Opinião

Os novos parâmetros para a discussão do curtailment

É imprescindível a efetiva participação dos agentes setoriais nas discussões do GT do CMSE para uma solução equilibrada e a devida atribuição de riscos e responsabilidades, mas privilegiando a segurança jurídica

Por Frederico Accon

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Coautora: Mariana Saragoça*

Ao longo dos últimos anos, muito em decorrência da forte expansão do parque gerador de centrais geradoras por fontes renováveis intermitentes, de pequena e grande escala, o setor elétrico, em especial o segmento de geração, passou a observar o crescimento dos chamados cortes deliberados de geração ou curtailment.

Ainda que o tema tenha recebido tratamento por meio da Resolução Normativa Aneel 927/2021 e posteriormente pelas Resoluções Normativas Aneel 1.030/2022 e 1.073/2023, apenas em meados de 2024 o tema voltou ao centro das discussões no setor em decorrência do crescimento relevante dos cortes de geração com impacto financeiros de grande magnitude como destacado em Considerações sobre o curtailment e riscos para geradores. Dada a sua relevância, também destacamos que as discussões sobre o tema deveriam ser destaque no Cenário legal e regulatório do setor elétrico em 2025.

Nesse contexto, as discussões estão sendo aprofundadas, com a introdução de novos parâmetros até então pouco discutidos.

Para relembrar, os primeiros questionamentos trataram do dimensionamento do ressarcimento previsto nas citadas Resoluções Normativas, e se os mesmos poderiam/deveriam ser estendidos para os cortes decorrentes de confiabilidade elétrica e de razão energética para além dos cortes em decorrência de indisponibilidade externa.

A discussão em questão ganhou ênfase com a ação judicial proposta por associações setoriais e foi objeto de diversas decisões judiciais em ambos os sentidos.

Agora, a discussão acerca do curtailment pode ir além dos aspectos relativos ao ressarcimento, passando a considerar também o desenvolvimento de mercados de armazenamento de energia, os critérios operativos adotados pelo ONS e a forma de classificação dos cortes de geração, bem como especificidades de cada projeto de geração, tais como os critérios definidos nos Pareceres de Acesso ou mesmo a forma de comercialização de energia.

Por essa razão, são de extrema relevância as discussões propostas no âmbito da 3ª fase da Consulta Pública Aneel 45/2019, que tem por objetivo obter subsídios para estabelecer os critérios operativos para redução ou limitação de geração, e no âmbito da Consulta Pública 09/2025, que debate os procedimentos e critérios para apuração e pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas.

Com efeito, dado o impacto significativo do curtailment e do correspondente risco crescente de judicialização no setor como um todo, os órgãos e entidades do setor vêm buscando alternativas como a recente criação de Grupo de Trabalho pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE para discutir o tema. O Grupo de Trabalho contará com participação do MME, da Aneel, da EPE, do ONS e da CCEE.

Além desses stakeholders, é imprescindível a efetiva participação dos agentes setoriais nestas discussões para que se busque uma solução setorial equilibrada com a devida atribuição de riscos e responsabilidades, mas privilegiando a segurança jurídica.

Afinal, há uma série de aspectos específicos de cada projeto de geração que devem ser avaliados pelos agentes para mitigar efeitos inesperados, imprevisíveis e indesejados em seus projetos, enquanto se aguarda uma solução estrutural e definitiva para o problema.

Finalmente, também é imperioso considerar como mitigantes o desenvolvimento de ferramentas para um despacho otimizado e medidas de modernização do setor elétrico, tais como o aprimoramento de mecanismos de respostas da demanda, em especial, para fomentar o consumo de energia nos horários em que há excesso de geração, com a correspondente modernização da estrutura tarifária.

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Mariana Saragoça* é sócia do escritório Stoche, Forbes Advogados

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