Opinião

A nova dinâmica da geração e o retorno dos Leilões Regulados

Os Leilões Regulados de 2025 podem ser vistos como oportunidades para os investidores do segmento de geração diversificarem seus portfólios e mitigarem riscos

Por Frederico Accon

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Coautor: Mariana Saragoça*

Em meados dos anos 2000, o Brasil vivenciou uma severa crise energética, que culminou na implantação de um programa de racionamento de energia com impactos significativos para grande parte da população. Como consequência desse período, o país se viu obrigado a discutir um novo modelo estrutural que permitisse a expansão do parque gerador garantindo a confiabilidade e segurança no suprimento de energia, sem deixar de lado os princípios da universalização do acesso ao serviço e a modicidade tarifária.

Foi neste contexto que se estabeleceu um novo marco legal para o setor elétrico, em especial por meio da Lei nº 10.438/2002 e da Lei nº 10.848/2004 que, dentre outros temas, criaram uma nova dinâmica para a contratação de energia elétrica pelas concessionárias de distribuição, por meio dos chamados Leilões Regulados, que garantiriam contratos de longo prazo aos geradores e que foram fundamentais para a obtenção dos financiamentos necessários à expansão do parque gerador.

Ainda que se possam discutir alguns aspectos do modelo e das mudanças a que foi sujeito nos anos e décadas seguintes, não há como não reconhecer que seu bem-sucedido desenvolvimento permitiu a ampliação do parque gerador como um todo, com destaque para ampliação das fontes renováveis e uma maior confiabilidade do sistema, embora ainda houvesse alguns soluços em períodos de restrição hídrica.

Com passar dos anos, em razão de uma série de fatores tal como o crescimento exponencial dos encargos setoriais que pressionaram as tarifas no Ambiente de Contratação Regulada – ACR e o rápido desenvolvimento e redução de custos para a implantação de centrais geradoras por fontes renováveis, observou-se um movimento cada vez maior de migração de consumidores para o mercado livre.

Este cenário foi ainda impulsionado pelas alterações regulatórias que permitiram a migração de um número cada vez maior de consumidores para o Ambiente de Contratação Livre – ACL o que, aliado ao crescimento exponencial da micro e minigeração distribuída, acabou por trazer uma série de incertezas sobre o mercado das concessionárias de distribuição e, consequentemente, um esvaziamento dos chamados Leilões Regulados.

Todavia, este novo cenário de expansão significativa das fontes renováveis intermitentes, parte delas não despacháveis, trouxe impactos relevantes à operação do sistema, como os cortes deliberados de geração, o chamado curtailment – que tem centralizado as discussões no segmento de geração de energia nos últimos meses como destacado em Considerações sobre o curtailment e riscos para geradores – e a necessidade da injeção de potência no sistema em alguns horários.

É neste contexto que, após um hiato de atratividade dos Leilões Regulados, o ano de 2025 promete uma retomada dos leilões que, além de contribuir para a segurança e confiabilidade do sistema, ainda podem representar relevante oportunidade para investidores do segmento de geração, seja para a recontratação de centrais geradoras descontratadas, para a ampliação de centrais geradoras existentes ou para investimento em novas tecnologias de armazenamento.

Dentre estas oportunidades, destaca-se o Leilão de Reserva de Capacidade de 2025, previsto para junho deste ano, e que deve contratar reserva de capacidade na forma de potência, oferecendo uma série de produtos para usinas termelétricas a gás natural e biomassa e usinas hidrelétricas, com início de suprimento já em 2025 e até 2030, em contratos de 10 ou 15 anos.

Ainda para este ano, também é esperado o primeiro leilão para contratação de potência por meio de sistemas de armazenamento. Suas diretrizes estão sendo discutidas no âmbito da Consulta Pública MME nº 176/2024. O referido leilão, além de trazer novas oportunidades para o segmento de energias renováveis, pode contribuir para o desenvolvimento de sistemas de armazenamento de extrema importância para otimização da operação do sistema e, indiretamente, para a mitigação de riscos dos geradores por fontes renováveis, como o curtailment ou exposição ao PLD horário.

Por fim, ainda que de menor porte, para maio deste ano, está previsto o Leilão para Suprimento aos Sistemas Isolados, cuja solução de suprimento poderá contemplar instalação ou conjunto de instalações destinadas à geração e armazenamento de energia e entrega de potência elétrica, sendo permitida a implantação de sistemas com um mix de fontes de geração de energia.

Ainda que seja indiscutível que a abertura do mercado livre é um caminho necessário e sem volta, é também preciso considerar que a atual dinâmica do setor elétrico, em especial no que se refere a aspectos operacionais e de segurança e confiabilidade do sistema, ainda demanda alguma gestão por parte do Poder Concedente.

Nesse sentido, os Leilões Regulados de 2025 podem ser vistos como oportunidades para os investidores do segmento de geração diversificarem seus portfólios e mitigarem riscos, tendo como contrapartida a previsibilidade de receita no médio e longo prazo. 

Tais Leilões também podem ser estratégicos para o desenvolvimento de novas tecnologias, essenciais tendo em vista o esperado crescimento do mercado livre e o atendimento às futuras necessidades do sistema elétrico, com desafios operativos ainda mais complexos.

*Mariana Saragoça é sócia do escritório Stoche, Forbes Advogados

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