Opinião

Expectativas com a proposta do novo marco legal do setor elétrico

O mercado recebeu com bons olhos a proposta do novo marco legal apresentada pelo MME. É crucial que, para que a reforma avance, os debates sejam centrados neste momento inicial em mudanças estruturantes e, na sequência, nas pautas individuais.

Por Frederico Accon

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Coautora: Mariana Saragoça

Já há alguns anos, o setor elétrico brasileiro vem discutindo o esgotamento do atual marco legal bem como a necessidade de seu aprimoramento, em especial para adequação às novas tecnologias e novas dinâmicas do mercado, bem como para a sempre esperada racionalização de subsídios e adequada redistribuição de custos e riscos.

Foi neste contexto que apontamos que o Cenário legal e regulatório do setor elétrico em 2025 também contemplava a expectativa do estabelecimento do chamado novo marco legal da modernização do setor elétrico, seja pela continuidade do Projeto de Lei nº 414/2021, seja com uma nova proposta de Projeto de Lei ou Medida Provisória, o que foi repetidamente prometido pelo Poder Executivo ao longo de 2024 e no início de 2025.

Tal discussão teve início no âmbito da elogiada Consulta Pública MME nº 33/2017, que há quase uma década já destacava uma série de aspectos a serem aprimorados como a abertura do mercado livre e o tratamento para sobrecontratação involuntária, a flexibilização da obrigatoriedade de contratação, a separação entre lastro e energia e mesmo a regulamentação da autoprodução de energia.

Desde então, discussões sobre alguns desses temas chegaram a avançar no Congresso Nacional, em especial no âmbito dos debates relativos ao Projeto de Lei nº 414/2021, enquanto outras acabaram sendo incorporadas ao arcabouço legal por meio de outros instrumentos normativos, como, por exemplo, a abertura do mercado livre – recentemente ampliada por meio da Portaria Normativa nº 50/GM/MME – e uma espécie de emulação da separação entre lastro e energia, por meio da realização dos Leilões de Capacidade.  

Ainda assim, diversos outros pontos ainda careciam de aprimoramento, razão pela qual, em uma análise inicial, o mercado recebeu com bons olhos a proposta do novo marco legal apresentada pelo Ministério de Minas e Energia neste mês de abril de 2025.

Em linhas gerais, a referida proposta traz alterações relevantes para (i) os beneficiários da tarifa social; (ii) a esperada abertura do mercado livre a partir de 2027 para consumidores comerciais e industriais e a partir de 2028 para os demais consumidores; (iii) uma redistribuição de custos e encargos entre o mercado cativo e o mercado livre; e (iv) fruição da autoprodução por equiparação e o não aproveitamento do desconto nas tarifas de uso pelos consumidores.

A abertura do mercado livre parece ser um tema de consenso por grande parte dos agentes. Os demais temas, embora meritórios, devem ser objeto de discussões mais profundas quanto ao dimensionamento e outras especificidades, o que poderá se dar em eventual tramitação no Congresso Nacional.

Agora que a proposta do MME foi tornada pública, é imprescindível que os interessados tenham uma visão ampla e abrangente para que haja uma efetiva reforma estrutural do setor elétrico. Neste momento, jabutis e pautas individuais com o intuito de beneficiar segmentos específicos podem desvirtuar o objetivo central perseguido e, mais uma vez, comprometer o avanço dessa importante agenda.

Assim, é crucial que os debates estejam centrados em mudanças estruturantes, que tenham o potencial de ser tornar verdadeiras alavancas para o avanço do setor elétrico, contribuindo para a atração de investimentos.

Sem prejuízo dessa reforma mais ampla e transversal, os esforços dos agentes do setor em busca de maior segurança jurídica com relação a temas como curtailment e armazenamento de energia continuam.

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