Glossário
Usina hidrelétrica com capacidade instalada de geração entre 5 MW e 30 MW – o limite máximo depende do regime de produção. Usinas classificadas como produtores independentes podem ter até 50 MW de potência, enquanto concessões podem ter até 30 MW.
A PCH tem outras características, como ter menos de 13 km² de área de reservatório e altura de queda entre 25 metros e 130 metros.
É o período situado entre maio e novembro em que as chuvas são mais escassas, reduzindo a afluência dos rios, obrigando a operação do sistema a elevar despachos térmicos para preservar o armazenamento dos reservatórios
É o período entre dezembro e abril em que as chuvas são mais abundantes, com aumento nas afluências dos rios, fundamental para o funcionamento das hidrelétricas.
Pessoa jurídica — ou empresas reunidas em consórcio — que recebe concessão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia elétrica destinada ao comércio de toda ou parte da energia produzida, por sua conta e risco. A figura do produtor independente de energia foi criada por meio da Lei 9.074/1995.
É o chamado preço spot. O PLD é utilizado para valorar as diferenças de energia liquidadas na CCEE – as diferenças são entre a energia contratada e a consumida ou gerada. O PLD é calculado em modelos matemáticos (Newave, Decomp e Dessem), com base no Custo Marginal de Operação (CMO) – esse, obtido pelo ONS.
Porém, diferente do CMO, o PLD possui limites mínimos e máximos. O limite mínimo deve ser o maior valor entre as Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu). O limite máximo é definido para o preço estrutural e o horário.
O PLD foi criado por meio da Lei 10.848/2004 e até dezembro de 2020, vigorava em base semanal, com valores para os patamares leve, médio e pesado, para cada um dos quatro submercados. A partir de janeiro de 2021, os preços são vigentes em base horária, cujos valores são divulgados diariamente, no dia anterior, pela CCEE.
Preço regulamentado pela Lei Complementar nº 158/2017 que é utilizado pelas secretarias estaduais de Fazenda no cálculo do valor da produção de energia hidrelétrica, para repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios.
Produção Independente de Energia é o ato de produzir energia elétrica por conta e risco do próprio empreendedor. A figura do produtor independente de energia foi criada por meio da Lei 9.074/1995. Veja Produtor Independente de Energia.
Criado pela Lei 10.438/2002, o Proinfa foi estruturado com o objetivo de aumentar a participação de fontes alternativas renováveis (pequenas centrais hidrelétricas, eólicas e usinas à biomassa) na matriz elétrica, privilegiando empreendedores sem vínculos societários com concessionárias de geração, transmissão ou distribuição. Na época, o Proinfa previa a instalação de 3.300 MW de capacidade instalada das três fontes.