Opinião

Gás natural: regulação justa em favor da competitividade

Camila Schoti, assessora econômica da Abrace

Por Redação

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Muitos contratos de concessão das distribuidoras de gás natural do Brasil falham em sua missão de equilibrar os interesses das empresas e dos consumidores. Somado à regulação ineficiente da maioria dos estados, isso compromete o desenvolvimento do mercado de gás e a competitividade da indústria usuária do energético. Há certa tendência de garantir às concessionárias remunerações muito maiores do que as adequadas para a atividade. Além disso, a falta de audiências e consultas públicas no processo regulatório da maioria dos estados compromete a transparência do processo de reajuste das tarifas.

A tarifa média cobrada por uma distribuidora é a soma de preço do gás, margem bruta de distribuição e impostos. Dessa equação simples, porém, derivam inúmeras deficiências, em particular no cálculo da margem. Nos estados nos quais a regulação é mais eficiente, como São Paulo, a taxa de remuneração dos investimentos é estabelecida a partir do cálculo do custo médio ponderadode capital (WACC), metodologia consagrada em diversos países. Esse caso, porém, é uma exceção: nove dos principais mercados estaduais de gás natural (Alagoas, Bahia, Ceará, Paraná, Pernambuco, Paraíba, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Sergipe) oferecem às distribuidoras uma taxa de remuneração fixa e arbitrária de 20% ao ano, estabelecida no contrato de concessão e vigente por todo o seu prazo, que, algumas vezes, chega a 50 anos.

A título de comparação, hoje a taxa de remuneração da Gas Brasiliano (SP) é de 9,56%, sem prejuízo do equilíbrio econômico e financeiro da empresa. Esse dado demonstra que há espaço para redução das taxas de retorno das concessionárias, já que não existe especificidade regional que justifique essa discrepância.

As previsões de vendas também influenciam, pois, quanto maiores, menor o custo de capital regulatório. Mas os mesmos estados citados acima também optaram por considerar apenas 80% do volume de vendas previsto. Na prática, isso impõe ao consumidor os custos decorrentes do risco de crescimento das vendas ser menor do que o previsto. São Paulo e Rio de Janeiro são exceção: a previsão de vendas é considerada em sua totalidade.

Também nos custos operacionais, muitos contratos de concessão erram ao definir uma remuneração fixa de 20% ao ano.
Sendo assim, quanto maior a projeção dos custos, maior será a margem bruta. Esse “desincentivo”, injustificável, é pago por todos os consumidores da distribuidora.

As explicações para essa realidade não se limitam a um fator específico, mas avaliar a estrutura acionária das distribuidoras e mapear os players do segmento podem ajudar a explicar o problema. Em 14 dos 17 estados analisados pela Abrace o governo estadual detém mais de 50% das ações ordinárias das distribuidoras locais, e em 11 deles a Petrobras tem participação expressiva na concessionária.  Ou seja, governos e Petrobras dividem os lucros da atividade. Coincidência, talvez, mas isso ocorre nos estados em que há mais problemas regulatórios.

Pode-se argumentar que muitos dos contratos em questão foram assinados em meados da década de 1990, e que a metodologia de reajustes proposta era consistente com o cenário macroeconômico
da época. Entretanto, como sustentar a manutenção disso quando o país vive um dos momentos econômicos mais sólidos de sua história? Hoje não há nenhum fator econômico que justifique taxas de remuneração do capital de 20% para as distribuidoras

A “sobrerremuneração” dos investidores ocorre à custa dos consumidores, resultando numa prática nociva às economias regionais e prejudicando o mercado de gás. Isso contradiz totalmente a lógica do mercado: como o gás é um insumo estratégico para a indústria, sua oferta a preços mais acessíveis contribuiria para o aumento da competitividade do país, favorecendo, inclusive, o desenvolvimento dos mercados regionais do energético e, sem dúvida, de todos os seus agentes.

Claro que não se trata de penalizar investidores, diminuir lucros ou inviabilizar investimentos. Propõe-se apenas o estabelecimento de regras mais justas e transparentes ao mercado, buscando garantir, por meio da regulação, condições semelhantes às de um mercado competitivo. Se os contratos de concessão amparam juridicamente erros cometidos no passado, são as agências reguladoras da atualidade as responsáveis por eliminar essas distorções.

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