Opinião
Os novos horizontes para a geração de energia elétrica
O segmento de geração promete continuar aquecido nos próximos anos, trazendo uma série de oportunidades aos investidores. Mas, além da evolução legal, regulatória e tecnológica, a atividade também dependerá da estruturação econômica dos projetos.
Enquanto o segmento de Transmissão vem mantendo seu bem-sucedido modelo econômico e regulatório relativamente estável, com alguns aprimoramentos ao longo dos anos, o segmento de Distribuição ainda aguarda um possível novo marco legal do setor, bem como a elaboração do termo aditivo que poderá trazer novos desafios quando da prorrogação das concessões de distribuição nos termos do Decreto nº 12.068/2024.
Já o segmento de Geração vem sendo objeto de aprimoramentos e alterações significativas, tanto no que se refere a aspectos econômicos, legais e regulatórios, quanto com relação aos aspectos tecnológicos, que trazem uma série de novos riscos e, por consequência, novos desafios e oportunidades.
Após o marco legal estabelecido por meio da Lei nº 10.848/2004 – no período pós racionamento de energia do início dos anos 2000 –, o setor observou um rápido e acelerado desenvolvimento, em especial das fontes renováveis.
Isto se deveu não apenas ao avanço tecnológico, mas também em função de robustos incentivos econômico-financeiros, seja por meio dos leilões regulados ou ainda por meio de subsídios, como o desconto das tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou distribuição que contribuíram de forma relevante para o desenvolvimento da geração eólica e, mais recentemente, para a geração solar fotovoltaica.
O crescimento exponencial da geração por meio dessas fontes renováveis trouxe uma nova dinâmica para o segmento de geração, culminando no crescimento de riscos até então pouco avaliados, como a sobreoferta de energia, a intermitência da geração e a restrição da capacidade de acesso/escoamento de energia no âmbito do Sistema Interligado Nacional – SIN que, em última instância, contribuiu para o aumento também significativo dos casos de curtailment.
Desde então, uma série de medidas foram analisadas e adotadas, como (i) as regras para o término do desconto nas tarifas de uso dos sistemas estabelecidas pela Lei nº 14.120/2021 e posteriormente flexibilizadas pela Medida Provisória nº 1.212/2024; (ii) o chamado “Dia do Perdão” estabelecido por meio da Resolução Normativa ANEEL nº 1.065/2023; e (iii) o tratamento (ainda em discussão) para eventuais ressarcimentos em caso de curtailment, hoje consolidados na Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022.
Em paralelo aos desafios significativos para os próximos anos, surgem também oportunidades decorrentes de novas tecnologias em prol da transição energética.
Ainda que a viabilidade econômica de algumas tecnologias bem como o período necessário para sua consolidação e inserção no mercado seja objeto de debates, é inegável a proximidade dos novos horizontes.
Neste cenário, o hidrogênio de baixo carbono – já nomeado como o combustível do futuro – teve um importante e decisivo passo, no Brasil, com o estabelecimento de seu marco legal por meio da Lei nº 14.948/2024, posteriormente reforçado com incentivos econômicos pela criação do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono pela Lei nº 14.990/2024.
Outra tecnologia que é vista como uma grande aposta e certo otimismo é a geração de energia elétrica offshore, que, mesmo após a publicação do Decreto nº 10.946/2022, ainda aguarda discussões sobre projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para garantir a segurança jurídica necessária aos estudos e investimentos.
Não obstante tais indefinições, já há indicativo do crescente interesse se considerada a grande quantidade de pedidos de licenciamento ambiental em tramitação junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, por exemplo.
Enquanto se aguarda o equacionamento do arcabouço legal e regulatório necessário ao desenvolvimento dessas novas tecnologias, o que se espera ocorra a médio e longo prazo, também se vislumbram boas oportunidades no curto prazo para tecnologias como o biogás e o biometano, com imenso potencial no Brasil e que podem, inclusive, ser utilizados para a produção do hidrogênio.
Por último (e, certamente, sem a pretensão de esgotar o tema), é imprescindível citar o novo mercado de armazenamento de energia elétrica, que aumentará a confiabilidade das fontes intermitentes, permitindo um maior controle pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS e, indiretamente, poderá mitigar os eventos de curtailment.
Sobre o tema, também recentemente, o Ministério de Minas e Energia – MME instaurou a Consulta Pública nº 176/2024, para discutir as diretrizes para a realização de Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento já para o ano de 2025 e que pode contribuir de forma relevante para o desenvolvimento do uso das baterias no Brasil.
Como se vê, o segmento de geração de energia elétrica promete continuar aquecido nos próximos anos, trazendo uma série de oportunidades aos investidores no Brasil o que, além da evolução legal, regulatória e tecnológica, também dependerá da estruturação econômica dos projetos.
Tal estruturação está intrinsecamente ligada ao desafio de garantir o aumento da demanda por energia elétrica, que pode ser impulsionada pela própria produção do hidrogênio ou, ainda, pela tendência de maior eletrificação da economia e de crescimento da utilização de datacenters, impulsionado, por sua vez, pelo desenvolvimento da inteligência artificial.