Mudanças no Setor Elétrico que moldam os próximos anos
Opinião
Mudanças no Setor Elétrico que moldam os próximos anos
2025 se consolidou como um dos anos mais relevantes da história recente do setor elétrico brasileiro no que diz respeito às atualizações legais e regulatórias
Historicamente, o desenvolvimento do setor elétrico brasileiro esteve calcado em investimentos intensivos e de longo prazo, sustentados por contratos igualmente extensos, firmados sob a premissa de estabilidade legal e regulatória. Nesse contexto, as grandes reformas legais e regulatórias do setor decorreram, em regra, de mudanças estruturais no ordenamento jurídico brasileiro ou da necessidade de resposta a crises setoriais relevantes.
Assim ocorreu, por exemplo, com a Constituição Federal de 1988 — posteriormente regulamentada pela Lei nº 8.987/1995, no que se refere aos serviços públicos, e pela Lei nº 9.074/1995, quanto à outorga e prorrogação das concessões —, com a reformulação do modelo de exploração dos serviços e instalações de energia elétrica e a criação da agência reguladora pela Lei nº 9.427/1996, ou ainda com o racionamento de energia do início dos anos 2000, que culminou no novo marco legal da comercialização de energia elétrica instituído pela Lei nº 10.848/2004.
Mais recentemente, acompanhando uma dinâmica observada em escala global, o setor elétrico brasileiro passou por um rápido e profundo processo de transformação tecnológica. O crescimento exponencial das fontes renováveis de geração, aliado aos avanços nas tecnologias de comunicação, impulsionou um maior protagonismo dos consumidores de energia elétrica e alterou de forma significativa a lógica tradicional do setor.
Inserido em um ambiente marcado pelo amplo acesso à informação e pela velocidade das transformações, o setor passou a demandar uma evolução igualmente célere do arcabouço legal e regulatório, capaz não apenas de endereçar os novos desafios que surgiam, mas também de criar as condições necessárias para viabilizar os investimentos esperados para os próximos anos.
É nesse cenário que o ano de 2025 se consolida como um dos mais relevantes da história recente do setor elétrico brasileiro no que diz respeito às atualizações legais e regulatórias.
No segmento de distribuição, logo no início do ano, a Aneel aprovou a minuta dos Termos Aditivos aos Contratos de Concessão, viabilizando a prorrogação de diversas concessões ao longo de 2025 e 2026. Esses novos instrumentos contratuais já incorporam cláusulas destinadas a conferir maior flexibilidade e permitir a adaptação das concessões às transformações regulatórias e tecnológicas que se projetam para os próximos anos.
No segmento de transmissão, tradicionalmente mais estável, manteve-se a expansão por meio de leilões promovidos pela Aneel, com a realização de um certame em 2025 e a previsão de novos leilões para os anos subsequentes. Ganha destaque, nesse contexto, a possibilidade de relicitação de ativos vinculados a concessões vincendas, nos termos do Decreto nº 11.314/2022, cujas especificidades e impactos relevantes para os agentes setoriais vêm sendo amplamente discutidos no âmbito da Consulta Pública Aneel nº 43/2025.
Ao longo do ano, também avançaram de forma significativa as discussões na Aneel acerca da regulamentação dos Sistemas de Armazenamento de Energia — tema central para o futuro do setor elétrico. Esse debate ganhou ainda mais robustez com a edição da Lei nº 15.269/2025 e com a expectativa de realização do primeiro Leilão de Capacidade específico para sistemas de armazenamento, previsto para 2026.
A referida Lei representa, sem dúvida, a alteração legislativa de maior impacto no setor elétrico em quase duas décadas, ao estabelecer o aguardado marco legal para a modernização do setor.
As mudanças introduzidas são profundas e abrangem, entre outros pontos, a previsão da abertura total do mercado livre de energia elétrica no horizonte dos próximos três anos. Essa transição, contudo, ainda demandará importantes avanços regulatórios, especialmente no que se refere à definição do Supridor de Última Instância e ao tratamento dos custos associados aos contratos legados.
No âmbito da comercialização, o novo marco legal também promoveu alterações relevantes ao restringir a concessão de descontos nas tarifas de uso para novos consumidores e ao estabelecer critérios mais rigorosos para as estruturas de autoprodução por equiparação.
A Lei avançou, ainda, no tratamento das concessões de geração vincendas, prevendo a possibilidade de prorrogação ou relicitação, a critério do Poder Concedente, com a destinação de parte dos recursos à Conta de Desenvolvimento Energético – CDE, em atenção à modicidade tarifária.
A própria CDE foi objeto de uma mudança estrutural relevante, com a instituição de um limite para o montante total a ser arrecadado, sendo eventual diferença coberta pelo novo Encargo de Complemento de Recursos para a CDE.
Por fim, o novo marco legal estabeleceu diretrizes para o ressarcimento decorrente de cortes deliberados de geração (curtailment), tema que, embora iniciado em 2025, tende a permanecer no centro do debate regulatório nos próximos anos.
Já no final do ano, outra evolução normativa de grande impacto alterou substancialmente a lógica de acesso de grandes consumidores à Rede Básica do Sistema Interligado Nacional – SIN. Com a publicação do Decreto nº 12.772/2025, a metodologia baseada na ordem cronológica de solicitação de acesso deverá ser gradualmente substituída por processos competitivos para a alocação da margem disponível nos pontos da rede, modificando de forma estrutural o acesso de grandes cargas, como data centers e projetos de hidrogênio de baixo carbono.
Assim, o ano de 2025 se encerra com uma atualização ampla e há muito aguardada do marco legal do setor elétrico brasileiro. Embora ainda haja pontos de divergência e espaço para aperfeiçoamentos, o conjunto de mudanças implementadas representa um avanço relevante rumo à modernização do setor e à criação das condições necessárias para destravar investimentos essenciais ao seu desenvolvimento nos próximos anos.



