Opinião

Usinas hidrelétricas e o Ministério Público

Usinas hidrelétricas e o Ministério Público

Por Redação

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O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou na Justiça, em junho, com uma Ação de Improbidade Administrativa contra um técnico do Ibama que deu parecer favorável ao aceite do EIA/RIMA da hidrelétrica de Belo Monte, para fins de publicidade e posterior análise técnica. Como se sabe, improbidade administrativa é desvio gravíssimo. Significa a utilização de cargo por servidor público para lograr vantagem pessoal. Ou seja, corrupção. Caso condenado, o acusado pode perder a função pública, ter seus direitos políticos suspensos por cinco anos e pagar multa pesadíssima.

Em nota de esclarecimento, a Direção do Ibama reiterou total e absoluta confiança na equipe de licenciamento, e muitos servidores do órgão ambiental assinaram um documento de solidariedade ao acusado contendo um forte repúdio à Ação. Disseram: “entendemos a atitude dos procuradores como intimidatória, de cunho pessoal e, ainda, voltada a cercear o poder discricionário do agente público”. Segundo o Diário do Pará (03/07/09), os técnicos do Ibama se ressentem de como o MPF/PA tem firmado convicção sobre o licenciamento de hidrelétricas: “são as ONGs que ditam as regras. São os documentos das ONGs que servem de parâmetro para os procuradores...”.

Não são apenas os servidores do Ibama que são alvos dessas tentativas de intimidação. Eu mesmo fui forçado a prestar informações ao MPF/PA quando sugeri que o Congresso Nacional desenvolvesse uma nova legislação para o licenciamento ambiental. Fiz essa sugestão ao comparecer, em 2007, a uma Audiência Pública da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados. No mesmo dia o MPF/PA me encaminhou um ofício com a requisição de cópia da subversiva ideia. Respondi que obviamente não é crime, ou apologia ao crime, propor, em audiência pública, que o Congresso Nacional aprove lei atribuindo ao Ibama a responsabilidade de realizar Estudos de Impacto Ambiental para empreendimentos de interesse estratégico nacional.

Recebi uma réplica, dessa feita, numa demonstração de força, assinada pelo Procurador Geral no Pará e mais oito outros procuradores. A mensagem foi bem clara: a briga não era apenas com o procurador Marcelo Ribeiro de Oliveira, autor do primeiro ofício, mas eu teria toda a corporação contra mim. Os procuradores argumentaram que “um projeto de lei nesse sentido, afigura-se, a priori, inconstitucional...”. Como se o Congresso Nacional não tivesse competência para descobrir isso por si só, caso a tese dos procuradores fosse verdadeira! O deputado José Otávio Germano, à época presidente da Comissão de Minas e Energia da Câmara, dirigiu altivo ofício aos procuradores lembrando que “... qualquer ameaça à liberdade de expressão faz-se temerária, especialmente em relação às ideias expressas nas dependências desta Casa”.

Em minha tréplica afirmei: “por hipótese absurda, se tivesse sugerido aos representantes do povo que aprovassem uma lei que proibisse os ciclistas de fazer vestibular de medicina, certamente ninguém me levaria a sério. Seria apenas uma ideia tola, mas não um crime ou apologia ao crime... Espero que V.Sas. não venham dar razão a Voltaire, que dizia ser perigoso ter razão em assuntos sobre os quais as autoridades estejam erradas”.

Encaminhei cópia do ofício ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que ensejou a instauração de um Pedido de Providências, posteriormente arquivado. Face a essa nova tentativa de intimidação de servidor público, acho que o CNMP deveria avaliar se os procuradores da República Felício Pontes Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, quando assinaram a Ação contra o técnico do Ibama, agiram na defesa do interesse difuso da sociedade, em consonância com o que determina a Constituição, ou na defesa de suas crenças pessoais.

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