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Período definido pelas distribuidoras e composto pelas três horas diárias consecutivas em que ocorre a máxima demanda do dia.

A exceção do horário de ponta é feita aos sábados, domingos, nas terças-feiras de Carnaval, Sextas-feiras da Paixão, nos feriados de Corpus Christi, Finados e demais feriados definidos por lei federal, considerando-se as características do seu sistema elétrico.

Horário de ponta é o período do dia (nos dias úteis) em que há maior demanda por energia elétrica em uma determinada região. Cada distribuidora tem seu horário de ponta específico, mas em todas, a ponta acontece num período de três horas. Também é conhecido pelo jargão horário de pico.

Período composto pelo conjunto das horas diárias consecutivas e complementares àquelas definidas no horário de ponta. Ou seja, são as demais horas do dia, nos quais a demanda de energia não se encontra no patamar máximo.