Opinião

O mercado de gás natural e a livre concorrência

A credibilidade do novo marco legal dependerá da garantia da defesa da concorrência, dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência

Por Cid Tomanik

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Para aqueles que esperavam o boom do mercado de gás natural, como ocorreu com a energia elétrica...O mercado de gás é bem mais complexo.

Com a publicação da Nova Lei do Gás no início de abril deste ano, o mercado ficou na expectativa de sua regulamentação, que ocorreu depois de 56 dias. Agora, passados cem dias da vigência da Lei e de seu regulamento, fica claro que essa transição deverá levar certo tempo. 

Em 2019, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) conferiu a credibilidade que o mercado necessitava para proceder às mudanças do setor, quando celebrou o Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) com a Petrobras. Diante dessa decisão, o monopólio no setor teria dia e hora para acabar. E, ainda, considerando a política de desinvestimento da Petrobras, prevista no plano estratégico para o período 2020-2024, o mercado começou a vislumbrar a possibilidade de diversificar os agentes na cadeia de petróleo e gás natural. 

Na expectativa da livre concorrência, foi aprovado o novo marco legal do gás natural.

Guardião da livre concorrência

A decisão proferida pelo Cade contra o monopólio e a favor da livre concorrência foi uma ótima mensagem ao mercado de que não seria tolerada qualquer prática monopolista no setor.

Na Cartilha do Cade, Ed 2016, p. 6, diz: “O inciso IV do art. 170 da Constituição Federal de 1988 trata do princípio da livre concorrência, que se baseia no pressuposto de que a concorrência não pode ser restringida ou subvertida por agentes econômicos com poder de mercado. Nesse sentido, é dever do Estado zelar para que as organizações com poder de mercado não abusem deste poder de forma a prejudicar a livre concorrência. A livre concorrência disciplina os ofertantes de bens e serviços de forma a manterem os seus preços nos menores níveis possíveis, sob o risco de que outras empresas conquistem seus clientes. Em tal ambiente, a única maneira de obter lucros adicionais é a introdução de novas formas de produzir que reduzam custos em relação aos concorrentes.”.

Fantasma do monopólio

Mesmo vivendo o início da difícil transição do mercado monopolista para o livre, foi anunciada a venda da participação da Petrobras na Gaspetro para empresa do Grupo Cosan. Esse anúncio abateu a todos, visto que as dezenove distribuidoras de gás canalizado iriam pertencer a um só dono, além da maior distribuidora brasileira. Isso significa que a adquirente participará em cerca de dois terços do volume total de gás natural distribuído no país.

Essa negociação parece não estar em consonância aos princípios emanados do TCC celebrado, no item referente às considerações: “Pela Iniciativa do Gás para Crescer pretendeu-se lançar as bases para um mercado de gás natural com diversidade de agentes, liquidez, competitividade, acesso à informação e boas práticas, e que contribua para o crescimento do país. As premissas dessa iniciativa compreenderam a adoção de boas práticas internacionais, aumento da competição, diversidade de agentes, maior dinamismo e acesso à informação, participação dos agentes do setor e respeito aos contratos, de modo a construir um ambiente favorável à atração de investimentos prioritariamente privados”.

Letra morta 

A antiga Lei do Gás Natural (revogada) foi responsável pela quebra legal do monopólio das atividades econômicas da indústria de gás natural. Nesse sentido, à época, a mídia impressa estampava “Lei do gás é regulamentada e quebra monopólio da Petrobras”, “Lei do Gás chega com promessa de fim do monopólio da Petrobras”, entre outras manchetes.

Mas, na verdade, nunca saiu do papel. Isso não pode acontecer com a nova Lei.

Credibilidade 

A credibilidade do novo marco legal dependerá da garantia da defesa da concorrência, dos princípios da livre iniciativa e livre concorrência, previstos nos artigos 170 e 173 da Constituição Federal de 1998, na qual se atribui ao Cade a competência sobre os atos praticados por agentes econômicos que afetem direta ou indiretamente o mercado nacional.

Assim, cabe ao Cade investigar qualquer fusão, aquisição, incorporação e outros movimentos de concentração econômica entre empresas que detêm participação significativa no mercado e que causem risco à livre concorrência e possam ser classificados como prática de monopólio, bem como os casos de práticas de verticalização das atividades do setor. No exterior, na abertura de mercados de gás natural, a desverticalização da cadeia foi fundamental para o êxito e crescimento do mercado concorrencial eficiente. 

Nesse cenário, esperamos que o Cade exerça o seu papel constitucional de tutelador da livre concorrência do mercado de gás natural, investigando e decidindo sobre matérias relacionadas à concorrência, incentivando a livre concorrência.

Cid Tomanik é consultor jurídico e regulatório em Energia e  Utilities do Tomanik Martiniano Advogados

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