Opinião

Perspectivas para a 9ª Rodada da ANP e a importância da estabilidade regulatória

Por Redação

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É plenamente justificável a grande expectativa dos agentes e operadores da indústria do petróleo quanto à realização da 9ª Rodada de Licitações pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) neste ano. Embora o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) tenha autorizado a ANP, através da Resolução nº 5/06, a realizar estudos visando o planejamento da rodada, não há ainda confirmação de sua realização.

Caso a rodada não venha a ocorrer, tal fato poderá ser interpretado como um importante sinal de ameaça à estabilidade do marco regulatório brasileiro relativo às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Isto porque a suspensão da 8ª Rodada, em novembro de 2006, interrompeu um ciclo importante de realização de licitações, as quais tiveram início no ano de 1999 e foram sucessivamente realizadas e concluídas com sucesso pela ANP, anualmente, até 2005.

Quando da promulgação da Lei do Petróleo, em agosto de 1997, era compreensível o receio de potenciais investidores nacionais e estrangeiros emm relação à abertura do setor de E&P no Brasil, não somente quanto à formatação que seria dada aos leilões de aquisição de direitos para exploração e produção de petróleo e gás, mas sobretudo quanto às regras que iriam reger o setor e que poderiam afetar a execução dos contratos de concessão.

O sucesso do resultado da 1ª Rodada de Licitações, cujo formato foi reconhecido internacionalmente por sua transparência e objetividade, deveu-se em parte à introdução de mecanismos legais e regulatórios, entre eles o Repetro, à possibilidade de abertura de conta em moeda estrangeira e à criação de procedimentos para exportação e importação de óleo e gás natural. Tais mecanismos foram se aperfeiçoando no decorrer das outras rodadas, contribuindo para um cenário de estabilidade para o setor de exploração e produção de petróleo e gás no país. No entanto, juntamente com a suspensão da 8ª Rodada, outros desafios vêm ameaçando a estabilidade alcançada no 1º leilão e preservada nas rodadas subseqüentes, os quais podem refletir no resultado da 9ª Rodada de Licitações, caso ela venha a ocorrer.

Além da reiterada necessidade de se aprimorar a emissão de licenças ambientais para as atividades de exploração e produção por parte dos órgãos competentes, de forma a tornar essa emissão mais compatível com o ritmo dos investimentos do setor, os freqüentes questionamentos judiciais sobre a constitucionalidade de alguns artigos da Lei do Petróleo também podem afetar a manutenção de um ambiente regulatório estável para os investidores. Neste sentido, atualmente a expectativa é quanto ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.596, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra vários artigos da Lei do Petróleo.

A propositura da mencionada ADI coloca em risco a competência da ANP para: (i) autorizar a prática das atividades de refino, transporte, importação e exportação; (ii) estabelecer requisitos técnicos, econômicos e jurídicos para a obtenção da concessão, elaborar os editais e promover licitações para exploração e produção de petróleo e gás; (iii) estabelecer critérios para o cálculo de tarifas de transporte dutoviário e arbitrar seus valores; (iv) manter sob sua guarda a coleta e a manutenção dos dados e informações das bacias sedimentares brasileiras; (v) e, por último, estabelecer normas para o acordo de unitização e permitir a cessão do contrato de concessão.*

É válido lembrar que outros questionamentos sobre a constitucionalidade de artigos da Lei do Petróleo foram rejeitados pelo Poder Judiciário. Não apenas pela sua improcedência, mas também como uma clara demonstração da prevalência do interesse público em detrimento de interesses ideológicos e políticos, tendo em vista os grandes benefícios que os investimentos decorrentes da entrada de novos players no setor de exploração e produção de petróleo e gás trouxeram ao país. Portanto, espera-se que uma vez mais o Poder Judiciário reconheça a importância da abertura do mercado para o desenvolvimento nacional e afaste a ameaça representada pela infundada Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.596, fortalecendo ainda mais o marco regulatório que propicia esse desenvolvimento.

A superação dos desafios e a manutenção da estabilidade regulatória através da realização periódica de novas rodadas de licitação no país também seria providencial para a consolidação da abertura do setor ocorrida em 1997. No momento em que os investimentos estrangeiros estão sendo afetados pelas incertezas do marco regulatório em outros países, seja pela expropriação dos ativos de upstream e de refino na Bolívia, pela política de 'migração' dos contratos de exploração e produção na Venezuela, ou até mesmo pela política do governo da Argentina que congelou o reajuste de tarifas de transporte de gás, o atual contexto na América Latina contribui para que novos investimentos sejam aportados para o desenvolvimento de projetos exploratórios nas bacias sedimentares brasileiras.

É nesse contexto que o CNPE e a ANP, bem como as demais entidades competentes do setor, deveriam atuar para garantir a realização de novas rodadas de licitação e conseqüentemente manter a estabilidade regulatória no país, confirmando o papel de destaque do Brasil no setor de E&P, em face de outros países na América Latina. Tal medida estaria em linha com a proposta do governo federal de assegurar a auto-suficiência em óleo cru, cuja manutenção dependerá de novos investimentos em blocos exploratórios, de forma a atender à crescente demanda interna.

*Art. 8º, IV, V e VI, art. 19, art. 22, caput e §§ 1º e 2º, art. 25, art 27 e seu parágrafo único e art. 29 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Sonia Agel foi Procuradora Geral da ANP de 1998 a 2002 e é sócia do Schmidt, Valois, Miranda, Ferreira & Agel Advogados

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