Opinião

O Pedefor e as novas regras do conteúdo local

Programa representa um passo importante na transposição de um modelo que penaliza as indústrias que não cumprem os percentuais mínimos para outro em que se aporte incentivos, acredita Flávio Pansieri

Por Redação

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A Organização Nacional da Indústria do Petróleo (ONIP) publicou em outubro uma Agenda Mínima para o setor de Petróleo, propondo diversas alterações hábeis a reestruturar o segmento.

Baseado neste manifesto da ONIP, apontamos especialmente para a necessidade de se revisar a política de conteúdo local focado de modo essencial em punir as empresas que não cumpriram com os percentuais mínimos estipulados nos contratos de concessão. Não se propunha a eliminação das multas uma vez que a violação das cláusulas contratuais, certamente, deve acarretar em penalidades.

Propomos, naquele momento, a revisão do modelo em prol de compensar as empresas e grupos que favorecessem a competitividade e o desenvolvimento da indústria nacional. Deste modo, o foco do sistema se concentraria naqueles que contribuíssem com o país, ao invés de convergir somente nos que não atingiram a meta (naturalmente, a Petrobrás foi a empresa mais multada por dispor da maioria dos contratos de concessão).

O Governo Federal sinalizou positivamente neste sentido ao publicar o Decreto 8.637 de 15 de janeiro de 2016 (DOU de 18/01/2016), que instituiu o PEDEFOR – Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural.

O PEDEFOR representa um passo importante na transposição de um modelo que penaliza as indústrias que não cumprem os percentuais mínimos para outro em que se aporte incentivos. O programa tem como objetivos: I - elevar a competitividade da cadeia produtiva de fornecedores no País; II - estimular a engenharia nacional; III - promover a inovação tecnológica em segmentos estratégicos; IV - ampliar a cadeia de fornecedores de bens, serviços e sistemas produzidos no País; V - ampliar o nível de conteúdo local dos fornecedores já instalados; e VI - estimular a criação de empresas de base tecnológica.

A dinâmica desta nova legislação visa o enfrentamento de dois desafios do setor: i) os gargalos na capacidade produtiva de toda a cadeia de modo a ii) aprimorar a competitividade da indústria nacional de O&G. A partir do PEDEFOR, novas modalidades de investimentos passarão a ser computadas como conteúdo local, ampliando significativamente a regra vigente até então, que considerava apenas a aquisição de bens e serviços nacionais. O programa privilegiará as indústrias que incentivarem percentual de conteúdo local superior ao efetivamente existente para os bens, serviços e sistemas de caráter estratégico, incluindo: i) engenharia desenvolvida localmente; ii) desenvolvimento e inovação tecnológica realizados no país; III) elevado potencial de geração de empregos qualificados; iv) promoção de exportações.

O Decreto prevê ainda a bonificação aos consórcios e empresas que promovam: i) a celebração de contratos de compra de bens, serviços e sistemas que tenham viabilizado a instalação de novos fornecedores no País; ii) o investimento direto na expansão da capacidade produtiva de fornecedores; iii) o investimento direto no processo de inovação tecnológica de fornecedores; iv) a compra de bens e sistemas no País, com conteúdo local, para atendimento a operações no exterior; v) aquisição de lotes pioneiros de bens e sistemas desenvolvidos no País. Esta bonificação poderá ser utilizada caso a concessionária não tenha conseguido atingir a meta de conteúdo local estabelecida no contrato de concessão.

Acredita-se que esta é uma mudança que beneficiará positivamente o setor Oil and Gas no Brasil.


Flávio Pansieri é Sócio Pansieri Kozikoski Advogados. Doutor em Direito e Coordenador do Grupo de pesquisa sobre Petróleo e Gás da Sociedade Brasileira para o Desenvolvimento.

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