. Isso representa, teoricamente, que o gás teria um custo menor.
Na América do Sul, contamos com produtores de gás natural, dos quais Bolívia, Argentina e Peru fazem fronteira com o Brasil. Isso representa que os estados fronteiriços poderão se beneficiar da importação desse gás, como já ocorre com Mato Grosso e com Mato Grosso do Sul.
Os estados importadores irão se beneficiar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o gás natural importado.
Lembramos que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que o estado do Mato Grosso do Sul tenha legitimidade ativa para cobrar ICMS sobre gás natural importado da Bolívia pela Petrobras. No caso, o fato gerador de ICMS importação (desembaraço aduaneiro) ocorre no Município de Corumbá (MS). O governo de Mato Grosso do Sul pediu a declaração do direito exclusivo do estado de tributar o gás. Assim, o STF determinou que São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul não procedam a autuação ou lançamento tributário de ICMS importação de gás natural da Bolívia que chega ao Mato Grosso do Sul.
Outro fator relevante para a regionalização é a movimentação de cargas entre portos, por cabotagem. A navegação entre portos irá facilitar o transporte de volumes menores.
A regulamentação estadual de distribuição de gás canalizado ficaria responsável por levar o gás até os pontos de consumo do estado. Nesse sentido, as distribuidoras locais deverão projetar as suas redes de forma a viabilizar economicamente a existência de um terminal de GNL.
Os estados deverão estar atentos às necessidades dos consumidores, principalmente no tocante ao preço da molécula. Isso representa que os governantes deverão criar ou harmonizar as infraestruturas necessárias para não majorar o valor do insumo, de tal modo que, devido à grande distância, paulatinamente, os estados irão buscar alternativas para ter o seu próprio gás natural, seja por via terminal ou pela produção em seu território.