Opinião

Cenário legal e regulatório do setor elétrico em 2025

A perspectiva é de grandes avanços, tão ou mais relevantes dos que foram feitos em 2024. O novo Marco do Setor Elétrico, o início das prorrogações na Distribuição e seus efeitos, definições quanto ao curtailment e o armazenamento, dentre outros temas, estão na pauta do ano

Por Frederico Accon

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Coautora: Mariana Saragoça

Em nosso último artigo, destacamos que o ano de 2024 foi um ano de grandes avanços na regulação do setor elétrico, com alterações relevantes que impactaram todos os segmentos do setor de energia elétrica, com destaque para a abertura do mercado para consumidores do Grupo A, a ampliação dos prazos para geradores garantirem o desconto nas tarifas de uso dos sistemas, as diretrizes para a prorrogação das concessões de distribuição e o marco legal do hidrogênio de baixo carbono.

A perspectiva para o ano de 2025 não é diferente. É esperado que o ano seja tão ou mais relevante quanto às discussões e alterações legais e regulatórias.   

Como já se repete há alguns anos, 2025 também começa com a expectativa da aprovação do chamado novo marco legal da modernização do setor elétrico, seja pela continuidade do Projeto de Lei nº 414/2021, seja por meio de uma nova proposta de Projeto de Lei ou Medida Provisória, o que foi uma promessa reiterada pelo Poder Executivo ao longo de 2024.

Para o segmento de distribuição de energia, aguarda-se o resultado da Consulta Pública nº 27/2024 que definirá as disposições do Termo Aditivo que possibilitará a formalização da prorrogação de um grupo de concessões pelo prazo de mais 30 anos.

Também deve haver a conclusão da Consulta Pública nº 32/2024 que trata dos aprimoramentos regulatórios associados ao aumento da resiliência das redes e que deverá trazer novas obrigações às distribuidoras.

Outro tema que pode impactar os grupos econômicos das concessionárias de distribuição, com impacto transversal em suas comercializadoras de energia, são os desdobramentos das discussões iniciadas na Tomada de Subsídios nº 14/2024 que discute aspectos concorrenciais no âmbito da comercialização no mercado varejista de energia elétrica e que pode reverberar no segmento de minigeração distribuída.

Para esse último segmento, a grande expectativa para 2025 consiste na fiscalização dos modelos de negócios que será realizada pela Aneel após a determinação do Tribunal de Contas da União – TCU e que pode alterar significativamente a dinâmica de exploração econômica destes ativos.    

Para o segmento de geração centralizada, 2025 pode iniciar com a sanção do Projeto de Lei nº 576/2021 que, inicialmente, disciplinava o aproveitamento de potencial energético offshore, mas que, no decorrer de sua tramitação, passou a dispor acerca de uma série de outras fontes de geração de energia elétrica, incluindo geração térmica à carvão e gás natural e Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCHs o que pode, inclusive, ser objeto de veto pelo Presidente da República.   

O tema de maior relevância para a geração centralizada no próximo ano ainda deve ser o curtailment, seja pelo avanço das ações judiciais em curso, por novas discussões regulatórias acerca de eventuais ressarcimentos e, em especial, pela definição dos critérios operativos para redução ou limitação de geração já em discussão na terceira fase da Consulta Pública nº 45/2019.

Outro tema de grande relevância, com impacto para vários segmentos e, em especial para geração centralizada – inclusive podendo contribuir para a mitigação dos efeitos do curtailment –, será a regulamentação do armazenamento de energia elétrica, já em curso no âmbito da Consulta Pública Aneel nº 39/2023, e que poderá contribuir para uma maior segurança jurídica no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de sistemas de armazenamento, previsto para junho de 2025, e cujas diretrizes estão sendo discutidas pelo Ministério de Minas e Energia – MME no âmbito da Consulta Pública nº 176/2024.

O ano de 2025 também promete números significativos de novos consumidores migrando para o mercado livre. Como resultado dessa nova dinâmica, são esperados aprimoramentos regulatórios, em especial, quanto à atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD e no processo de monitoramento do mercado de energia elétrica após a realização do período sombra, temas previstos na Agenda Regulatória da Aneel. 

Por fim, o segmento de transmissão de energia elétrica deve também ser envolvido nas discussões acerca da resiliência das redes a eventos climáticos extremos e, em especial,  da regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 que trata do fim das concessões de transmissão e cuja normatização foi incluída na Agenda Regulatória da Aneel para o ano de 2025.

Como se vê, o ano de 2025 promete ser um ano pautado pelo avanço de discussões estruturais essenciais para a adequação do arcabouço vigente às novas tecnologias e à nova dinâmica do setor elétrico, permitindo a atração de mais investimentos para o seu desenvolvimento.

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